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ID
2094322
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

As normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social são definidos na lei nº 7.853/89. Especificamente na área da educação podemos considerar como medida:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ITEM C)

    I - na área da eduação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • LETRA C

     

    LEI 7853

     

    A - ERRADA. Art. 2 I  f) a matrícula COMPULSÓRIA em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

    B - ERRADA. Art. 2 I  d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo IGUAL ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

    C -  CORRETA. Art. 2 I e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    D -  ERRADA. A questão pede na àrea na educação e esse apresenta na area da saúde

    Art. 2 II - na área da saúde: a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

     

    E - ERRADA.  Art. 2 II - na área da saúde: d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

     

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  • A) INCORRETO. Matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino (art. 2º, parágrafo único, I, f, Lei nº 7.853/89).

     

    B) INCORRETO. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência (art. 2º, parágrafo único, I, d, Lei nº 7.853/89).

     

    C) CORRETO. O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo (art. 2º, parágrafo único, I, e, Lei nº 7.853/89).

     

    D) INCORRETO. Está de acordo com a lei, mas, se refere às medidas na área da saúde. Art. 2º, parágrafo único, II, a, Lei nº 7.853/89).

     

    E) INCORRETO. Está de acordo com a lei, mas, se refere às medidas na área da saúde. Art. 2º, parágrafo único, II, d, Lei nº 7.853/89).