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ID
2096557
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) São direitos dos trabalhadores urbanos garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.
( ) São direitos dos trabalhadores jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independente de negociação coletiva.
( ) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
( ) É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outros, o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
( ) É proibida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I": falsa. Conforme art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável".


    Assertiva “II": falsa. Conforme art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

    Assertiva “III": verdadeira. Conforme art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Assertiva “IV": verdadeira. Conforme art. Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Assertiva “V": falsa. Conforme Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".

    Portanto, estão incorretas as assertivas I, II e V.

    Gabarito: Letra “d".


  • Gabarito: letra D

  •  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos

    NUNCA TINHA REPARADO ESSA LEI COMPLEMENTAR, ACHAVA QUE ERA SÓ LEI ...

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Art – 8ª

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

  • CF/ 88

    (F) São direitos dos trabalhadores urbanos garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.

    art7º VII : garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,para os que percebem remuneração variável.

    (F)São direitos dos trabalhadores jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independente de negociação coletiva. 

    art7º XIV: jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva.

    (V(São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. 

    (V) É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outros, o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

    (F) É proibida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VI ART8º

  • CF/ 88

    (F) São direitos dos trabalhadores urbanos garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.

    art7º VII : garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,para os que percebem remuneração variável.

    (F)São direitos dos trabalhadores jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independente de negociação coletiva. 

    art7º XIV: jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva.

    (V(São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. 

    (V) É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outros, o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

    (F) É proibida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VI ART8º

  • LETRA D

    #RUMOPMBA2020

  • ganhe um ponto a cada #rumo a p...q.....p

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

  • D -

    CF/ 88

    (F) São direitos dos trabalhadores urbanos garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.

    art7º VII : garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,para os que percebem remuneração variável.

    (F)São direitos dos trabalhadores jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independente de negociação coletiva. 

    art7º XIV: jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva.

    (V(São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. 

    (V) É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outros, o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

    (F) É proibida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VI ART8º

  • GABARITO - D

    Vale revisar....( Pontos - chave ):

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;         

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;         

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  •  ( F) São direitos dos trabalhadores urbanos garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.

    Assertiva “I": falsa. Conforme art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável".

    (F ) São direitos dos trabalhadores jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independente de negociação coletiva.

    Assertiva “II": falsa. Conforme art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

    ( V) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    ( V) É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outros, o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    (F ) É proibida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 

    A participação é obrigatória.