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ID
2096452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

    Para reformar, em 2009, um estádio de futebol situado em Belém – PA, o governo estadual contratou uma empresa que estimou o orçamento para a execução das obras em R$ 18 milhões.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Caso os recursos para a execução da reforma tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra.

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito Certo)8.1.1. Créditos suplementares
    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
    Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa.
    Esses créditos estão diretamente relacionados com o orçamento, visto que apenas suplementam dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Na verdade, eles “se abraçam” ao orçamento anual, tornam-se um só, “e morrem com ele” ao final do exercício financeiro – não podendo ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro.
    Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica.
    Essa “autorização prévia” é uma forma de obter economia processual, pois não há necessidade de serem autorizados pelo Congresso Nacional, porque o objeto a que se destinam já foi analisado e aprovado pelo Poder Legislativo na LOA, agora apenas complementa-se o que se mostrou insuficiente.

  • GABARITO: CERTO

     

    Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • GABARITO CERTO

     

    JÁ HAVIA UMA DOTAÇÃO? SIM.HOUVE ENTÃO FOI APENAS UMA INSUFICIÊNCIA.

     

     

    CRÉDITOS ADICIONAIS:

     

    -SUPLEMENTARES--->P/ REFORÇO DE DOTAÇÃO

     

    -ESPECIAIS---> P/ DESPESAS QUE NÃO HAJA DOTAÇÃO ESPECÍFICA

     

    -EXTRAORDINÁRIOS---> P/DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES

     

     

  • LRF

    Art. 167. São vedados:

    III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Gabarito CERTO.

    CF; art. 165; parágrafo 8.

    Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

     

  • Certo

     

    De acordo com o art.40 da Lei nº 4.320/64, “São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ”.

     

    Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

     

    Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento.

     

    créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     

    Os créditos suplementares especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo.

  • Crédito Suplementar = Suprir

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Não entendi pq se falou na questão em "recursos" e não em despesas. Entendi recurso como receita. 

    Alguém pode me esclarecer melhor? Obrigada.

  • Do jeito que está essa redação aí parece que primeiro se ultrapassou o orçamento inicial e DEPOIS que foi aberto o crédito suplementar...

  • Ou a questão estar mal redigida, ou eu jánão enxergo mais nada direito. Porque só consigo entender que tem recurso sobrando neste orçamento.

  • O governador estimou um valor para execução das obras em R$18 milhões, entretanto o valor que foi estimado foi pouco, ultrapassando o valor inicial, que no caso em questão era R$18 milhões, ou seja, vai ser necessário SUPRIR/SUPLEMENTAR esse valor.

     

    Por exemplo, o governador estimou R$18 milhões, mas será necessário mais R$2 milhões para concluir a obra, ou seja, está faltando dinheiro de uma obra já inclusa na LOA. 

     

     

    Caso minha linha de pensamento esteja equivocada, avisem-me. 

  • LOA tem caráter autorizativo.

    Autoriza despesas para o exercício seguinte, operação de crédito e créditos suplementares.

  • Apenas complementando:

    Nos casos em que já haja dotação: Os créditos adicionais serão suplementares (para complementar a dotação já existente) SERÃO AUTORIZADOS PELA LOA OU LEI ESPECÍFICA;

    Os créditos especiais são para os casos em que não haja dotação e serão autorizados apenas por lei específica;

    Enquanto que os créditos adicionais extraordinários são em casos urgentes e prescindem de autorização legal, serão abertos por medida provisória.

     

     

  • Tinha recurso, mas acabou? Suplementar..

  • Concordo com Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira. Questão mal elaborada que induz o concurseiro ao erro!

  • CERTO

    R$ insuficiente ? Crédito Suplementar !

    CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO SUPLEMENTAR:

    -Alteração quantitativa

    -despesa já prevista no orçamento

    -vigência: somente no exercício

    -autorização: LOA ou Lei Específica

    -exige indicação da fonte de recursos

    -exige justificativa

    FONTE: Aulas de AFO - Profº José Wesley

  • Engraçado, até então sempre "achei" que Recursos ==> fosse "CASH" ($$$$$$$$$$) !!!???

  • Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das contas, acabou gastando 2X reais? Foi isso que aconteceu aqui nessa questão...

    A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento público, tendo em vista que ninguém tem bola de cristal, certo?

    Lembre-se de que nós temos três tipos de créditos adicionais:

    Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já continha crédito orçamentário para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18.000.000,00. Acontece que, no decorrer da execução orçamentária (no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se insuficiente. Nesse caso, precisamos de um reforço de dotação orçamentária.

    E qual é o crédito adicional adequado para isso? O crédito suplementar!

    Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra.

    Gabarito: Certo

  • Para reformar, em 2009, um estádio de futebol situado em Belém – PA, o governo estadual contratou uma empresa que estimou o orçamento para a execução das obras em R$ 18 milhões. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente: Caso os recursos para a execução da reforma tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra. VERDADEIRO

    ========================

    ◙ A questão versa sobore créditos adicionais, que são instrumentos utilizados para alterar o orçamento público;

    ◙ Existem três tipos de créditos adicionais:

    Suplementares: destinados ao reforço de dotação orçamentária;

    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestica ou calamidade pública;

    ◙ Os tipos de créditos adicionais foram definidos pela Lei 4320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I Suplementares, os destinados ao reforço de dotação orçamentária;

    II Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III Extraordinários: os estinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública;

    ◙ Ou seja, o crédito suplementar deve ser utilizado para reforçar dotação em ação já existente, crédito adicional para a ação que ainda não conte com dotação orçamentária e crédito extraordinário para despesas urgentes e imprevistas;

    ========================

    Fonte: (1) Sérgio Machado e Marcel Guimarães, Direção Conc; (2) Felipe Rios, TEC;

  • Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das contas, acabou gastando 2X reais? Pois é. Foi isso que aconteceu aqui nessa questão: os recursos necessários para a execução da reforma ultrapassaram o orçamento inicial.

    A questão versa sobre créditos adicionais, que são instrumentos utilizados para alterar (retificar) o orçamento público durante a sua execução, tendo em vista que ninguém pode prever o futuro, certo? Durante a execução do plano, as circunstâncias podem mudar. Por isso que é possível alterar o orçamento.

    Veja só o que diz o mestre James Giacomoni, em sua obra “Orçamento público", 15ª edição, página 309:

    “Seria impraticável se, durante sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuraram como necessárias durante a própria execução orçamentária. Há soluções para isso e o mecanismo a ser invocado é o do crédito adicional."

    Pois bem. Temos três tipos de créditos adicionais (Lei n.º 4.320/64, art. 41):

    Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária;
    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já previa crédito orçamentário para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18 milhões. Acontece que, no decorrer da execução orçamentária (ou seja, no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se insuficiente. Nesse caso, precisamos de um reforço de dotação orçamentária.

    E qual é o crédito adicional adequado para isso? O crédito suplementar!

    Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Acredito que a questão seria passível de anulação, uma vez que o contexto não explicitou se houve autorização do legislativo para a referida abertura do crédito adicional, tampouco se tinha a indicação da fonte para a abertura do crédito suplementar.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    15/01/2020 às 12:27

    Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das contas, acabou gastando 2X reais? Foi isso que aconteceu aqui nessa questão...

    A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento público, tendo em vista que ninguém tem bola de cristal, certo?

    Lembre-se que nós temos três tipos de créditos adicionais:

    ·        Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária;

    ·        Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    ·        Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já continha crédito orçamentário para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18.000.000,00. Acontece que, no decorrer da execução orçamentária (no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se insuficiente. Nesse caso, precisamos de um reforço de dotação orçamentária.

    E qual é o crédito adicional adequado para isso? O crédito suplementar!

    Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Direto ao ponto!

    O crédito Suplementar deve ser utilizado para REFORÇAR a dotação orçamentária.

    1. Pode vir diretamente na LOA;
    2. É aberto por Decreto do Executivo;
    3. Precisa indicar a dotação orçamentária.

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    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Avesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!