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ID
2095240
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o estatuto da criança e do adolescente, analise os itens abaixo e a seguir, assinale a alternativa correta:
I. Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
II. A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
III. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o Gabarito é a letra b)

    O ECA foi modificado e excluiu a previsão do item II (redação antiga), não há mais esse dispositivo.

     

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma
    transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.

     

    Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da
    gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

     

    Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maustratos
    contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade,
    sem prejuízo de outras providências legais.

  • I - Art, 14, ECA:  Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    II - Redação antiga do art. 8º, §2, suprimida pela Lei 12.257, publicada em 9.3.2016;

    III - Redação antiga do art. 13, alterada pela Lei 12.257, publicada em 9.3.2016. Novo texto:  Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Foi revogado o texto que dizia: A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

    § 1o O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

     

    pq a opção II esta está incorreta?

  • Art. 8º.

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

    Ou seja, o "a parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal" (redação antiga). Note que essa redação antiga não contradiz o novo texto do § 2o  do art. 8º. No meu entender, assim, a assertiva II não está incorreta, apesar de não constituir mais a letra do ECA.

    O que vocês pensam acerca disso?

     

     

  • I. Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    CORRETA: Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

     

    II. A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

    INCORRETA: § 2o, art.8,  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

    O texto foi alterado a partir da Lei 13.257/16. Anteriormente a redação do ECA era a seguinte: § 2o, art.8, “A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.”

    A mesma lei de 2016 altera o § 1o , art.8 do ECA e estabelece que “O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.”

    As alterações dos dois parágrafos estão em congruência com a diretriz de hierarquização do SUS, onde se estabelece uma rede que articula as unidades mais simples (no caso, o pré-natal) às unidades mais complexas (no caso, maternidade), através de um sistema de referência e contra-referência.

     

    III. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    CORRETA:  Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    RESPOSTA: B

  • Que maldade da banca colocar um texto que foi recentemente alterado...

     

    é a regra do jogo.

     

    FFF

  • Gabarito B

  • muito bom lindas!

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * COMENTÁRIO AO ITEM II (ECA, art. 8º, § 2º):
     O texto foi alterado pela Lei 13.257/16. Antes desta, a redação do ECA era a seguinte: "A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal".

    ---
    * CONCLUSÃO (vinculação): PREFERENCIAL AO MÉDICO para OPCIONAL AO ESTABELECIMENTO.

    ---

    Bons estudos.

  • Em ralação a assertiva nº II:

    Antiga: § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

    <- Foi substituída por ->

    Nova: § 2  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.        

  • DESATUALIZADA

  •  2  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.    

  • A questão não se encontra desatualizada. Está correta! Errada estaria se tivesse considerado o item II como certo, já que o §2º do art. 8º, do ECA, foi alterado em 2016. Portanto, está atualizada, obedecendo o novo texto legal.