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ID
2094550
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    a) ERRADA. Art. 14. São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório, contudo, para os analfabetos, o alistamento é possível porém NÃO obrigatório. Os analfabetos, que possuem alistabilidade, mas não elegibilidade, vide:
    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para: a) os analfabetos;
    §2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    § 4º São INELEGÍVEIS os inalistáveis (§2°) e os analfabetos.

     

    b) ERRADA. Atinge os direitos políticos ATIVOS e PASSIVOS. A Constituição veda a CASSAÇÃO de direitos políticos, somente sendo possível se aplicar a PERDA, que gera o cancelamento do título de eleitor, ou a SUSPENSÃO, que é a paralisação temporária dos direitos políticos. Aplicar-se-á:
    PERDA
    I – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
    IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5°, VIII (imperativo ou escusa de consciência).

    SUSPENSÃO
    II – Incapacidade civil absoluta (enquanto durar)
    III – Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5°, VIII (imperativo ou escusa de consciência);
    V – Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 37, § 4°.

     

    c) ERRADA. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    d) ERRADA. Os analfabetos possuem alistabilidade, mas não elegibilidade - vide justificativa alternativa 'a'.

     

    e) CERTA. O alistamento eleitoral é condição para a elegibilidade, contudo, a pessoa pode ser alistável mas estar com seus direitos políticos suspensos ou ser analfabeta, sendo, portanto, inelegível.
    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    III - o alistamento eleitoral.

  • INALISTÁVEL - CONSCRITO

    ALISTÁVEL, mas INELEGÍVEL - ANALFABETO

     

  • Todo inalistável: As pessoas que não podem votar

    Todo inelegível: As pessoas que não podem ser candidatas

     

    Todo inalistável inelegível --> Se a pessea nao pode nem votar, imagina ser votada. (certo)

    ...mas nem todo inelegível é inalistável.---> Uma pesso talvés não possa ser canditada, mas ela pode votar (certo)

  • CF/88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  --------------------------------------------    (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; ---------------------------------------------------------------------------------------------------   (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;----------------------------------    (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;-------   (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.---------------------------------------------------------------    (SUSPENSÃO)

  • ex: o analfabeto (inelegível) pode votar

  • LETRA "E" Os analfabetos e os maiores de 16 e menores de 18, embora inelegíveis, são alistáveis.

  • a) São inalistáveis os estrangeiros, os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os analfabetos.

    OS ANALFABETOS SAO ALISTÁVEIS, MAS NAO SAO ELEGÍVEIS! 

     

    b) A improbidade administrativa é causa de perda do direitos políticos.

    SERÁ CAUSA DE SUSPESÁO, que, de acordo com a 8429, poderá variar de 3 a 10 anos. Ocorrendo da seguinte maneira: 1. aqueles condenados por atos relativos a Enriquecimento Ilícito terão seus direitos suspensos entre 8 e 10 anos, aqueles condenados por atos pertinentes a Atos que Causam prejuizo ao erário terao seus direitos suspensos de 5 a 8 anos e, por útlimo, aqueles condenados por atos que atentem contra os princípios da administração serão punidos com suspensão de 3 a 5 anos. 

    Lebrando que a perda pode ocorrer com a escusa de consciência se o indivíduo nao cumprir a obrigação alternativa ou no caso de cancelamento da naturalizção. Quanto à escusa de consciência, há divergência doutirnária, e até mesmo na legislacao, uma vez que o artigo 438 do CPP afirma que ficarao suspensos os d. politicos do sorteado a ser jurado caso ele nao queria exercer o papel por motivos politicos, filosoficos... e nao cumpra a obrigacao alternativa.  

     

    c) O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos. 

    CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR COM O CONCEITO DE IDOSO (mais de 60 anos). Aqui, é levado em conta o maior de SETENTA (70). 

     

    d) RESPONDIA NA "A"

     

    Bons estudos!! 

  • GABARITO ITEM E

     

    BORA RELEMBRAR?

     

    QUEM SÃO INALISTÁVEIS?

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS

     

    QUEM SÃO INELEGÍVEIS?

    -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS

     

    PORTANTO,ANALFABETO NÃO PODE SE ELEGER(É INELEGÍVEL),MAS PODE SE ALISTAR,OU SEJA,PODERÁ VOTAR.

     

  • a)  São inalistáveis os estrangeiros, os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os analfabetos.    (ERRADO)  OBS. Os analfabetos pode alistar-se, ficando facultativo o alistamento.

     

    b)  A improbidade administrativa é causa de perda do direitos políticos.    (ERRADO)  OBS. Causa a suspensão.

     

    c) O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.        (ERRADO)  OBS.  70 anos, setenta anos.

     

    d)  Os analfabetos são inelegíveis e inalistáveis.    (ERRADO)  OBS. São inelegíveis, mas pode sim se alistar.

     

    e)  Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.         (CORRETO)  OBS. Inalistável é inelegível, se não pode ter o direito de votar, então não pode se candidatar.  inelegível é inalistável, mas tem o fato do analfabeto que pode votar, mas não pode se candidatar.

  • analfabetos:

    São alistáveis, podem votar.

    São inelegíveis, não podem ser eleitos

  • gabarito letra E

    parece questão de CONJUNTOS de raciocínio lógico kkkkkkkkkkk  (todo A é B, mas nem todo B é A)

     

    Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.

     

  • Aquele momento que você erra, pela SEGUNDA VEZ, uma questão fácil só por ter mania de querer fazer as coisas rápido . --'

  • Senhores,

     

    Acerca da hipótese de recusa de obrigação a todos imposta, vale lembrar a observação trazida por Pedro Lenza em seu "Direito Penal Esquematizado", de que a maioria do autores de Constitucional vem apontando tal hipótese não como causa de perda, mas sim de suspensão dos direitos políticos. Tal fato se deve à redação do § 2º do art. 4 da lei 8.239/91. 

     

    Já José Afonso da Silva aponta como causa de perda, pois os direitos políticos não serão readquiridos com o decurso do prazo, mas somente diante da decisão da pessoa em cumprir a obrigação ou sua alternativa.

     

    Espero ter contribuído com os colegas.

     

    Bons Estudos.

  • A - E - (ANALFABETO É ALISTÁVEL, PORÉM INELEGIVEL)
    B - E - SUSPENSÃO.
    C - ERRADO, SETENTA.
    D - ERRADO.
    E - CORRETO.
     

  • Essa e um tipo de questao que se voce tiver ja cansado com o decorrer da prova vai erra, nao tem geito

  • Inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos, este último durante o período militar obrigatório, segundo o §2o do art. 14 da CF/88.

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, portanto nem todo inelegível é alistável.

  • Errei essa questão na prova. Ela tava láááááááááááá´no finalzinho de constitucional. Quando tu já tá cansado de tanto ler enunciado de questões, daí o examinador vem e te prega essa peça.

    SÃO INALISTÁVEIS : ESTRANGEIROS E CONSCRITOS (durante o período militar obrigatório). Se não podem se alistar ( direito de votar) não vão preencher uma das condicões de elegibilidade para serem eleitos ( alistamento eleitoral/ titulo de eleitor)

    ANALFABETOS: alistamento eleitoral facultativo, mas não são elegíveis ( inelegibilidade absoluta para os estrangeiros, conscritos e analfabetos)

    A pegadinha reside justamente nos analfabetos: podem se alistar, mas não podem se eleger.

    Logo, todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.

  • Gabarito Letra E

     

    Senti-me na negação de RL hahaha quetão top. huhu

  • Interpretando a letra E:

     

    Levemos o Analfabeto como exemplo, ele tem a chamada capacidade eleitoral ativa, ou seja, pode escolher em quem votar, mas, em contrapartida, não ostenta a chamada condição eleitoral passiva, ou seja, a de ser votado.

     

    Logo, podemos confirmar que todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.

  • Síntese dos comentários:

    Inalistável: estrangeiro e conscrito (não podem votar)

    Inelegível: estrangeiro, conscrito e analfabeto (não podem candidatar-se)

  • Raciocínio Lógico em Constitucional? Questão em um nível acima.

  • Ex: Analfabeto é inelegível mas não é inalistável.

  • Apertando a tecla sap.

    Quem não pode votar (inalistável), por obvio não pode se eleger. Mas, quem não pode se eleger (inelegível) "teoricamente" pode votar.

  • Essa questão deveria ser anulada porque a letra "a" está correta.

  • Creio que o colega Thiago Alipio NÃO tenha razão. INCLUÍRAM MALDOSAMENTE OS ANALFABETOS.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • inalisTáveis = esTrangeiro e conscriTo

     

    Analfabeto não pode ser votado mas pode votar

  • Mas estrangeiro não pode se candidatar a cargo não privativo de brasileiro nato?

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  •  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)

  • Resumo:

    INALISTÁVEIS = Estrangeiros e Conscritos (durante o período do serviço militar).

    INELEGÍVEIS = Inalistáveis (Estrangeiros; Conscritos) e Analfabetos.

  • Letra a – INCORRETA. São inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos; CRFB/88, art., 14, §2º.

    Letra b – INCORRETA. A improbidade é causa de suspensão de direitos políticos, conforme art. 15, V c/c 37, §4º da CRFB/88.

    Letra c – INCORRETA. O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Art. 14, §1º, II, “a” e “b” da CRFB/88.

    Letra d – INCORRETA. Analfabetos são inelegíveis. Art. 14, §4º da Constituição Federal.

    Letra e – CORRETA.

  • A questão exige conhecimento acerca de direitos políticos, conforme Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se. Aos CONSCRITOS não é permitido DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF). Contudo, os analfabetos PODEM se alistar como eleitores (art. 14, §1º, II, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b) INCORRETA. Improbidade administrativa é uma das hipóteses constitucionais de suspensão (e não perda) dos direitos políticos (art. 15, V, CF).

    Improbidade administrativa = ato CONTRÁRIO aos princípios básicos da administração pública. (definição no art. 11 e 1° da lei n° 8.429 de 02/06/1992)

    Outras consequências que a improbidade administrativa pode ter: perda da FUNÇÃO PÚBLICA, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (= ao Estado).

    c) INCORRETA. O alistamento e o voto são FACULTATIVOS para os analfabetos e para os maiores de 70 anos (e NÃO 60 anos) (art. 14, §1º, II, b, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    d) INCORRETA. Os analfabetos são INELEGÍVEIS (art. 14, §4°, CF), contudo, PODEM se alistar como eleitores (art. 14, §1º, II, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    e) CORRETA. Tendo em vista que o ALISTAMENTO ELEITORAL é condição de elegibilidade, todo inalistável é inelegível, senão vejamos:

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] III - o alistamento eleitoral;

    inalistável = que não pode se alistar 

    inelegível = que não pode se eleger

    GABARITO: LETRA “E”

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. Como a alistabilidade é uma condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, CF/88), todo inalistável é mesmo inelegível. Por outro lado, é possível que o sujeito seja alistável, mas inelegível (é o caso dos analfabetos, que podem se alistar como eleitores, mas não podem se eleger para cargo algum – art. 14, §§ 1º e 4º, CF/88). 

    - Letra ‘a’: é falsa, pois os analfabetos podem, facultativamente, se alistar como eleitores e votar. 

    - Letra ‘b’: é falsa. A condenação pela prática de improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos. 

    - Letra ‘c’: é falsa. O alistamento e o são facultativos para os analfabetos, as pessoas com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos (art. 14, § 1º, CF/88). 

    - Letra ‘d’: os analfabetos são alistáveis (art. 14, § 1º, CF/88), mas inelegíveis (art. 14, § 4º, CF/88). 

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    Suspensão dos direitos políticos:

    - Incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - Condenação por improbidade administrativa

    - Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

     

    Perda dos direitos políticos:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. ,   - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - Aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

    Vedada a cassação dos direitos políticos. 

    Alistável (votar):

    Deve ser brasileiro

    a) obrigatório: + de 18 anos;

    b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.

     

    Inalistável:

    a) estrangeiros;

    b) conscritos.

     

    Elegível (votado):

    Deve ser brasileiro

    a) alistável;

    b) alfabetizado;

    c) pleno gozo dos direitos políticos;

    d) filiação partidária;

    e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)

    f) idade mínima.

     

    Inelegível (absoluto):

    a) estrangeiro;

    b) conscritos;

    c) analfabeto.

     

    Inelegível (relativo):

    a) reeleição;

    b) outros cargos;

    c) ricochete/ reflexo.

     

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Foi para minha mãe voltei da minha mãe para voltar da minha mãe primeiro foi para onde ??

  • Inalistável: estrangeiro e conscrito (não podem votar)

    Inelegível: estrangeiro, conscrito e analfabeto (não podem candidatar-se

  • inalistável = que não pode se alistar => os estrangeiros e os conscritos

    inelegível = que não pode se eleger => os estrangeiros, conscritos e analfabetos. 

  • LÓGICA JURÍDICA

  • QUEM SÃO INALISTÁVEIS? (não podem votar)

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS

     

    QUEM SÃO INELEGÍVEIS? (não podem ser votados)

    -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS

  • Afs, preciso de um óculos. Juro q li setenta kkk

  • Se você não pode votar (inalistável), também não pode ser votado (inelegível).

    Se você pode votar (alistável), poderá ou não ser eleito (elegível).

  • TODO INALISTÁVEL É INELEGIVEL, MAS NEM TODO INELEGIVEL É INALISTÁVEL

  • IneleGíveis (não podem se ELEGER):

     

    1. analfabetos,

    2. inalistáveis,

    3. estrangeiros e

    4. conscritos.

     

    InalistáVel (não podem VOTAR):

     

    1. estrangeiros

    2. conscritos (durante o serviço militar)

    3. os que não saibam exprimir-se na língua nacional

    4. os que estejam privados dos seus direitos políticos.

    OBRIGATÓRIO:

    1. maiores de 18 anos

     

    FACULTATIVO:

    1. analfabetos,

    2. maiores de 70 anos

    3. maiores de 16 anos e menores de 18 anos