Alternativa:C
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
De acordo com a lei Municipal que rege sobre o regime único dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (Lei 2.215-91):
Art. 150 - Além do vencimento e outras vantagens legalmente previstas, poderão ser deferidos ao servidor as seguintes:
I - Diárias;
II - Auxílio para diferença de caixa;
III - Salário-família;
IV - Auxílio-doença;
V - Auxílio-funerário;
VI - Gratificação;
VII - Adicional por tempo de serviço;
VIII - Adicional de periculosidade ou insalubridade;
IX- 13º salário e ativos e inativos.
Portanto, resposta: C