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ID
2095939
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à comunicação eletrônica dos atos processuais, analise as assertivas abaixo:

I. Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

II. A publicação eletrônica realizada pelo Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

III. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 1o  O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

    § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    § 5o  A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.

  • I - Certa. NCPC, Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    II - Certa. NCPC, Art. 4o, § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    III - Errada. NCPC, Art. 4o§ 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

  • RESPOSTA: C

     

    OBS.: A lei correspondente aos artigos citados pela Vanessa Silva é a LEI 11.419/06 - INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL.

  • Decoreba

    Letra de Lei

  • De início, cumpre registrar que a questão foi formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, §2º, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 4º, §4º, da Lei nº 11.419/06: "Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação". Acerca do tema, dispõe, ainda, o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • De início, cumpre registrar que a questão foi formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, §2º, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 4º, §4º, da Lei nº 11.419/06: "Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação". Acerca do tema, dispõe, ainda, o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.
  • Então é publicado do Diário segunda-feira, considera-se publicado na terça, e o prazo começa na quarta? Isso é no caso de haver DJE né, caso seja intimação processual normal, será contado a partir do dia seguinte à intimação?

     

    Acho que fiz confusão com isso em outra questão e por isso errei =/

     

  • GABARITO: C

    A contagem dos prazos de acordo com a Lei do Processo Eletrônico 11.419 ocorre da seguinte forma:

     

    1. Disponibilização
    2. Primeiro dia útil subsequente: publicação
    3. Segundo dia útil subsequente: início da contagem do prazo

     

    Bons estudos!

  • Lei 11.419:

      

    Disponibiliza ------------------> Publica ------------------> Tem início.

                         Dia útil seguinte            Dia útil seguinte

  • Resposta B
    Lei 11.419/06

    Art. 4o Os tribunais PODERÃO criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
     

    § 2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, À EXCEÇÃO DOS CASOS QUE, POR LEI, EXIGEM INTIMAÇÃO OU VISTA PESSOAL.

     

    § 4o Os PRAZOS PROCESSUAIS terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como DATA DA PUBLICAÇÃO.

  • Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Disponibilização
    Primeiro dia útil subsequente: publicação
    Segundo dia útil subsequente: início da contagem do prazo

  • Lei 11.419/2006
    I) Certa - art. 4

    II) Certa - art. 4 §2

    III) Errada - art. 4 §4

  • Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

  • § 3º  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    Exemplo 01: se a informação for publicada no Diário da Justiça eletrônico na segunda-feira, será considerada efetivamente como a data da publicação a terça-feira, caso esta seja dia útil.

     

    Exemplo 02: se a informação for publicada no Diário da Justiça eletrônico na sexta-feira, será considerada efetivamente como a data da publicação a segunda-feira, caso esta seja dia útil.

     

    § 4º  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

    Exemplo 01: se a informação for publicada no Diário da Justiça eletrônico na segunda-feira, será considerada efetivamente como a data da publicação a terça-feira, caso esta seja dia útil. E o prazo processual começará a correr na quarta-feira, caso esta seja dia útil.

     

    Exemplo 02: se a intimação for publicada no Diário da Justiça eletrônico na sexta-feira, será considerada efetivamente como a data da publicação a segunda-feira, caso esta seja dia útil. E o prazo processual começará a correr na terça-feira, caso esta seja dia útil.

  • Bela questão!!!

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    De início, cumpre registrar que a questão foi formulada não apenas com base no Código de Processo Civil, mas, também, na Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, §2º, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 4º, §4º, da Lei nº 11.419/06: "Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação". Acerca do tema, dispõe, ainda, o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • III. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    III. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Uma palavra!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11419

    ITEM III INCORRETO

    ART 4 § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • Data da Disponibilização = DD; Dia da Publicação = DP; Prazo Processual = PP.

    DD ----------------------------------> DP -------------------------------------> PP

             (1º dia útil seguinte)                    (1º dia útil seguinte)

  • Lei 11.419

    Art. 4o§ 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

    CPC/2015

    Art. 224. § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

     

    Não vejo como conciliar os dispositivos destacados.

    Quanto ao dia considerado como data da publicação, ok, ambas as leis dispõem da mesma forma.

    Mas quanto ao dia de início do prazo, as leis divergem.

    Alguém? se souberem mandem msg, por favor.

  • Humberto, é só lembrar de que o CPC destaca que o dia do começo é EXCLUÍDO da contagem, ou seja, a contagem segue a regra do processo eletrônico de toda forma.

  • Discordo dos comentários anteriores. Entendo que o fundamento da assertiva lll está no NCPC:

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • Haja concentração e paciência pra não se enrolar com esse lance dos prazos. Muito cuidado para não fazer confusão!

     

    data da publicação = o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico (NCPC Art. 224. § 2o) = dia do começo do prazo (NCPC Art. 231, VII)

     

    PORÉM, na hora de contar prazos no NCPC, desconsideramos o primeiro dia e consideramos o último dia. Assim, esquematizando: data da disponibilização -> data da publicação/dia do começo do prazo (NÃO CONTA) -> data em que começa PRA VALER o prazo. 

     

    Dito isso, a assertiva III estaria correta se fosse: Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação da informação no Diário da Justiça eletrônico (NCPC Art. 224 § 3o). 

     

  • Gabarito: C

    __________________________________

    DISPONIBILIZAÇÃO DO DIÁRIO

    __________________________________

    | |

    | |

    | |_____1º dia útil subsequente: PUBLICAÇÃO

    |

    |_______ 2º dia útil subsequente: INÍCIO A CONTAGEM DO PRAZO

    Exemplo: Se a DISPONIBILIZAÇÃO da informação no diário ocorreu em 15/07/19, a data da PUBLICAÇÃO será dia 16/07/19 e o INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO será dia 17/06/19.

  • Lei 11.419/ 2006, art. 4º, §4º = os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como publicação.

  • Nessa lei tem muito de "poderão" ou "deverão". Esses são os exemplos do que "pode" ser feito

    Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.

    Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. DJE

    Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando CITAÇÕES

     Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído. INVIÁVEL O MEIO ELETRÔNICO

    Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico. CARTORÁRIOS

  • que casca de banana