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ID
2094271
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com Estatuto do Idoso, as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos em lei forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, em razão de sua condição pessoal. No que tange as medidas específicas de proteção podemos elencar:

Alternativas
Comentários
  • Art 45 Estatuto do Idoso

    Verificada qualquer das hipósteses previstas no art. 43 o MP ou o Poder Judiciário,a requerimento daquele, poderá determinas, dentre outras:

    - Encaminhamento à família ou curador, MEDIANTE termo de responsabilidade

    - Orientação, apoio e acompanhamento TEMPORÁRIOS

    - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime AMBULATORIAL, HOSPITALAR OU DOMICILIAR;

    -Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação

    - abrigo em Entidade

    - abrigo Temporário

  •  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas(Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;  em razão de sua condição pessoal) :

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

    GABA  D

  • Respostas: Letra D

    As medidas de proteção serão concedidas nos seguintes casos (art. 43): ação ou omissão do Estado; falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade; em razão da condição pessoal da pessoa idosa.

    O art. 45 do Estatuto do Idoso traz as espécies de Medidas de Proteção aplicáveis, mesmo que cumulativamente. São elas:

    I- Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II- Orientação, apoio e acompanhamentos temporários;

    III- Requisição para tratamento de sua saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV- Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V- Abrigo em entidade;

    VI- Abrigo temporário.

  •    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 45 – ...

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

     

    a) orientação, apoio e acompanhamento temporários (Art. 45, inciso II);

    b) requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar (Art. 45, inciso III);

    c) encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade (Art. 45, inciso I);

    e) abrigo temporário (Art. 45, inciso VI);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às medidas específicas de proteção ao idoso. Vejamos:

    a) Orientação, apoio e acompanhamento permanente.

    Errado. A medida de proteção de orientação, apoio e acompanhamento é temporário, nos termos do art. 45, II, EI: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    b) Requisição para tratamento de sua saúde somente em regime domiciliar.

    Errado. A medida de proteção de requisição para tratamento de sua saúde pode se dar tanto em regime ambulatorial, hospitalar, quanto em domicílio, nos termos do art. 45, III, EI: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    c) Encaminhamento à família ou curador, sem necessidade de termo de responsabilidade.

    Errado. A medida de proteção de encaminhamento à família ou curador, se faz mediante termos de responsabilidade, nos termos do art. 45, I, EI: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    d) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 45, IV, EI: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    e) Abrigamento permanente com dotação da municipalidade.

    Errado. A medida de proteção é de abrigo temporário, nos termos do art. 45, VI, EI: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VI – abrigo temporário.

    Gabarito: D