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ID
2094799
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto a seguir e responda a questão.

A lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Baseando-se na lei 8.666/93 leia as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Comissão, permanente ou especial, é criada pela Administração com a finalidade de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes.

II. Sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos são bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja continuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     I. Comissão, permanente ou especial, é criada pela Administração com a finalidade de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes.

    VERDADEIRA:  é a própria letra da Lei de Licitações em seu art.6º XVI

    II. Sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos são bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja continuidade   provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. (Art.6º XIX)

    FALSA: Não é a continuidade que provoca o dano e sim a DESCONTINUIDADE, o examinador trocou as palavras para tentar confundir (Art.6º, XIX)

     

     


     

  • I. Certa.

    II. Errada, a continuidade vai melhorar a administração pública.

    B

  •  Essa II não faz o menor sentido.

  • Seção II
    Das Definições

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

    XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.       (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    Banca de Merda

  • Questão de atenção na leitura.

  • AFIRMATIVA II

     

    DC = DEPOIS DE CRISTO e SC = SANTA CATARINA

     

    Disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade

  • Continuidade Provocar dano? Brincou!
  • ALTERNATIVA B

    XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.

    Só essa palavra que torna a assertiva II errada.

  • ART 6* PARA FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE

    XVI- COMISSÃO- COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL, CRIADA PELA ADMINISTRAÇÃO COM A FUNÇÃO DE RECEBER, EXAMINAR E JULGAR TODOS OS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÁS LICITAÇÕES E AO CADASTRAMENTO DE LICITAÇÕES.

     

    XIX-  SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES ESTRATÉGICOS BENS E SRVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO E COMUNICAÇÃO CUJA DESCONTINUIDADE PROVOQUE DANO SIGNIFICATIVO Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE ENVOLVAM PELO MENOS UM DOS SEGUINTES REQUESITOS RELACIONADOS  ÁS INFORMAÇÕES CRÍTICAS; DISPONIBILIDADE , CONFIABILIDADE, SEGURANÇA E CONFIDELIDADE. ( INCLUÍDO PELA LEI N* 12.349, DE 2010)

  • II. Sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos são bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja continuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. (o correto seria: cuja descontinuidade...)

  • Típico de banca fundo de quintal!

  • Alertnativa "B"

    I. Comissão, permanente ou especial, é criada pela Administração com a finalidade de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes. (Certo)

     

    II. Sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos são bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja DEScontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.(Errado)

     

    Existe examinardor ruim, existe examinador péssimo, existe examinar burro e existe o examinador muito burro. Mas nenhum supera os examinadores do IBFC ( instituto brasileiro de fazer cópias) kkkkkkkkkk

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    ITEM I CERTO - XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

    ITEM II ERRADO - XIX - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.