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ID
2095432
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Eventualmente um órgão ou entidade pública contrata com terceiros, no regime de execução indireta. No caso de a contratação se referir a um determinado empreendimento, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional, está caracterizado o seguinte regime:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8666/93, VIII:

    empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

  • Lei 8.666/93 Art 6º

     

    empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

  • GABARITO (A)

     

    Lei 8.666/93 Art 6º

     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Artigo 6º,Lei 8666/93

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob
    qualquer dos seguintes regimes:


    - empreitada por preço global
    - empreitada por preço unitário
    -tarefa
    - empreitada integral 

     

    OBS:Não há referência na lei à execução plena

  • Equivocou-se, William Oliveira.

    Deve estar com uma versão desatualizada.

    No art. 6°, inciso VIII, alínea "e", diz-se o seguinte:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as
    etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao
    contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em
    condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi
    contratada;

  • Kaosdh3l,eu resumi o Art.6º,VIII por achar mais didático;ninguém é obrigado a transcrever a letra da lei (aliás,vários colegas já fizeram isso).A questão dá como itens as espécies de execução indireta e trás uma que não está na lei;há nesse artigo uma listagem dessas espécies,da alínea "a" até a "e".Leia o inciso VIII inteiro e verá que o que escrevi está lá.

  • Empreitada Integral

     

    - Contratação de empreendimento na INTEGRALIDADE

    - Inteira responsabilidade da CONTRATADA até sua entrega ao CONTRATANTE

  • Letra A.

     

    Gravei assim:

     

    Imagina a construção de um condomínio de prédios.

     
    O pedreiro (tarefa)
    Pareço unitário (um prédio)
    Prelo global (todos os prédios)
    Integral (o pedreiro+ todos os prédios + instalações)
     

  • Lei 8666

    Art 6 

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes                                       e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança.estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades Para que foi contratada;                                                   

  • Juli, ótimo macete!
  • GABARITO: LETRA A

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.