-
Retirado do ECA...
A) art. 8º, §2º, ECA - Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
B) ERRADO - Art. 8, § 1o O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
C) ERRADO - Art. 8º, § 6o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
D) ERRADO - Art. 8º, § 8o A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
E) ERRADO - Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
-
art. 8º, §2º, ECA - Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 8, § 1o O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
Art. 8º, § 8o A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno,inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
-
a) Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. art 8° §2° - (C)
b) O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção secundária. (E) art 8° §1° - O atendimento pré natal será realizado por profissionais da atenção primária
c) A gestante e a parturiente não terão direito a acompanhante durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (E) art 8° §6°- A gestante e a parturiente terão direito a um(1) acompanhante de sua preferência durante o pré-natal, do trabalho de parto, e do pós-parto imediato
d) A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e preferencialmente a opção pelo parto cesárea. (E) art 8° §8°- A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
e) O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, com exceção aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. (E) - art 9° - O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade
-
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 1o O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
§ 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
§ 3o Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.
§ 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
§ 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
§ 6o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
§ 7o A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.
§ 8o A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
§ 9o A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.
§ 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.
-
gabarito (A)
Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 2 Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
-
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange ao direito à vida e à saúde, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
A - correta. Art. 8º, §2º, ECA: os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
B - incorreta. Art. 8º, §1º, ECA: o atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
C - incorreta. Art. 8º, §6º, ECA: a gestante e a parturiente têm direito a um acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
D - incorreta. A cesariana somente será utilizada em segundo caso, em caso de necessidade. A prioridade será o parto natural cuidadoso.
Art. 8º, §8º, ECA: a gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
E - incorreta. Art. 9º ECA: o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Gabarito: A
-
A)Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. Correta !
B)O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção secundária. Profissionais d atenção primária.
C) A gestante e a parturiente não terão direito a acompanhante durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. Terá direito a um acompanhante de sus escolha. Está previsto na lei 8.080/90.
D)A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e preferencialmente a opção pelo parto cesárea. É garantido o direito de um acompanhante de sua escolha, nada mais e nada menos.
E)O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, com exceção aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. É estendido também ás mães submetidas a medida privativa de liberdade.
-
A)Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. Correta !
B)O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção secundária. Profissionais d atenção primária.
C) A gestante e a parturiente não terão direito a acompanhante durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. Terá direito a um acompanhante de sus escolha. Está previsto na lei 8.080/90.
D)A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e preferencialmente a opção pelo parto cesárea. É garantido o direito de um acompanhante de sua escolha, nada mais e nada menos.
E)O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, com exceção aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. É estendido também ás mães submetidas a medida privativa de liberdade.
-
SOCIOEDUCATIVO 2022