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Lei nº 8666/93, VIII:
empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Lei 8.666/93 Art 6º
empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
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GABARITO (A)
Lei 8.666/93 Art 6º
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Artigo 6º,Lei 8666/93
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob
qualquer dos seguintes regimes:
- empreitada por preço global
- empreitada por preço unitário
-tarefa
- empreitada integral
OBS:Não há referência na lei à execução plena
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Equivocou-se, William Oliveira.
Deve estar com uma versão desatualizada.
No art. 6°, inciso VIII, alínea "e", diz-se o seguinte:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as
etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao
contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em
condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi
contratada;
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Kaosdh3l,eu resumi o Art.6º,VIII por achar mais didático;ninguém é obrigado a transcrever a letra da lei (aliás,vários colegas já fizeram isso).A questão dá como itens as espécies de execução indireta e trás uma que não está na lei;há nesse artigo uma listagem dessas espécies,da alínea "a" até a "e".Leia o inciso VIII inteiro e verá que o que escrevi está lá.
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Empreitada Integral
- Contratação de empreendimento na INTEGRALIDADE
- Inteira responsabilidade da CONTRATADA até sua entrega ao CONTRATANTE
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Letra A.
Gravei assim:
Imagina a construção de um condomínio de prédios.
O pedreiro (tarefa)
Pareço unitário (um prédio)
Prelo global (todos os prédios)
Integral (o pedreiro+ todos os prédios + instalações)
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Lei 8666
Art 6
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança.estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades Para que foi contratada;
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Juli, ótimo macete!
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GABARITO: LETRA A
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.