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ID
2093935
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Facepe
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos individuais e coletivos, analise as assertivas abaixo:


I. O princípio da igualdade veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras.

II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.

III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A igualdade é a base fundamental do princípio republicano e da democracia. Tão abrangente é esse princípio que dele inúmeros outros decorrem diretamente, como a proibição ao racismo( art.5.º, XLII), a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil ( art.7.º, XXX)

     

    [...]

     

    O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ele obriga tanto o legislador quando o aplicador da lei ( igualdade na lei e igualdade perante a lei 

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg116 e 117.

     

    Assim, tornando o item "I" incorreto e consequentemente o item "A" o gabarito correto.

     

    bons estudos

  • Eu tive dificuldades com a primeira afirmativa, fui procurar e achei isso, também do Vicente Paulo e do Marcelo Alexandrino, só que edição 9.

     

    "O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público. Em suma, o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação. Assim, exemplificando, o princípio da igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Restrições como estabelecimento de idade mínima e máxima e de altura mínima (concurso para agente de polícia, por exemplo), previsão de vagas exclusivamente para determinado sexo (concurso para o cargo de agente penitenciário restrito às mulheres, numa prisão feminina, por exemplo) e outras podem ser previstas emconcursos públicos, desde que as peculiaridades das atribuições do cargo justifiquem. É ilustrativo o teor da Súmula 683 do STF..."

  • ÓTIMA RESPOSTA, CAMYLLE CHAGAS. 

  • #vamooo

  • I. O princípio da igualdade veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras.( errado: pode sim haver estes tipos de distinções...EX: idade para concurso, idade para votar , trabalhar etc).

     IGUALDADE FORMAL (NESSE TIPO DE IGUALDADE SÃO VEDADAS QUAIsQUER DESCRIMINAÇÕES NEGATIVAS, OU SEJA, DISCRIMINAÇÕES REFERENTES A COR, ETINIA, RAÇA ETC).

     IGUALDADE MATERIAL, DESCRIMINAÇÕES POSITIVAS: PERMITE TRATAR OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES. Ex: AS COTAS...
     


    II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.


    III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei.

     

    BONS ESTUDOS!
     

  • Essa banca copiou e colocou essa mesma questão criada pela FCC, em 2009, Q23332

  • @Hygor Machado, a UPNET está em um relacionamento serio com FCC, rsrs.

  • Q23332 ctrl C  ctrl V

  • Somente I e II estão corretas.

    Somente III está incorreta.

    ham???

  • Pra usar no item III...

    STF Súmula nº 339
     - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.

    Cabimento - Poder Judiciário - Função Legislativa - Aumento de Vencimentos de Servidores Públicos - Fundamento de Isonomia

        Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

     

    Sertão Brasil!

     

  • Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida de sua desigualdade!

  • Esta III, sei não. Muito subjetiva.

  • III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei.

    Ex 1 A lei determina que os cônjuges tem direito a... o judiciário disse que os companheiros também tem direito a...;

    Ex 2 A lei dispõe que os estrangeiros residentes no país tem direito à proteção dos direito fundamentais. O judiciário disse que os não residentes (aqueles que estão só de passagem) gozam dos mesmos direitos...

    Portanto, há diversos casos em que a lei contemplou um grupo e o judiciário aplicou a mesma razão de decidir a outros grupos.

    Penso que o examinador estava com a súmula do aumento de vencimentos na cabeça e inventou moda, mas esqueceu que a súmula só se aplica a VENCIMENTOS e não a todos os aspectos da vida.

  • kkkkk, copiou e colou

  • Que doidera vey