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Letra B
I. Comissão, permanente ou especial, é criada pela Administração com a finalidade de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes.
VERDADEIRA: é a própria letra da Lei de Licitações em seu art.6º XVI
II. Sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos são bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja continuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. (Art.6º XIX)
FALSA: Não é a continuidade que provoca o dano e sim a DESCONTINUIDADE, o examinador trocou as palavras para tentar confundir (Art.6º, XIX)
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I. Certa.
II. Errada, a continuidade vai melhorar a administração pública.
B
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Essa II não faz o menor sentido.
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Seção II
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
Banca de Merda
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Questão de atenção na leitura.
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AFIRMATIVA II
DC = DEPOIS DE CRISTO e SC = SANTA CATARINA
Disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade
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Continuidade Provocar dano? Brincou!
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ALTERNATIVA B
XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.
Só essa palavra que torna a assertiva II errada.
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ART 6* PARA FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE
XVI- COMISSÃO- COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL, CRIADA PELA ADMINISTRAÇÃO COM A FUNÇÃO DE RECEBER, EXAMINAR E JULGAR TODOS OS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÁS LICITAÇÕES E AO CADASTRAMENTO DE LICITAÇÕES.
XIX- SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES ESTRATÉGICOS BENS E SRVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO E COMUNICAÇÃO CUJA DESCONTINUIDADE PROVOQUE DANO SIGNIFICATIVO Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE ENVOLVAM PELO MENOS UM DOS SEGUINTES REQUESITOS RELACIONADOS ÁS INFORMAÇÕES CRÍTICAS; DISPONIBILIDADE , CONFIABILIDADE, SEGURANÇA E CONFIDELIDADE. ( INCLUÍDO PELA LEI N* 12.349, DE 2010)
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II. Sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos são bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja continuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. (o correto seria: cuja descontinuidade...)
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Típico de banca fundo de quintal!
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Alertnativa "B"
I. Comissão, permanente ou especial, é criada pela Administração com a finalidade de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes. (Certo)
II. Sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos são bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja DEScontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.(Errado)
Existe examinardor ruim, existe examinador péssimo, existe examinar burro e existe o examinador muito burro. Mas nenhum supera os examinadores do IBFC ( instituto brasileiro de fazer cópias) kkkkkkkkkk
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GABARITO: LETRA B
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
ITEM I CERTO - XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
ITEM II ERRADO - XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.