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                                Gênero: textual, filmográfico, sonoro, iconográfico, cartográfico, micrográfico.
 
 Natureza: ostensivo ou sigiloso
 
 Espécie: é o modelo do documento (ofício, boletim, memorando, etc)
 
 Tipologia: espécie + função (boletim de ocorrência, contra de adesão, certidão de nascimento)
 
 Forma: original, cópia ou minuta
   Formato: é as características físicas e técnicas de registros com que se apresenta o documento (livros, fichas, caderno e pergaminho). 
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                                Na análise dos documentos de arquivo, podemos identificar em cada documento diversos elementos que o caracterizam, a saber: suporte, forma, formato, gênero, espécie e tipo/tipologia.   http://simagestao.com.br/wp-content/uploads/2016/02/arquivologia-e-procedimentos-administrativos.pdf 
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                                Gabarito letra D.   A Quantidade não é um elemento que caracteriza um documento. 
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                                LETRA D CORRETA  Os documentos de arquivo podem ser classificados em diferentes categorias, de acordo com suas características. Baseando-se nelas, podemos classificá-los quanto ao: gênero, espécie, tipologia, natureza do assunto, forma e formato. Gênero: refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. Ex.: textuais, cartográficos, sonoros, micrográficos... Espécie: espécie é a definição a partir da disposição e da natureza das informações, são exemplos: Ata, Contrato, Decreto, Ofício, Certidão… Tipologia: tipologia documental é a configuração que assume a espécie de acordo com a atividade que a gerou, por exemplo: Ata de reunião, Contrato de prestação de serviço, Certidão de nascimento… Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso. Forma: refere-se ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original, ou pós-original. Formato: é determinado de acordo com as características físicas e técnicas de registros com que se apresenta o documento. São exemplos de formatos: livros, fichas, caderno e pergaminho. 
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                                LETRA D CORRETA   Os documentos de arquivo podem ser classificados em diferentes categorias, de acordo com suas características. Baseando-se nelas, podemos classificá-los quanto ao: gênero, espécie, tipologia, natureza do assunto, forma e formato.   Gênero: refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. Ex.: textuais, cartográficos, sonoros, micrográficos...   Espécie: espécie é a definição a partir da disposição e da natureza das informações, são exemplos: Ata, Contrato, Decreto, Ofício, Certidão…   Tipologia: tipologia documental é a configuração que assume a espécie de acordo com a atividade que a gerou, por exemplo: Ata de reunião, Contrato de prestação de serviço, Certidão de nascimento…   Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso.   Forma: refere-se ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original, ou pós-original.   Formato: é determinado de acordo com as características físicas e técnicas de registros com que se apresenta o documento. São exemplos de formatos: livros, fichas, caderno e pergaminho. 
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                                Os documentos de arquivo podem ser classificados em diferentes categorias, de acordo com suas características. Baseando-se nelas, podemos classificá-los quanto ao: gênero, espécie-tipologia, natureza do assunto, forma e formato. CLASSIFICAÇOES DOCUMENTOS DE ARQUIVO!!   Gênero: refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. Ex.: textuais, cartográficos, sonoros, micrográficos... Espécie: espécie é a definição a partir da disposição e da natureza das informações, são exemplos: Ata, Contrato, Decreto, Ofício, Certidão… Tipologia: tipologia documental é a configuração que assume a espécie de acordo com a atividade que a gerou, por exemplo: Ata de reunião, Contrato de prestação de serviço, Certidão de nascimento… ALVARA DE SOLUTRA TIPOLOGIA É UM DEFNIÇÃO DE ESPECIE! Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso. 25 ANOS ULTRASSECRETO 15 SECRETO  5 RESERVADO Forma: refere-se ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original, ou pós-original. forma estagio de preparação  = pré-original = rascunho minutos.. original = documentos devidamente assinado e confirmado   Formato: é determinado de acordo com as características físicas e técnicas de registros com que se apresenta o documento. São exemplos de formatos: livros, fichas, caderno e pergaminho.