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ID
2096524
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n. 1.002, de 21/10/1969), o executor da busca domiciliar, estando ausente o morador, tem que seguir os procedimentos previstos na referida lei. Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO. Art. 179, II, “a” do CPPM: tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata;

     

    B) INCORRETO. Art. 179, II, “c” do CPPM: entrará na casa, arrombando-a, se necessário;

     

    C) INCORRETO. Art. 179, II, “d” do CPPM: fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

     

    D) CORRETO. Art. 179, II, “b” do CPPM: no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.

  • Penso que essa questão cabe anulação... pois no art 179, III paragrafo 1º... diz: " O rompimento de obstáculo deve ser feito com o menor dano possível da busca, providenciado-se, sempre que possível, a intervenção de serralheiro OU OUTRO PROFISSIONAL HABILITADO..."

    Sendo assim... o chaveiro é um profissional habilitado. a alternativa B, generalizou...

    cabe recurso ao meu ver

  • Questão não foi anulada pela banca, sostag tem razão p. mim, porém é uma banca letra seca de lei.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Caro Sostag, entendo não há motivo para anulação da questão. O enunciado faz clara menção as medidas cabíveis na hipótese de ausência do morador, ou seja:

    II — se o morador estiver ausente:

    a) tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata;

    b) no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência;

    c) entrará na casa, arrombando-a, se necessário;

    d) fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

    Já art 179, III paragrafo 1º diz respeito a medida cabível em caso de casa desabitada.

  • Terrível essa banca, extremamente detalhista...

    A) ERRADA - Tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser mediata.

    ---Art. 179, II, “a” do CPPM: tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata

    B) ERRADA -  Entrará na casa, utilizando o serviço de um chaveiro, não sendo possível a utilização deste serviço, a arrombará, se necessário.

    ---Art. 179, II, “c” do CPPM: entrará na casa, arrombando-a, se necessário;

    C) ERRADA - Fará a busca, rompendo, obrigatoriamente, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas.

    ---Art. 179, II, “d” do CPPM: fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;

    D) CORRETA - No caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.

    ---Art. 179, II, “b” do CPPM: no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.

  • CPPM: No caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.

    CPP: Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Apenas uma complementação ao comentário do Rogger Diogo:

    O § 1º, do art. 179 diz respeito ao rompimento de obstáculo em geral, seja em casa habitada ou desabitada. Até porque o inciso III fala que em casa desabitada após tentar localizar o PROPRIETÁRIO, procederá da mesma forma como no caso de ausência de morador.

    Em relação a questão acredito que a banca considerou a ordem dos atos, conforme encontra-se no dispositivo legal:

    II — se o morador estiver ausente:

    a) tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata; (1)

    b) no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência; (2)

    c) entrará na casa, arrombando-a, se necessário; (3)

    d) fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas; (4)

  • Palavras chaves que invalidaram as alternativas:

    I- Mediato Imediato

    II- Chaveiro Serralheiro

    III- Obrigatório Se preciso

    IV- Pessoa capaz (certo)

  • § 1º O rompimento de obstáculos deve ser feito com o menor dano possível à coisa ou compartimento passível da busca, providenciando-se, sempre que possível, a intervenção de serralheiro ou outro profissional habilitado (CHAVEIRO) quando se tratar de remover ou desmontar fechadura, ferrolho, peça de segredo ou qualquer outro aparelhamento que impeça a finalidade da diligência. 

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