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ID
2095942
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao regramento geral do processo eletrônico (Lei nº 11.419/06), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

     

  • Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 1o  Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

    § 2o  A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    § 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

    § 4o  (VETADO)

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    § 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

  • Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

    § 4o  Feita a autuação na forma estabelecida no § 2o deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

    § 5o  A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Art. 13.  O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo.

    § 1o  Consideram-se cadastros públicos, para os efeitos deste artigo, dentre outros existentes ou que venham a ser criados, ainda que mantidos por concessionárias de serviço público ou empresas privadas, os que contenham informações indispensáveis ao exercício da função judicante.

    § 2o  O acesso de que trata este artigo dar-se-á por qualquer meio tecnológico disponível, preferentemente o de menor custo, considerada sua eficiência.

  • RESPOSTA: C

     

    Todos os artigos que fundamentam a questão estão na Lei 11.419/06:

     

    a) Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

     

    b) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

     

    c) Art. 12, § 1o Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

     

    d) Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

    e) Art. 12, § 5o  A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 10, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 11, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 12, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 12, §5º, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 12, §1º, da Lei nº 11.419/06, que "os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: C.


  • A) Art. 10. A DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL e A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS PETIÇÕES EM GERAL, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, PODEM ser feitas diretamente pelos ADVOGADOS PÚBLICOS E PRIVADOS, SEM NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO CARTÓRIO OU SECRETARIA JUDICIAL, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, FORNECENDO-SE RECIBO ELETRÔNICO DE PROTOCOLO.

     

    B) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
     

    C) ART. 12. §1o Os autos dos processos eletrônicos DEVERÃO ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, SENDO DISPENSADA A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES.

     

    D)ART. 12. A CONSERVAÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO PODERÁ SER EFETUADA TOTAL OU PARCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO.

     

     E)  ART. 12. §5o A DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS EM MÍDIA NÃO DIGITAL, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo PRECLUSIVO de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Você não leu a lei e se depara com essa questão. O enunciado diz processo ELETRÔNICO.

    A alternativa D é estranha porque fala em conservação dos autos parcialmente em meio eletrônico.

    Porém, a alternativa C trás uma aberração maior que são autos suplementares de processo eletrônico. MDDC!!

    Não tem como não marcar a C.

  • PESSOAL, VIDE: 

     

    Disciplinas >   Direito Processual Civil - CPC 1973   >   PROCESSO ELETRÔNICO -   32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.

     

    VIDE          Q355305

     

    É FACULTATIVO  a formação de autos suplementares. NÃO É OBRIGATÓRIA.

     

    Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

    § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 10, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 11, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 12, caput, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 12, §5º, da Lei nº 11.419/06. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 12, §1º, da Lei nº 11.419/06, que "os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: C.

  • Qual o erro na letra E ?

    Texto da questão:

    A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

     

    Texto da Lei 11.419/06: no art. 12 § 5o (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm)

    A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Não há erro na E, Gabriel Barbosa. Por isso não é o gabarito

  • O COMANDO DA QUESTÃO PEDE A INCORRETA

  • Eu anotei na primeira folha dessa lei em vermelho: AUTOS SUPLEMENTARES DISPENSADOS

     

    Então, toda vez que vou estudá-la, lembro-me desse detalhe.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 11.419

    Art. 12.  A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 1o  Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

  • A alternativa A está CORRETA, cópia literal do artigo 10 da Lei n.º 11.419/2006.

    A alternativa B está CORRETA, de acordo com o artigo 11 da Lei n.º 11.419/2006.

    A alternativa C está INCORRETA. De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 12 da Lei n.º 11.419/2006, é DISPENSADA a formação de autos suplementares.

    A alternativa D está CORRETA, nos termos do que dispõe o artigo 12 da Lei n.º 11.419/2006.

     A alternativa E está CORRETA. É transcrição literal do parágrafo quinto do artigo 12 da Lei n.º 11.419/2006.

    Gabarito: C