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ID
2094475
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nicodemus, presidente de uma empreiteira, oferece a Caio, diretor de uma empresa concorrente, vantagem pecuniária para que este desista de participar do procedimento licitatório promovido pela Administração do Estado do Pará. Nesta hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Lei 8.666/93 (é do capiroto mesmo!)

     

    a) Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
    Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    b) Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

     

    c) Artigo 95, Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

     

    d) O fato é típico e a fundamentação está na alternativa 'a'.

     

    e) Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • No meu ponto de vista essa questao foi bem elaborada!!!

  • A informação verbal (depoimento) é ruduzida a termo. Logo, não podemos julgar como uma maneira equivocada e informal de prestar informações ao órgão do Ministério Público.

  • Pessoal, esse Nicodemus não sou eu. kkkkkkkk

  • Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • A) ERRADO, Prevê detenção sim conforme artigo 95 da Lei 8666, nos casos em que se procura afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    B) ERRADO- artigo 108 da Lei afirma que aplicar-se á subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal no processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito.

    C)ERRADO- Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. Assim, se Caio tivesse aceitado a vantagem teria respondido.

    D) ERRADO- O FATO É TÍPICO, conforme artigo 95,lei 8666.

    E)CORRETO-  Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • Gabarito: E

    Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Todos os crimes perpetrados em face do procedimento licitatório previstos na Lei nº 8.666/93 são apenados cm DETENÇÃO.

  • Certo que o gabarito é a letra E. Contudo, a assertiva foi mal elabora, vez que a comunicação verbal por si só não é aceita, pois nesse caso cabe a autoridade policial mandar a comunicação ser reduzida a termo e assinada por duas testemunhas (regra do parágrafo único do art. 101 da lei 8.666).

  • é diferente do CPP em.. :P

    CPP Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    LL Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • Vale relembrar também:

    Súmula 645-STJ 23/2/2021 –

    O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

  • Questão DESATUALIZADA. A nova Lei de Licitações já está em vigor;

     

    Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.        (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

     

    Na nova Lei de Licitações (14.133/2021) não há previsão semelhante a esta do art. 108.

    A nova Lei de Licitações revogará as leis 8.666/13 e 10.520/2002 após 2 anos de sua publicação.

    Data da publicação: 1º de abril de 2021 (pior que é verdade)

  • Questão desatualizada. A lei 14133 revogou as disposições dos arts. 89 a 108.

  • A meu ver, a questão continua atual mesmo diante da recente revogação dos crimes previstos na Lei 8666. A maior parte deles sofreu continuidade típico normativa e não foram abolidos. Vejam como está o crime previsto no Código Penal:

    Afastamento de licitante     

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:      

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.      

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, O ART. 101 DA LEI 8666/93 FOI REVOGADO!!