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ID
209503
Banca
ACAFE
Órgão
MPE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    A Lei 8.666, se trata de normas gerais, para a administração pública de TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO, logo não pode se tratar de um "ato administrativo formal, DEPENDENDO, contudo da esfera da administração pública", conforme afirma a alternativa E.

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Letra E.

    Embora o principio do formalismo não se encontre expresso no caput do art. 3º, é incluído por Hely Lopes Meirelles como princípio cardeal das licitações e está enunciado no art 4º, parágrafo único da lei 8666/93, segundo o qual o procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal,seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Esta questão está desatualizada(Letra C),pois de acordo Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     I - produzidos no País;

     II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras

     III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Desculpe amigo, mas não encontrei erros na alternativa C, pois a mesma a que faz referência está certa! a única coisa que falta é  complementar a alternativa.

    c) Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, inicialmente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional. e apoio a tecnologia

  • Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Com todo respeito ao colega Rodolfo Custódio , não há erros na questão "C" porque o exercício pede qual a alternativa incorreta, no caso a 'E'.  

  • Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • A letra C tb está errada... essa redaçao é antiga...

    a ordem de desempate agora é:

    1) Produzidos no país (independente de ser capital nacional ou nao)

    2) Produzidos ou prestados por empresas brtasileiras (aqui sim há preferência por empresa brasilira)

    3) produzidos ou prestados por empresa que invista em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias no país.

    Ou seja, a alternativa se refere ao segundo critério de desempate!!!

  • Esta questão está desatualizada. Conforme a Lei 12.349/2010 (conversão da Medida Provisória nº 495/2010), a nova redação do art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93 é a seguinte:

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
     I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010) 
    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
     III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

  • Atenção, pessoal!
    O Gabarito é letra "e", pois, como já foi explicado, independe da esfera da Administração Pública.


    Só faço uma pequena observação quanto às letras "a" e "c", pois sofreram uma pequena alteração em sua redação.
    Vamos lá:
     
    A) Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    C) § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


    Bons estudos ^^