SóProvas


ID
2094151
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitucionalmente, são direitos restritos apenas aos brasileiros natos o acesso aos cargos de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E.

    Dispõe o artigo 12,§3º, da Constituição Federal sobre os cargos de brasileiros natos:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    ******************* Grave assim: MP3.COM*********************

  • É o famoso MP3.COM:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Resposta E


    Art. 12, 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Art. 12, § 3, VI/CF

  • MP3.COM

     

  • ART. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

     

    CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

     

    Ø  MNEUMONICO: MP3.COM

     

    I – P1 - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – P2 - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – P3 - de Presidente do Senado Federal;

    IV – M - de Ministro do STF;

    V – C - da carreira diplomática;

    VI – O - de Oficial das Forças Armadas.

    VII – M - de Ministro de Estado da Defesa.

     

  • Para complementar:

     

    Também são privativos de brasileiros NATOS:

    1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

     

     Atenção para não confundir Conselho de Defesa Nacional com Conselho da República:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (em destaque os cargos de brasileiros natos):


    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

  • FÁCIL.

  • O Velho e eficaz macete : MP3.COM

     

    Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

  • ROL TAXATIVO:   São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    proteger a soberania e segurança nacional.

     

     

     ***  De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)

     

    Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal.  Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.

     

    STJ =       Min.  Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro        Q795061

     

    I -         de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    II -          de Presidente da Câmara dos Deputados;  Não é da Mesa Diretora.

    III -        de Presidente do Senado Federal;     Não é da Mesa Diretora.

     

    V -         da carreira diplomática;

    VI -         de oficial das Forças Armadas

    VII -         de Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)

    Integraram o Conselho da República seis brasileiros NATOS, com idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

     

    1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

     

    2)              O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.

     

    3)            Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

     

     

     

     

     

  • A lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    São privativos de brasileiro nato os cargos de:

    1) Presidente e Vice-Presidente da República

    2) Presidente do Senado

    3) Presidente da Câmara dos Deputados

    4) Ministro do STF

    5) carreira diplomática

    6) Oficial das Forças Armadas

    7) Ministro de Estado da Defesa

  • Gab E

    Privativos de Nato: MP3.COM

    - Ministro do STF

    -Presidente e Vice da República

    -Presidente do Senado

    - Presidente da Camara

    - Carreira diplomática

    - Oficial da forças armadas

    - Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO: LETRA E

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de deputado federal não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Não confundir com o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de prefeito municipal não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de deputado estadual não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de governador de Estado não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Assinalou a alternativa ‘e’? Pois bem, com base no art. 12, §3º, VI, CF/88, “são privativos de brasileiro nato os cargos: de oficial das Forças Armadas”. As demais alternativas estão incorretas, pois não estão incluídas no rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato previsto no art. 12, §3º, CF/88.