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A igualdade é a base fundamental do princípio republicano e da democracia. Tão abrangente é esse princípio que dele inúmeros outros decorrem diretamente, como a proibição ao racismo( art.5.º, XLII), a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil ( art.7.º, XXX)
[...]
O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ele obriga tanto o legislador quando o aplicador da lei ( igualdade na lei e igualdade perante a lei
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg116 e 117.
Assim, tornando o item "I" incorreto e consequentemente o item "A" o gabarito correto.
bons estudos
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Eu tive dificuldades com a primeira afirmativa, fui procurar e achei isso, também do Vicente Paulo e do Marcelo Alexandrino, só que edição 9.
"O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público. Em suma, o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação. Assim, exemplificando, o princípio da igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Restrições como estabelecimento de idade mínima e máxima e de altura mínima (concurso para agente de polícia, por exemplo), previsão de vagas exclusivamente para determinado sexo (concurso para o cargo de agente penitenciário restrito às mulheres, numa prisão feminina, por exemplo) e outras podem ser previstas emconcursos públicos, desde que as peculiaridades das atribuições do cargo justifiquem. É ilustrativo o teor da Súmula 683 do STF..."
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ÓTIMA RESPOSTA, CAMYLLE CHAGAS.
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#vamooo
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I. O princípio da igualdade veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras.( errado: pode sim haver estes tipos de distinções...EX: idade para concurso, idade para votar , trabalhar etc).
IGUALDADE FORMAL (NESSE TIPO DE IGUALDADE SÃO VEDADAS QUAIsQUER DESCRIMINAÇÕES NEGATIVAS, OU SEJA, DISCRIMINAÇÕES REFERENTES A COR, ETINIA, RAÇA ETC).
IGUALDADE MATERIAL, DESCRIMINAÇÕES POSITIVAS: PERMITE TRATAR OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES. Ex: AS COTAS...
II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.
III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei.
BONS ESTUDOS!
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Essa banca copiou e colocou essa mesma questão criada pela FCC, em 2009, Q23332
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@Hygor Machado, a UPNET está em um relacionamento serio com FCC, rsrs.
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Q23332 ctrl C ctrl V
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Somente I e II estão corretas.
Somente III está incorreta.
ham???
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Pra usar no item III...
STF Súmula nº 339 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.
Cabimento - Poder Judiciário - Função Legislativa - Aumento de Vencimentos de Servidores Públicos - Fundamento de Isonomia
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Sertão Brasil!
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Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida de sua desigualdade!
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Esta III, sei não. Muito subjetiva.
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III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei.
Ex 1 A lei determina que os cônjuges tem direito a... o judiciário disse que os companheiros também tem direito a...;
Ex 2 A lei dispõe que os estrangeiros residentes no país tem direito à proteção dos direito fundamentais. O judiciário disse que os não residentes (aqueles que estão só de passagem) gozam dos mesmos direitos...
Portanto, há diversos casos em que a lei contemplou um grupo e o judiciário aplicou a mesma razão de decidir a outros grupos.
Penso que o examinador estava com a súmula do aumento de vencimentos na cabeça e inventou moda, mas esqueceu que a súmula só se aplica a VENCIMENTOS e não a todos os aspectos da vida.
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kkkkk, copiou e colou
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Que doidera vey