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ID
2095090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a medição de uma obra pública, o fiscal da obra, com base no regime de execução empreitada por preço global, constatou que o serviço de assentamento de piso cerâmico estava parcialmente concluído, visto que faltava a aplicação do rejunte em 50% da área prevista para o referido serviço. Além disso, a quantidade executada de piso superava em 20% a quantidade prevista no orçamento da obra, anexo ao contrato.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Caso sejam verificadas falhas no piso após o aceite do serviço por parte da fiscalização, o contratado será obrigado a sanar os problemas, sem direito a cobrar os custos pelo retrabalho.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa, pois em contratos existem garantias do serviço executado, mesmo que alguma falha tenha passado despercebida pelos fiscais.

  • Se o erro for visível e foi aceito assim pela fiscalização aí é um abraço.  Se for oculto, só apareceu depois do recebimento aí pode cobrar a contratada.

  • beseado no código civil, toda construção de empreitada tem garantia legal de 5 anos.

    O aceite da fiscalização não retira a garantia legal
    :)

    portanto o contratado será obrigado a sanar problemas, desde que em 6 meses após a conclusão da obra sejam questionados os pisos

  • Ambiguidade.
    A falha pode se dar não só por execução, mas também pela utilização de qualquer parte envolvida na obra (inúmeras terceirizadas) não sendo pelo construtor, o ônus não será dele. A questão diz menos do que deveria e abre espaço para várias interpretações.

  • VERDADEIRO

    Código Civil

    Artigo 618: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
    Parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    Artigo 205: A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Ou seja, independetemente de qualquer coisa, nos contratos de empreitada, seja ela por preço global, unitário ou integral, o aparecimento do vício ou defeito terá que ser "arrumado" por quem foi contratado para realizar a obra ou serviço. Prazo padrão de 10 anos qd não fixado limite menor, sendo o limite menor de 5 anos. A prescrição é feita na maioria das vezes relacionando o tipo de obra. 

     

    E sobre os 180 dias(6 meses), o Samuel provavelmente se confundiu, os 6 meses para reclamar é a partir do aparecimento do problema.

  • Cobrar pode, a adm não vai é pagar kkk