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I- LEI 11.419
Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
§ 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
§ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:
I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
II-
Art. 2o, LEI 11.419 O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
§ 1o O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.
§ 2o Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.
§ 3o Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.
Art. 3o Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
III - Art. 199, CPC. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
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RESPOSTA: C
I - Art. 1°, § 2o, Lei 11.419/06. Para o disposto nesta Lei, considera-se:
III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
II - Art. 2°, § 1o, Lei 11.419/06. O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.
III - Art. 199, NCPC. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
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Afirmativa I) É o que dispõe o art. 1º, §2º, III, da Lei nº 11.419/06: "Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) §2º. Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos". Afirmativa correta.
Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, a identificação presencial do interessado não é dispensada. A respeito, dispõe o art. 2º, §1º, da Lei nº 11.419/06, que "o credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado". Afirmativa incorreta.
Alternativa III) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 199, do CPC/15. Afirmativa correta.
Gabarito: C.
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PESSOAL, VIDE:
Disciplinas > Direito Processual Civil - CPC 1973 > PROCESSO ELETRÔNICO - 32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.
Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Afirmativa I) É o que dispõe o art. 1º, §2º, III, da Lei nº 11.419/06: "Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) §2º. Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos". Afirmativa correta.
Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, a identificação presencial do interessado não é dispensada. A respeito, dispõe o art. 2º, §1º, da Lei nº 11.419/06, que "o credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado". Afirmativa incorreta.
Alternativa III) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 199, do CPC/15. Afirmativa correta.
Gabarito: C.
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Bastava saber que a II está incorreta
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Eu errei essa questão por conta do art.6º, § 4º e 5º da Resolução 185 do CNJ, que resumindo diz isso:
Por assinatura digital – permite acesso mais amplo, de acordo com cada perfil
Login e senha – poderá enviar arquivos não assinados digitalmente
Deve assiná-los com certificação digital em até 5 dias
No caso, considerei o item I errado e perdi a questão.