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GABARITO: CERTO
A administração local é um valor constante durante a obra. Se a obra sofre acréscimo de prazo, assim ocorrerá com o prazo e custo total da administração local.
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adendo algum dia de abril de 2019: a administração local não é valor constante coisa alguma, senhor Guilherme. É um valor total pago proporcionalmente à execução financeira da obra. Se houve valor aditivado, também deverá ser, proporcionalmente, o item da administração local. Para de escrever besteira e vai estudar. Seu lindo!
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Outro raciocínio que ajudaria areolar essa questão é o AVA (Análise de Valor Agregado)
mais tempo = mais custo
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vai ter que pagar o engenheiro do mesmo jeito (exemplo)
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CERTO
O pagamento da Administração Local é realizado proporcionalmente aos serviços executados. Desta forma, acréscimos de prazo de execução afetaria tais custos.
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Acórdão TCU 2.622/2013 Plenário
9.3.2.2. estabelecer, nos editais de licitação, critério objetivo de medição para a administração local, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de utilizar critério de pagamento para esse item como um valor mensal fixo, evitando-se, assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993;