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A) INCORRETO. Art. 179, II, “a” do CPPM: tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata;
B) INCORRETO. Art. 179, II, “c” do CPPM: entrará na casa, arrombando-a, se necessário;
C) INCORRETO. Art. 179, II, “d” do CPPM: fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;
D) CORRETO. Art. 179, II, “b” do CPPM: no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.
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Penso que essa questão cabe anulação... pois no art 179, III paragrafo 1º... diz: " O rompimento de obstáculo deve ser feito com o menor dano possível da busca, providenciado-se, sempre que possível, a intervenção de serralheiro OU OUTRO PROFISSIONAL HABILITADO..."
Sendo assim... o chaveiro é um profissional habilitado. a alternativa B, generalizou...
cabe recurso ao meu ver
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Questão não foi anulada pela banca, sostag tem razão p. mim, porém é uma banca letra seca de lei.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Caro Sostag, entendo não há motivo para anulação da questão. O enunciado faz clara menção as medidas cabíveis na hipótese de ausência do morador, ou seja:
II — se o morador estiver ausente:
a) tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata;
b) no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência;
c) entrará na casa, arrombando-a, se necessário;
d) fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;
Já art 179, III paragrafo 1º diz respeito a medida cabível em caso de casa desabitada.
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Terrível essa banca, extremamente detalhista...
A) ERRADA - Tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser mediata.
---Art. 179, II, “a” do CPPM: tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata
B) ERRADA - Entrará na casa, utilizando o serviço de um chaveiro, não sendo possível a utilização deste serviço, a arrombará, se necessário.
---Art. 179, II, “c” do CPPM: entrará na casa, arrombando-a, se necessário;
C) ERRADA - Fará a busca, rompendo, obrigatoriamente, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas.
---Art. 179, II, “d” do CPPM: fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas;
D) CORRETA - No caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.
---Art. 179, II, “b” do CPPM: no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.
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CPPM: No caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência.
CPP: Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
"As piores missões para os melhores soldados"
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Apenas uma complementação ao comentário do Rogger Diogo:
O § 1º, do art. 179 diz respeito ao rompimento de obstáculo em geral, seja em casa habitada ou desabitada. Até porque o inciso III fala que em casa desabitada após tentar localizar o PROPRIETÁRIO, procederá da mesma forma como no caso de ausência de morador.
Em relação a questão acredito que a banca considerou a ordem dos atos, conforme encontra-se no dispositivo legal:
II — se o morador estiver ausente:
a) tentará localizá-lo para lhe dar ciência da diligência e aguardará a sua chegada, se puder ser imediata; (1)
b) no caso de não ser encontrado o morador ou não comparecer com a necessária presteza, convidará pessoa capaz, que identificará para que conste do respectivo auto, a fim de testemunhar a diligência; (2)
c) entrará na casa, arrombando-a, se necessário; (3)
d) fará a busca, rompendo, se preciso, todos os obstáculos em móveis ou compartimentos onde, presumivelmente, possam estar as coisas ou pessoas procuradas; (4)
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Palavras chaves que invalidaram as alternativas:
I- Mediato Imediato
II- Chaveiro Serralheiro
III- Obrigatório Se preciso
IV- Pessoa capaz (certo)
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§ 1º O rompimento de obstáculos deve ser feito com o menor dano possível à coisa ou compartimento passível da busca, providenciando-se, sempre que possível, a intervenção de serralheiro ou outro profissional habilitado (CHAVEIRO) quando se tratar de remover ou desmontar fechadura, ferrolho, peça de segredo ou qualquer outro aparelhamento que impeça a finalidade da diligência.
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