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A questão pede a opção que não consta no rol dos direitos dos trabalhadores.
Gabarito: alternativa A.
--->> A - INCORRETA. O artigo 7º, VI da CF dispõe: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
B - Correta. Artigo 7º,IX,CF – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
C - Correta. Artigo 7º,X ,CF- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
D - Correta. Artigo 7º,XIII,CF - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
E-Correta. Artigo 7º,XXI,CF - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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O pior erro é quando a gente sabe e não presta atenção, errei de bobeira.
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Gabarito "A"
artigo 7º, VI da CF dispõe: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
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a) Não redução do salário em hipótese alguma. (Art. 7, VI/CF)
b) Remuneração superior do trabalho noturno em relação ao diurno. (Art. 7, IX/CF)
c) Proteção do salário na forma da lei, sendo considerado crime sua retenção dolosa. (Art. 7, X/CF)
d) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. (Art. 7, XIII/CF)
e) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de trinta dias de acordo com a lei. (Art. 7, XXI/CF)
-> Há possibilidade sim de redução do salário, desde que realizado através de convenção ou acordo coletivo.
Nota:
Diferença entre acordo e convenção coletiva.
Os acordos coletivos são realizados entre o sindicato de empregados e uma ou mais empresas.
A convenção coletiva ocorre entre o sindicato de trabalhadores e o de empregadores.
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ART. 7°, CF - ALTERNATIVA A: ERRADA, PORTANTO, A CORRETA EM SE MARCAR.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
ALTERNATIVA A : INCORRETA - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
ALTERNATIVA B : CORRETA - IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
ALTERNATIVA C: CORRETA - X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
ALTERNATIVA D: CORRETA - XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
ALTERNATIVA E: CORRETA - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.
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Resposta A)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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A CF prevê a irredutibilidade salarial, mas salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
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LEMBRA DOS SINDICATOS E ACORDOS COLETIVOS...SÓ SERVEM PARA TE FERA, inclusive reduzir salário.
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nem precisou ler as outras alternativas, a letra A ja matou logo
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Putz, errei pq achei q fosse uma pegadinha..sei q existe o SALVO (salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo) e na questao estando como "hipótese alguma" achei q não poderia ser em hipótese alguma por haver um SALVO.
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Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de trinta dias 30 de acordo com a lei
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
FONTE: CF 1988
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artigo 7º, VI da CF : irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
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SEMPRE e NUNCA não combinam com concurso público!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta! Há exceção prevista na Constituição. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (...)".
Alternativa B - Correta. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...)".
Alternativa C - Correta. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (...)".
Alternativa D - Correta. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (...)".
Alternativa E - Correta. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a alternativa pede a exceção).
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Gab A
Irredutibilidade salarial, salvo em convenção ou acordo coletivo.
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Vejamos cada alternativa à luz da Constituição Federal:
- letra ‘a’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo” – art. 7º, VI, CF/88;
- letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 7º, IX, CF/88;
- letra ‘c’: correta, em harmonia com o art. 7º, X, CF/88;
- letra ‘d’: correta, consoante dispõe o art. 7º, XIII, CF/88;
- letra ‘e’: correta, em razão do disposto no art. 7º, XXI, CF/88.