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RESPOSTA ITEM C)
I - na área da eduação:
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
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LETRA C
LEI 7853
A - ERRADA. Art. 2 I f) a matrícula COMPULSÓRIA em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
B - ERRADA. Art. 2 I d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo IGUAL ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
C - CORRETA. Art. 2 I e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
D - ERRADA. A questão pede na àrea na educação e esse apresenta na area da saúde
Art. 2 II - na área da saúde: a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
E - ERRADA. Art. 2 II - na área da saúde: d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
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A) INCORRETO. Matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino (art. 2º, parágrafo único, I, f, Lei nº 7.853/89).
B) INCORRETO. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência (art. 2º, parágrafo único, I, d, Lei nº 7.853/89).
C) CORRETO. O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo (art. 2º, parágrafo único, I, e, Lei nº 7.853/89).
D) INCORRETO. Está de acordo com a lei, mas, se refere às medidas na área da saúde. Art. 2º, parágrafo único, II, a, Lei nº 7.853/89).
E) INCORRETO. Está de acordo com a lei, mas, se refere às medidas na área da saúde. Art. 2º, parágrafo único, II, d, Lei nº 7.853/89).