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LEI 8666
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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I – A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços.
II – As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhando as propostas que expressem a composição dos custos unitários.
III – As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
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Questão covarde ...
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Questão patética: Somente para aqueles que decoram!!!! Não pede entendimento algum...
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Questão esdrúxula.
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Muito decoreba hein...
80% de erro.
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É isso ai, Emanuella, o Princípio de Pareto é válido para concurso também: menos de 20% dos concurseiros estão aptos à aprovação.
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Respondi exatamente o contrário....e juro, é difícil eu errar 8666!!.
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Por mais que, em tese, a questão peça decoreba forte, dá pra eliminar bastante! Creio que a III é claramente correta e, se repararmos, na I não faz sentido que o próprio licitante contratado aprove a execução de uma determinada etapa, uma vez que ele foi o próprio executor, o que a torna errada, por questão de lógica. Foi assim que raciocinei nesta, mas a II realmente foi "chute". É sempre válido em questões como essa, de decoreba total, procurar palavras dentro da afirmativa que sejam incoerentes. Acreditem, acontece muito!
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A primeira pega a gente pela falta de atenção na leitura; A segunda temos que entender o motivo do detalhamento do preço unitário, pois mesmo que o preço global de uma proposta seja menor se houver modificação na quantidade e o preço unitário for alto o preço global torna-se maior e a terceira é a decoreba ou repetição de leitura e exercício não tem jeito.
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. (ITEM I)
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; (ITEM II)
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;( ITEM III)
PORTANTO GABARITO LETRA B.
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BOSTA DE BANCA E QUESTÃO!
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I. É bom demais se for o próprio licitante que aprovar tudo né? kkk
II. Atentem pro item, ele fala 'orçamento detalhado', logo, podemos associar que ele expressará detalhamente os custos de cada coisa. (custos unitários)
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gabarito B
I – A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços.
II – As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhando as propostas que expressem a composição dos custos unitários.
III – As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. (ITEM I)
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; (ITEM II)
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;( ITEM III)
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eu odeio esse tipo de questão. o pior é q as vezes até mesmo numa banca maior acaba caindo e vc perde um ponto por causa disso. deveria ser proibido ficar trocando palavras em questões. isso não mede conhecimento nenhum!