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lei 11.419 - Lei da Informatização do Processo Judicial:
Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
§ 4o Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
§ 5o Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.
§ 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
CPC:
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
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a - Certa. Lei 11.419, Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
b- errada. NCPC, Art. 246. § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
c - errada. Lei 11.419, Art. 5o, § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
d- errada. Lei 11.419, art. 5º § 4o Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
e- errada. Lei 11.419, Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
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De início, cumpre registrar que a questão foi
formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na
Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Alternativa A) É o
que dispõe, expressamente, o art. 5º, caput, da Lei nº 11.419/06: "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio
aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se
a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". Afirmativa correta.
Alternativa B) Acerca das citações, dispõe o art. 246, §1º, do
CPC/15, que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno
porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos
sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de
citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse
meio", e que este dispositivo se aplica à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta"
(§2º). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca das intimações realizadas por meio eletrônico,
dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/06: "A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser
feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob
pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término
desse prazo". Conforme se nota, o prazo é contado em dias corridos e não
em dias úteis. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ainda acerca das intimações realizadas por meio
eletrônico, dispõe o art. 5º, §4º, da Lei nº 11.419/06, que "em caráter informativo,
poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio
da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que
manifestarem interesse por esse serviço". Trata-se, portanto, de uma
faculdade e não de uma obrigação, não havendo que se falar em nulidade do ato.
Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 6º, da Lei nº 11.419/06:
"Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações,
inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e
Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a
íntegra dos autos seja acessível ao citando (grifo nosso)".
Afirmativa incorreta.
Gabarito: Letra A.
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De início, cumpre registrar que a questão foi
formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na
Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Alternativa A) É o
que dispõe, expressamente, o art. 5º, caput, da Lei nº 11.419/06: "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio
aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se
a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". Afirmativa correta.
Alternativa B) Acerca das citações, dispõe o art. 246, §1º, do
CPC/15, que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno
porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos
sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de
citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse
meio", e que este dispositivo se aplica à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta"
(§2º). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca das intimações realizadas por meio eletrônico,
dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/06: "A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser
feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob
pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término
desse prazo". Conforme se nota, o prazo é contado em dias corridos e não
em dias úteis. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ainda acerca das intimações realizadas por meio
eletrônico, dispõe o art. 5º, §4º, da Lei nº 11.419/06, que "em caráter informativo,
poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio
da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que
manifestarem interesse por esse serviço". Trata-se, portanto, de uma
faculdade e não de uma obrigação, não havendo que se falar em nulidade do ato.
Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 6º, da Lei nº 11.419/06:
"Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações,
inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e
Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a
íntegra dos autos seja acessível ao citando (grifo nosso)".
Afirmativa incorreta.
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OBS: Essa letra "a", para melhor entendimento, é utilizada para intimações para os governos do Estado, Ministério Público, Autarquias, Procuradorias, etc... É um bom exemplo para perceberem que, a maior parte das notificações normalmente serão encaminhadas é para os advogados mesmo e essas, são usadas o Diário eletrônico.
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Letra (a)
Além do Diário da Justiça on line, a Lei 11.419 prevê outra modalidade de realização de comunicações eletrônicas às partes, advogados e outras pessoas que atuam no processo. A previsão está no seu artigo 5º., segundo o qual "as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º. desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". Trata-se de um segundo método empregado para a realização de comunicação eletrônica de atos processuais, que pressupõe adesão das partes e seus advogados, mediante realização de cadastro em área específica do portal do tribunal. As intimações realizadas por essa fórmula dispensam qualquer outra forma de comunicação, seja a realizada por publicação em órgão oficial impresso ou em Diário da Justiça eletrônico, ou mesmo qualquer forma de intimação pessoal convencional (como as realizadas por carta postal, na presença do intimando em cartório ou por meio oficial de justiça), já que têm a mesma força e valor de uma intimação pessoal (§ 6º. do art. 5º.).
Fonte: https://jus.com.br/artigos/9750/comunicacao-eletronica-de-atos-processuais-na-lei-n-11-419-06
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A) Lei 11.419/06. Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio AOS QUE SE CADASTRAREM NA FORMA DO ART. 2o DESTA LEI, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, INCLUSIVE ELETRÔNICO. (GABARITO)
B) ART. 246. § 1º COM EXCEÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
C) Lei 11.419/06 Art. 5o. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) DIAS CORRIDOS contados da data do envio da intimação, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE A INTIMAÇÃO AUTOMATICAMENTE REALIZADA NA DATA DO TÉRMINO DESSE PRAZO.
D) Lei 11.419/06. Art. 5. § 4o EM CARÁTER INFORMATIVO, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
E) Lei 11.419/06. Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, EXCETUADAS AS DOS DIREITOS PROCESSUAIS CRIMINAL E INFRACIONAL, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
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De início, cumpre registrar que a questão foi formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 5º, caput, da Lei nº 11.419/06: "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". Afirmativa correta.
Alternativa B) Acerca das citações, dispõe o art. 246, §1º, do CPC/15, que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio", e que este dispositivo se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta" (§2º). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca das intimações realizadas por meio eletrônico, dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/06: "A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo". Conforme se nota, o prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ainda acerca das intimações realizadas por meio eletrônico, dispõe o art. 5º, §4º, da Lei nº 11.419/06, que "em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço". Trata-se, portanto, de uma faculdade e não de uma obrigação, não havendo que se falar em nulidade do ato. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 6º, da Lei nº 11.419/06: "Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
Gabarito: A
Fonte: QC
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A letra C foi pra matar...
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Eu acertei...mas a letra c se nao prestar atenção no detalhe dos 10 dias erra mesmo! Quando estudei a lei ainda marquei com outra cor dias corridos!
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PESSOAL, VIDE:
Disciplinas > Direito Processual Civil - CPC 1973 > PROCESSO ELETRÔNICO - 32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.
Lei 11.419:
Disponibiliza ------------------> Publica ------------------> Tem início.
Dia útil seguinte Dia útil seguinte
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PRAZOS, na Lei 11.419 - 2006: em dias.
10 - - ->> CONSULTA. Referência: data da intimação.
10 - - ->> APRESENTAÇÃO AO CARTÓRIO OU À SECRETARIA. Referência: envio da petição eletrônica.
30 - - ->> D.O.U. Referência: do ato administrativo puplicado no D.J.E.
30 - - ->> DESEJO PESSOAL DE GUARDA DOCUMENTAL. Referência: digitalização dos autos em mídia não digital.
Bons Estudos!
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Será que alguém pode me tirar uma dúvida quanto a alternativa E?
A citação da Fazenda, tem ou não tem que ser pessoal?
To confusa com esse assunto... :(
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Acerca da comunicação eletrônica dos atos processuais, que a questão menciona, temos que a alternativa correta é a letra “A”, com apoio na dicção do caput artigo 5° da Lei n°.11.419/06, que diz o seguinte:
Art. 5° As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1° Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2° Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 3° A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
§ 4° Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3o deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
§ 5° Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.
§ 6° As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Art. 6° Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
Art. 7° As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
Bons estudos a todos.
Att,
JP.
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LETRA A CORRETA
LEI 11.419
Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
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Aline,
As citações (inclusive da Fazenda) PODEM ser feitas por meio eletrônico, mas DESDE QUE A ÍNTEGRA DOS AUTOS seja acessível ao citando. (Art. 6 da Lei 11.419).
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Gabarito letra "A"
Ok, quanto a alternativa "C" que fala em dias úteis e na lei fala-se em dias corridos, o que vai valer agora, para fins Processuais Trabalhistas? Porque após a reforma da Lei 13467, os prazos passaram a ser em dias úteis não se considerando sábados, domingos e feriados. Espero que, caso a FCC elabore uma questão sobre isso, ela ponha no enunciado sobre qual Lei ela quer a resposta.
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GABARITO A
De acordo com a Lei 11.419/06, Art. 5o. As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
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Gabarito: A
Que casca de banana essa alternativa C! Só percebi na segunda leitura (são 10 dias corridos).
#FikaLigadoKbção
#@v@nterumo@posse