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Art 45 Estatuto do Idoso
Verificada qualquer das hipósteses previstas no art. 43 o MP ou o Poder Judiciário,a requerimento daquele, poderá determinas, dentre outras:
- Encaminhamento à família ou curador, MEDIANTE termo de responsabilidade
- Orientação, apoio e acompanhamento TEMPORÁRIOS
- Requisição para tratamento de sua saúde, em regime AMBULATORIAL, HOSPITALAR OU DOMICILIAR;
-Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação
- abrigo em Entidade
- abrigo Temporário
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Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas(Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; em razão de sua condição pessoal) :
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
GABA D
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Respostas: Letra D
As medidas de proteção serão concedidas nos seguintes casos (art. 43): ação ou omissão do Estado; falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade; em razão da condição pessoal da pessoa idosa.
O art. 45 do Estatuto do Idoso traz as espécies de Medidas de Proteção aplicáveis, mesmo que cumulativamente. São elas:
I- Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II- Orientação, apoio e acompanhamentos temporários;
III- Requisição para tratamento de sua saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV- Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V- Abrigo em entidade;
VI- Abrigo temporário.
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Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 45 – ...
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
a) orientação, apoio e acompanhamento temporários (Art. 45, inciso II);
b) requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar (Art. 45, inciso III);
c) encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade (Art. 45, inciso I);
e) abrigo temporário (Art. 45, inciso VI);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às medidas específicas de proteção ao idoso. Vejamos:
a) Orientação, apoio e acompanhamento permanente.
Errado. A medida de proteção de orientação, apoio e acompanhamento é temporário, nos termos do art. 45, II, EI: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
b) Requisição para tratamento de sua saúde somente em regime domiciliar.
Errado. A medida de proteção de requisição para tratamento de sua saúde pode se dar tanto em regime ambulatorial, hospitalar, quanto em domicílio, nos termos do art. 45, III, EI: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
c) Encaminhamento à família ou curador, sem necessidade de termo de responsabilidade.
Errado. A medida de proteção de encaminhamento à família ou curador, se faz mediante termos de responsabilidade, nos termos do art. 45, I, EI: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
d) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 45, IV, EI: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
e) Abrigamento permanente com dotação da municipalidade.
Errado. A medida de proteção é de abrigo temporário, nos termos do art. 45, VI, EI: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VI – abrigo temporário.
Gabarito: D