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ID
2097226
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Segundo a Lei nº 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas entre outras variáveis a (s):
I Demandas institucionais.
II Avaliação do desempenho funcional dos servidores, através da instauração de procedimento administrativo disciplinar.
III Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
IV Inovações tecnológicas.
V Precarização do processo de trabalho docente na instituição.
VI Modernização dos processos de trabalho no âmbito da instituição.
Da análise das variáveis acima, é verdadeiro afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

    I - demandas institucionais;

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

    III - inovações tecnológicas; e

    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

  • GAB C

     

    Não existe na lei nenhuma menção alternativa   II-Avaliação do desempenho funcional dos servidores, ATRAVÉS DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO dISCIPLINAR, porem de acordo com Art. 3o que trata  A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes

     

    III - qualidade do processo de trabalho

     

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

     

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

     

    I - demandas institucionais;

     

    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

     

    III - inovações tecnológicas; e

     

    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

  • Q DIM  - VARIÁVEIS - LETRA C. 

    Quantitativo força de trabalho X usuários

    Demandas institucionais

    Inovações tecnológicas

    Modernização  proc de trabalho