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Letra A
Art.6º Para os fins desta Lei (Lei 8.666/93), considera-se:
(...)
IV - ALIENAÇÃO - toda transferência de domínio de bens a terceiros
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É forma de transferência de propriedade de um bem a outra pessoa. Segundo o artigo 6º, inciso IV, alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros. Exemplificando, a Administração Pública poderá “alienar” bens considerados inservíveis ou de interesse público, na forma do artigo 17 da Lei 8.666/93.
http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/o-que-significa-alienacao/
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Que questão "brilhante".......!
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1. Alienar
Significado de Alienar Por Van (Portugal) em 27-10-2008
É a transferência do domínio de coisa ou gozo para outrem.
Significa transferir, passar para outrem o domínio de coisa ou o gozo de determinado bem.
Uma espécie de alienação é a Compra-venda, em que o vendedor aliena seu bem, transferindo-se o domínio do bem mediante o pagamento de uma certa quantia ao comprador.
Outra espécie de alienação é a Doação, em que o doador transfere seu bem ao beneficiário à título gratuito, ou seja, sem que essa transferência seja onerosa.
Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/alienar/
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Lei 8666
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Parece questão de escola; pra completar a lacuna numa frase de uma linha, rs.
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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GABARITO: A
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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Questão trata de conceitos determinados no art. 6º da Lei 8.666/93. Vejamos os dispositivos legais pertinentes:
(A) Alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).
(B) Compra: “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).
(C) Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).
(D) Seguro-Garantia: “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos” (art. 6º, inciso VI).
Diante do exposto, a alternativa que completa corretamente a lacuna é a “A”.
GABARITO: A.