SóProvas


ID
2096572
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
II. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e profissionais no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e trabalho excessivo.
III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida é uma das providências que a autoridade policial deverá adotar no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
IV. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, alguns procedimentos elencados na Lei Maria da Penha, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal. Dentre eles, deverá a referida autoridade remeter, no prazo de 24 horas, expediente apartado ao juiz por intermédio do Ministério Público com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.340. LEI MARIA DA PENHA. I- Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
    II- Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. OBS: Não garante direitos nas relações profissionais e não combate o trabalho excessivo.
    III- Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;.
    IV- Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;.
    Números II e IV estão incorretas, gabarito b).

  • As assertivas II e IV estão incorretas, conforme dispõem o § 1 do art. 3º e o inciso III do art. 12, ambos da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Portanto a alternativa a ser marcada é a letra "b" Explica-se.

    A banca exige do candidato o conhecimento puro e irrestrito da lei. 

    Na assertiva II, o examinador tratou de acrescentar a expressão "trabalho excessivo" o que não existe no texto legal. 

    Já na assertiva IV, o examinador apenas mudou o prazo de remessa do expediente de 48 (quarenta e oito) horas para 24 (vinte e quatro) horas. 

    Como se vê, não há segredo para esse tipo de questão. "Basta" decorar o diploma exigido. 

  • A assertiva I está CORRETA, conforme artigo 2º da Lei 11.340/2006:

    Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.


    A assertiva II está INCORRETA, conforme §1º do artigo 3º da Lei 11.340/2006, que não abrange as relações profissionais, nem protege a mulher contra o trabalho excessivo:

    II. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e profissionais no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e trabalho excessivo.

    Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 2o  Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.


    A assertiva III está CORRETA, conforme inciso III do artigo 11 da Lei 11.340/2006:

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.


    A assertiva IV está INCORRETA. Nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei 11.340/2006, o prazo para remessa é de 48 (quarenta e oito) horas e não precisa ser feito por intermédio do Ministério Público:

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    § 1o  O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

    § 2o  A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

    § 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.


    Estando incorretas as assertivas II e IV, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Triste eu ter errado essa questao no concurso e sem nem ter revisado acertar agora =( 

  •  II   --> § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

    IV   ---> Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • SE SOUBESSE APENAS O PRAZO QUE É DE 48 HRS JÁ MATAVA A QUESTÃO. SENDO QUE AS ALTERNATIVAS a e c SÃO AS MESMAS COISAS E SE A BANCA OPTASSE POR UMA INVALIDARIA A QUESTÃO.

  • I. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (CERTO - art. 2º. da lei)

    II. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e profissionais no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e trabalho excessivo. (ERRADO - §1º do art. 3º. da lei) - Não garante direitos nas relações profissionais e não combate o trabalho excessivo o que deixou o item incorreto. 

    III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida é uma das providências que a autoridade policial deverá adotar no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. (CERTO - Inc. III, do art. 11. da lei)

    IV. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, alguns procedimentos elencados na Lei Maria da Penha, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal. Dentre eles, deverá a referida autoridade remeter, no prazo de 24 horas, expediente apartado ao juiz por intermédio do Ministério Público com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. (ERRADO - Inc. III do art. 12. da lei) - O prazo é de 48 horas.

  • Responder na íntegra o que é grafado na lei é osso... Meus parabéns aos colegas que dão conta.
  • Você sabendo com maior certeza que o item II esta incorreta, você responderia toda a questão.

  • ERRO da alternativa D 

     

    ART. 12

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • Reparem que a letra a), diz: "as assertivas I, II e III estão corretas" e que a alternativa c) diz: apenas a assertiva IV está incorreta. Logo, não teria como ser nem letra a nem letra c, se soubesse que a assertiva II ou IV estava errada bastava pra acertar a questão.

  • desconsidera essa questaoo

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • Hora de errar é agora!

  • A assertiva I está CORRETA, conforme artigo 2º da Lei 11.340/2006:

    Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.


    A assertiva II está INCORRETA, conforme §1º do artigo 3º da Lei 11.340/2006, que não abrange as relações profissionais, nem protege a mulher contra o trabalho excessivo: 

    A assertiva III está CORRETA, conforme inciso III do artigo 11 da Lei 11.340/2006:

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.


    A assertiva IV está INCORRETA. Nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei 11.340/2006, o prazo para remessa é de 48 (quarenta e oito) horas e não precisa ser feito por intermédio do Ministério Público:

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de 

     

    § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

     

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

    rumo pmmg 2019!!!

  • Questão que mede quem decorou os fundamentos cobrados... Só isso!

  • Art. 2 Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

    Art. 3 Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1 O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (não abrange as relações profissionais, nem protege a mulher contra o trabalho excessivo)

    § 2 Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de 

     

    § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

  • § 1o  O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    ERRO DA QUESTÃO: Não garante direitos nas relações profissionais e não combate o trabalho excessivo.

  • Que questão mais maluca!

    A) I, II e III estão corretas.

    C) Apenas IV está incorreta.

    De cara dá para eliminar essas alternativas. Logo, se for uma, vai ser a outra e não tem como ter duas alternativas no gabarito.

    Deveriam anular!

  • 48 horas

    -

    II. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e profissionais no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão.

    O erro: trabalho excessivo.

  • GABARITO: LETRA B

  • delícia de questão, quando estuda- se com sabedoria; cada acerto é uma felicidade. rumo a graduação de 3° sgt PMMT 2021
  • I – CORRETA. A assertiva tratou corretamente a respeito dos direitos e garantias fundamentais da mulher:

    Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

    II – INCORRETA. A Lei Maria da Penha não determina que o poder público desenvolva políticas para garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações profissionais, de modo a resguardá-la do trabalho excessivo – para isso, temos a CLT.

    Art. 3º (...) § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    III – CORRETA. Trata-se de uma das providências a cargo da autoridade policial que atender mulher em situação de violência doméstica:

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV – INCORRETA. A autoridade policial deve remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz por intermédio do Ministério Público com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Resposta: B

  • GABARITO - B

    Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. 

    § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:  III - Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: III - Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

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    Não confunda

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes , o agressor será IMEDIATAMENTE afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - Pela autoridade JUDICIAL;

    II - Pelo DELEGADO DE POLÍCIA, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - Pelo POLICIAL, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    Parabéns! Você acertou!

  • Apenas a assertiva IV esta incorreta.

    As assertivas I, II e III estão corretas.

  • GABARITO LETRA B

    II. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e profissionais no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e trabalho excessivo. (O DISPOSITIVO NÃO CITA TRABALHO EXCESSIVO)

    IV. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, alguns procedimentos elencados na Lei Maria da Penha, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal. Dentre eles, deverá a referida autoridade remeter, no prazo de 24 horas, expediente apartado ao juiz por intermédio do Ministério Público com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. (SÃO 48 HORAS)

    RUMO A PMMG

    @PMMinas

  • II- Não se aplica o trabalho excessivo

    IV- O prazo é de 48h.

  • gab : B

    NGM PERCEBEU ....

    ALTERNATIVA A e C - UMA INVALIDA A OUTRA RS

    SE SOUBESSE APENAS O PRAZO QUE É DE 48 HRS JÁ MATAVA A QUESTÃO. SENDO QUE AS ALTERNATIVAS a e c SÃO AS MESMAS COISAS E SE A BANCA OPTASSE POR UMA INVALIDARIA A QUESTÃO.

  • Não é previsto o termo "trabalho excessivo"

    Remete no prazo de 48 horas ao juiz.

    #PMMINAS