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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; (Item III- Errado)
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; (Item I- Errado)
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; (Item II- Certo)
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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Gabarito E
I – Uma compra é toda transferência de domínio de bens a terceiros. (Alienação)
II – O Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. (Correta)
III – Um serviço é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. (Compra)
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I - alienação
II - CORRETO
III - Compra
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GABARITO C
Lei 8.666/83
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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Misturas de conceitos aff...
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Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
PORTANTO GABARITO LETRA E.
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I – Uma compra é toda transferência de domínio de bens a terceiros. (Errado) ALIENAÇÃO
II – O Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. (Correto)
III – Um serviço é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. (Errado) UMA COMPRA
GABARITO ''E''
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Letra: E
I – Uma Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros.
II – O Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. (Correta)
III – Uma Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente
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Essa questao foi bem diferente de todas as outras...
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A presente questão versa sobre a Lei nº 8.666/93 (Licitações/Contratos Públicos), e apresenta três itens para que seja realizado o exame de sua veracidade.
I - Uma compra é toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Falso. Aqui, a Banca inseriu a definição de "alienação", ao invés de "compra", cujo conceito correto é o seguinte “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” (art. 6º, inciso III). Por seu turno, alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).
II - O Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Verdadeiro. Nos termos do inciso VI do art. 6º da Lei nº 8666/93, este item cita a definição de seguro-garantia.
III - Um serviço é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Falso. Aqui, a Banca inseriu a definição de "compra", ao invés de "serviço", cujo conceito correto é o seguinte "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II). Por seu turno, Compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” (art. 6º, inciso III).
Diante do exposto, dos itens acima, apenas o II é verdadeiro.
GABARITO: E.