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Gabarito E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) ERRADA. Art. 14. São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório, contudo, para os analfabetos, o alistamento é possível porém NÃO obrigatório. Os analfabetos, que possuem alistabilidade, mas não elegibilidade, vide:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para: a) os analfabetos;
§2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São INELEGÍVEIS os inalistáveis (§2°) e os analfabetos.
b) ERRADA. Atinge os direitos políticos ATIVOS e PASSIVOS. A Constituição veda a CASSAÇÃO de direitos políticos, somente sendo possível se aplicar a PERDA, que gera o cancelamento do título de eleitor, ou a SUSPENSÃO, que é a paralisação temporária dos direitos políticos. Aplicar-se-á:
PERDA
I – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5°, VIII (imperativo ou escusa de consciência).
SUSPENSÃO
II – Incapacidade civil absoluta (enquanto durar)
III – Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5°, VIII (imperativo ou escusa de consciência);
V – Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 37, § 4°.
c) ERRADA. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
d) ERRADA. Os analfabetos possuem alistabilidade, mas não elegibilidade - vide justificativa alternativa 'a'.
e) CERTA. O alistamento eleitoral é condição para a elegibilidade, contudo, a pessoa pode ser alistável mas estar com seus direitos políticos suspensos ou ser analfabeta, sendo, portanto, inelegível.
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
III - o alistamento eleitoral.
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INALISTÁVEL - CONSCRITO
ALISTÁVEL, mas INELEGÍVEL - ANALFABETO
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Todo inalistável: As pessoas que não podem votar
Todo inelegível: As pessoas que não podem ser candidatas
Todo inalistável inelegível --> Se a pessea nao pode nem votar, imagina ser votada. (certo)
...mas nem todo inelegível é inalistável.---> Uma pesso talvés não possa ser canditada, mas ela pode votar (certo)
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CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; -------------------------------------------- (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; --------------------------------------------------------------------------------------------------- (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;---------------------------------- (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;------- (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.--------------------------------------------------------------- (SUSPENSÃO)
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ex: o analfabeto (inelegível) pode votar
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LETRA "E" Os analfabetos e os maiores de 16 e menores de 18, embora inelegíveis, são alistáveis.
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a) São inalistáveis os estrangeiros, os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os analfabetos.
OS ANALFABETOS SAO ALISTÁVEIS, MAS NAO SAO ELEGÍVEIS!
b) A improbidade administrativa é causa de perda do direitos políticos.
SERÁ CAUSA DE SUSPESÁO, que, de acordo com a 8429, poderá variar de 3 a 10 anos. Ocorrendo da seguinte maneira: 1. aqueles condenados por atos relativos a Enriquecimento Ilícito terão seus direitos suspensos entre 8 e 10 anos, aqueles condenados por atos pertinentes a Atos que Causam prejuizo ao erário terao seus direitos suspensos de 5 a 8 anos e, por útlimo, aqueles condenados por atos que atentem contra os princípios da administração serão punidos com suspensão de 3 a 5 anos.
Lebrando que a perda pode ocorrer com a escusa de consciência se o indivíduo nao cumprir a obrigação alternativa ou no caso de cancelamento da naturalizção. Quanto à escusa de consciência, há divergência doutirnária, e até mesmo na legislacao, uma vez que o artigo 438 do CPP afirma que ficarao suspensos os d. politicos do sorteado a ser jurado caso ele nao queria exercer o papel por motivos politicos, filosoficos... e nao cumpra a obrigacao alternativa.
c) O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.
CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR COM O CONCEITO DE IDOSO (mais de 60 anos). Aqui, é levado em conta o maior de SETENTA (70).
d) RESPONDIA NA "A"
Bons estudos!!
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GABARITO ITEM E
BORA RELEMBRAR?
QUEM SÃO INALISTÁVEIS?
-ESTRANGEIROS
-CONSCRITOS
QUEM SÃO INELEGÍVEIS?
-INALISTÁVEIS
-ANALFABETOS
PORTANTO,ANALFABETO NÃO PODE SE ELEGER(É INELEGÍVEL),MAS PODE SE ALISTAR,OU SEJA,PODERÁ VOTAR.
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a) São inalistáveis os estrangeiros, os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os analfabetos. (ERRADO) OBS. Os analfabetos pode alistar-se, ficando facultativo o alistamento.
b) A improbidade administrativa é causa de perda do direitos políticos. (ERRADO) OBS. Causa a suspensão.
c) O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos. (ERRADO) OBS. 70 anos, setenta anos.
d) Os analfabetos são inelegíveis e inalistáveis. (ERRADO) OBS. São inelegíveis, mas pode sim se alistar.
e) Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável. (CORRETO) OBS. Inalistável é inelegível, se não pode ter o direito de votar, então não pode se candidatar. inelegível é inalistável, mas tem o fato do analfabeto que pode votar, mas não pode se candidatar.
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analfabetos:
São alistáveis, podem votar.
São inelegíveis, não podem ser eleitos
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gabarito letra E
parece questão de CONJUNTOS de raciocínio lógico kkkkkkkkkkk (todo A é B, mas nem todo B é A)
Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.
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Aquele momento que você erra, pela SEGUNDA VEZ, uma questão fácil só por ter mania de querer fazer as coisas rápido . --'
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Senhores,
Acerca da hipótese de recusa de obrigação a todos imposta, vale lembrar a observação trazida por Pedro Lenza em seu "Direito Penal Esquematizado", de que a maioria do autores de Constitucional vem apontando tal hipótese não como causa de perda, mas sim de suspensão dos direitos políticos. Tal fato se deve à redação do § 2º do art. 4 da lei 8.239/91.
Já José Afonso da Silva aponta como causa de perda, pois os direitos políticos não serão readquiridos com o decurso do prazo, mas somente diante da decisão da pessoa em cumprir a obrigação ou sua alternativa.
Espero ter contribuído com os colegas.
Bons Estudos.
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A - E - (ANALFABETO É ALISTÁVEL, PORÉM INELEGIVEL)
B - E - SUSPENSÃO.
C - ERRADO, SETENTA.
D - ERRADO.
E - CORRETO.
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Essa e um tipo de questao que se voce tiver ja cansado com o decorrer da prova vai erra, nao tem geito
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Inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos, este último durante o período militar obrigatório, segundo o §2o do art. 14 da CF/88.
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, portanto nem todo inelegível é alistável.
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Errei essa questão na prova. Ela tava láááááááááááá´no finalzinho de constitucional. Quando tu já tá cansado de tanto ler enunciado de questões, daí o examinador vem e te prega essa peça.
SÃO INALISTÁVEIS : ESTRANGEIROS E CONSCRITOS (durante o período militar obrigatório). Se não podem se alistar ( direito de votar) não vão preencher uma das condicões de elegibilidade para serem eleitos ( alistamento eleitoral/ titulo de eleitor)
ANALFABETOS: alistamento eleitoral facultativo, mas não são elegíveis ( inelegibilidade absoluta para os estrangeiros, conscritos e analfabetos)
A pegadinha reside justamente nos analfabetos: podem se alistar, mas não podem se eleger.
Logo, todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.
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Gabarito Letra E
Senti-me na negação de RL hahaha quetão top. huhu
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Interpretando a letra E:
Levemos o Analfabeto como exemplo, ele tem a chamada capacidade eleitoral ativa, ou seja, pode escolher em quem votar, mas, em contrapartida, não ostenta a chamada condição eleitoral passiva, ou seja, a de ser votado.
Logo, podemos confirmar que todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.
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Síntese dos comentários:
Inalistável: estrangeiro e conscrito (não podem votar)
Inelegível: estrangeiro, conscrito e analfabeto (não podem candidatar-se)
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Raciocínio Lógico em Constitucional? Questão em um nível acima.
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Ex: Analfabeto é inelegível mas não é inalistável.
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Apertando a tecla sap.
Quem não pode votar (inalistável), por obvio não pode se eleger. Mas, quem não pode se eleger (inelegível) "teoricamente" pode votar.
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Essa questão deveria ser anulada porque a letra "a" está correta.
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Creio que o colega Thiago Alipio NÃO tenha razão. INCLUÍRAM MALDOSAMENTE OS ANALFABETOS.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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inalisTáveis = esTrangeiro e conscriTo
Analfabeto não pode ser votado mas pode votar
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Mas estrangeiro não pode se candidatar a cargo não privativo de brasileiro nato?
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§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)
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Resumo:
INALISTÁVEIS = Estrangeiros e Conscritos (durante o período do serviço militar).
INELEGÍVEIS = Inalistáveis (Estrangeiros; Conscritos) e Analfabetos.
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Letra a – INCORRETA. São inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos; CRFB/88, art., 14, §2º.
Letra b – INCORRETA. A improbidade é causa de suspensão de direitos políticos, conforme art. 15, V c/c 37, §4º da CRFB/88.
Letra c – INCORRETA. O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Art. 14, §1º, II, “a” e “b” da CRFB/88.
Letra d – INCORRETA. Analfabetos são inelegíveis. Art. 14, §4º da Constituição Federal.
Letra e – CORRETA.
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A questão exige conhecimento acerca de direitos políticos, conforme Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se. Aos CONSCRITOS não é permitido DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF). Contudo, os analfabetos PODEM se alistar como eleitores (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
a) os analfabetos;
[...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) INCORRETA. Improbidade administrativa é uma das hipóteses constitucionais de suspensão (e não perda) dos direitos políticos (art. 15, V, CF).
Improbidade administrativa = ato CONTRÁRIO aos princípios básicos da administração pública. (definição no art. 11 e 1° da lei n° 8.429 de 02/06/1992)
Outras consequências que a improbidade administrativa pode ter: perda da FUNÇÃO PÚBLICA, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (= ao Estado).
c) INCORRETA. O alistamento e o voto são FACULTATIVOS para os analfabetos e para os maiores de 70 anos (e NÃO 60 anos) (art. 14, §1º, II, b, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
d) INCORRETA. Os analfabetos são INELEGÍVEIS (art. 14, §4°, CF), contudo, PODEM se alistar como eleitores (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
a) os analfabetos;
[...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
e) CORRETA. Tendo em vista que o ALISTAMENTO ELEITORAL é condição de elegibilidade, todo inalistável é inelegível, senão vejamos:
Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] III - o alistamento eleitoral;
inalistável = que não pode se alistar
inelegível = que não pode se eleger
GABARITO: LETRA “E”
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. Como a alistabilidade é uma condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, CF/88), todo inalistável é mesmo inelegível. Por outro lado, é possível que o sujeito seja alistável, mas inelegível (é o caso dos analfabetos, que podem se alistar como eleitores, mas não podem se eleger para cargo algum – art. 14, §§ 1º e 4º, CF/88).
- Letra ‘a’: é falsa, pois os analfabetos podem, facultativamente, se alistar como eleitores e votar.
- Letra ‘b’: é falsa. A condenação pela prática de improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos.
- Letra ‘c’: é falsa. O alistamento e o são facultativos para os analfabetos, as pessoas com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos (art. 14, § 1º, CF/88).
- Letra ‘d’: os analfabetos são alistáveis (art. 14, § 1º, CF/88), mas inelegíveis (art. 14, § 4º, CF/88).
Gabarito: E
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GABARITO E
Suspensão dos direitos políticos:
- Incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- Condenação por improbidade administrativa
- Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
Perda dos direitos políticos:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. , - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- Aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
Vedada a cassação dos direitos políticos.
Alistável (votar):
Deve ser brasileiro
a) obrigatório: + de 18 anos;
b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.
Inalistável:
a) estrangeiros;
b) conscritos.
Elegível (votado):
Deve ser brasileiro
a) alistável;
b) alfabetizado;
c) pleno gozo dos direitos políticos;
d) filiação partidária;
e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)
f) idade mínima.
Inelegível (absoluto):
a) estrangeiro;
b) conscritos;
c) analfabeto.
Inelegível (relativo):
a) reeleição;
b) outros cargos;
c) ricochete/ reflexo.
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uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa
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Foi para minha mãe voltei da minha mãe para voltar da minha mãe primeiro foi para onde ??
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Inalistável: estrangeiro e conscrito (não podem votar)
Inelegível: estrangeiro, conscrito e analfabeto (não podem candidatar-se
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inalistável = que não pode se alistar => os estrangeiros e os conscritos
inelegível = que não pode se eleger => os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
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LÓGICA JURÍDICA
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QUEM SÃO INALISTÁVEIS? (não podem votar)
-ESTRANGEIROS
-CONSCRITOS
QUEM SÃO INELEGÍVEIS? (não podem ser votados)
-INALISTÁVEIS
-ANALFABETOS
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Afs, preciso de um óculos. Juro q li setenta kkk
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Se você não pode votar (inalistável), também não pode ser votado (inelegível).
Se você pode votar (alistável), poderá ou não ser eleito (elegível).
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TODO INALISTÁVEL É INELEGIVEL, MAS NEM TODO INELEGIVEL É INALISTÁVEL
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IneleGíveis (não podem se ELEGER):
1. analfabetos,
2. inalistáveis,
3. estrangeiros e
4. conscritos.
InalistáVel (não podem VOTAR):
1. estrangeiros
2. conscritos (durante o serviço militar)
3. os que não saibam exprimir-se na língua nacional
4. os que estejam privados dos seus direitos políticos.
OBRIGATÓRIO:
1. maiores de 18 anos
FACULTATIVO:
1. analfabetos,
2. maiores de 70 anos
3. maiores de 16 anos e menores de 18 anos