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Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
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HOMOLOGAÇÃO: Configura - se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria administração pública.
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Homologação- constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato, o administrador não tem qualquer possibilidade de avaliação a respeito de conveniência e opurtunidade. Ou bem procede à homologação, caso verifique a legalidade, ou não o faz em contrário.
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GAB C
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obrigado jamile, me ajudu muito
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Homologação Ato Vinculado que verifica a legalidade.
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Segundo Maria Sylvia Z. Pietro, a Homologação é o ato unilateral e vinculado pela qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ele se realiza sempre a posteriori e examina sempre aspecto de legalidade, que se distingue da aprovação.
Bons Estudos !!!
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Obrigado também, Jamile! Espetacular comentário!
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Você foi fantastica, jamile!
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Obrigado, Jamille! Grande elucidação do tema!
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Se não fosse a Jamile eu nunca ia saber a resposta kks
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OBRIGADO, Jamile!
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Obrigado, Jamile.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse povo é foda!
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Galera, esse comentário da jamile é pra ajudar quem tem conta grátis no QC e por esse motivo tem direito apenas 10 questões por dia.
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A) Licença: É o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
B) Permissão: É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
C) Homologação: É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
D) Parecer: É o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.
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BIZU:Vinculado Letra:L
Discricionario Letra:R
homoLogação>vincuLado
Licença>vincuLado
autoRização>discRicionario
peRmissão>discRicionario
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Sério Jamile? Obrigado
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Obrigado Jamile.
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Graças a Jamile as pessoas que não tem conta no QC conseguem saber a resposta. Quem está criticando não conhece nem o funcionamento do site na versão limitada.
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JAMILE eu não sou assinante, então seu comentário de certa forma me ajuda. Obrigado!
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Continue assim Jamile! Não importe com criticas! Papa Bravo!
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A Homologação é o ato bilateral UNILATERAL e discricionário pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
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Bizú: Las Vegas Ama Dinheiro.
Licença – VincuLado ------ > Obs. Ato vinculado jamais pode ser revogado
Autorização - Discricionário.
Obs: Licença é um ato negocial. O atributo da Imperatividade não se faz presente nos atos negociais
Permissão: É um ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a administração/Estado faculta ao particular o desempenho de atividades que seja do interesse público.
Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
Diferença entre aprovação e homologação.
Obs: Aprovação e homologação são atos que servem para controle da atividade administrativa.
APROVAÇÃO:
É o ato administrativo de controle, pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.
A aprovação pode ser prévia (a priore) ou subseqüente (a posteriori), do ato adm. Sendo discricionária consoante os termos em que é instituída, pois, em certos casos, limita-se à confrontação de requisitos específicos na norma legal e, noutros, estende-se à apreciação de oportunidade e conveniência.
Ou seja, aprovação é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).
HOMOLOGAÇÃO:
É o ato administrativo de controle, pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência, ou somente aspectos de legalidade de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. Ela se realiza sempre a posteriori.
Não admite alteração no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou.
Obs: Aprovação e homologação são atos que servem para controle da atividade administrativa.
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Só para não esquecer da nossa, Ilustríssima Senhora Jamile, com um ótimo comentário que me fez entender tudo sobre essa questão. Obrigado, Jamile!
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jamile muito obrigado! sempre sensata.. nao deixem de ler!
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Obrigado jamile
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Jamile uma noites
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Em 2020, a Ilma. Jamile continua ajudando várias pessoas. Sou uma delas. Obrigado, Jamile!!!
"Sensatez é a arte de saber o que deve ser revelado." Willian Jamil... James
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PERMISSÃO - DISCRICIONÁRIO | PRECÁRIO. USO privativo de bem público por particular, no qual há
predominante interesse PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO | PRECÁRIO. Permite particular exercer ATIVIDADES materiais, PRESTAR
serviços NÃO exclusivo ou USO de bem público. Prescinde de licitação. Predominante o interesse PRIVADO.
LICENÇA - VINCULADO | DEFINITIVO. Permite particular exercer DIREITOS subjetivos (atividades materiais
– trabalhar, construir, dirigir, etc.). É um ato declaratório de um direito preexistente
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Já que ta todo mundo agradecendo a Jamile, vim agradecer também. OBRIGADO JAMILE.