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ID
2094316
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

    Art. 10.  Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, A AUTORIDADE POLICIAL QUE TOMAR CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA ADOTARÁ, de IMEDIATO, as providências legais cabíveis.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, QUANDO NECESSÁRIO, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - FORNECER TRANSPORTE PARA A OFENDIDA E SEUS DEPENDENTES PARA ABRIGO OU LOCAL SEGURO, QUANDO HOUVER RISCO DE VIDA;

    IV - SE NECESSÁRIO, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

  • LEI Nº 11.340/2007

     

    Art. 11 – ...

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

     

    a) encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal (Art. 11, inciso II);

    b) garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao MP e ao Poder Judiciário (Art. 11, inciso I);

    d) ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele (Art. 12, inciso VI);

    e) ouvir o agressor e as testemunha (Art. 12, inciso V);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C