SóProvas


ID
20974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os bancos têm ampliado sua atuação em produtos e serviços financeiros mais sofisticados, oferecendo aos clientes, por exemplo, assessoria para compra e venda de empresas - o que o mercado chama de corporate finance -, equipe de especialistas com experiência em operações de mercado de capitais, e assessoria em fundos de investimentos, em especial para os clientes pessoa física, de renda mais alta, ou para clientes pessoa jurídica. Quanto aos produtos e serviços financeiros, julgue os próximos itens.

O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • O BACEN NÃO FISCALIZA OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO.
  • Eu sei que o BC não fiscaliza o funcionamento das empresas, mas quem fiscaliza? Quem autoriza?
  • as administradoras de cartões de crédito, assim como as empresas de fomento mercantil (factoring), não têm uma fiscalização específica!
  • Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.Bons estudos!!Kátia
  • As administradoras de cartão de crédito não são instituições financeiras, mas se elas pertencerem a bancos, são fiscalizadas pelo BACEN, devendo obedecer a todas as regulamentações definidas pelo BACEN e CMN.
    Bons estudos!
  • O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

    fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

  • As administradoras de cartões de crédito não são fiscalizadas pelo BACEN.

    Que Deus nos abençoe sempre.
  • Não são fiscalizadas pelo Bacen desde que
    não façam parte de nenhum banco.
    Entendo que a questão está correta.
  • Esta questão está com gabarito errado.
    Vejam a resposta retirada do site do Banco Central:

    1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • Complicada esta questão. Ou o gabarito está errado ou o site precisa mudar a resposta.

    De qualquer maneira, o enunciado se refere ao Bacen autorizando e fiscalizando as administradoras de cartão de crédito diretamente, e isto não está certo, mesmo se estiver coligada as instituições financeiras.
    O Bacen diz:


    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?
    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por (através, por intermédio...) instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação...
    Creio que a autorização e fiscalização por: via Instituições Financeiras - Administradoras de cartão de crédito - está certo
                                                                                    via Administradoras de cartão de crédito - Instituições Financeiras - está errado, conforme deixa transparecer a questão.

    Estaria certo caso o enunciado estivesse assim: 
    O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento da emissão de cartão pelas instituições financeiras , na situação de coligadas de administradoras de cartão de crédito.

    Bom, os colegas podem ajudar melhor.
    O amor tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.
    Jesus é amor.
    Abraço

  • A Questão está ERRADA. Pois coligadas não quer dizer que pertencem a IF, pois o BACEN só poderia fiscalizar tal atividade no caso de esta ser exercida por meio de uma IF, coligadas pode se referir por exemplo a empresas de um mesmo grupo.
  • Talis, precisamos ver cuidadosamente está questão.
    O BC e o CMN só FISCALIZAM E NORMATIZAM, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras.

    a questão do cespe, diz outra coisa, vejamos:

    O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras. (errada).

    O BC e o CMN autoriza e normatiza, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras.(verdade), e não fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras, mais sim! das INF´S.
    Bons estudos e validem minhas estrelinhas!!!


     

  • Nossa....que coisa essas questões!
    Creio que o site errou a resposta, visto que essa questão aparece anteriormente PARECIDA.

    COLIGADO = MEMBRO, ALIADO, LIGADO!

    Uma vez coligada, está ligada, faz parte!

    Então é meio óbvio que nesse caso existe sim regulamentação do BACEN, visto que diante de palavra escrita não há o que discutir, é só ler no site do BCB.

  • QUESTÃO ERRADA:

    "O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras."

    Se fossem ''CONTROLADAS" a questão estaria certa. É necessário entender que coligada é qualquer empresa que eu possua de 20% a 49% do capital, ou seja, não 'mando' nela, mas sim tenho participação em seu capital.

  • O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • O Bacen autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartões se as mesmas forem instituições financeiras. Porque nem toda administradora de cartões é uma instituição financeira. Acho que está aí o erro da questão. 

  • Está errada.

    O Bacen só fiscaliza se a atividade de cartão de crédito for exercidas por instituições financeiras.

    Com base nisso, até a vírgula do enunciado fica claro que está errado. Após a vírgula vem o termo "coligadas" e aqui pode surgir a duvida. Coligada refere-se ao fato de uma companhia ter 10% ou mais da outra, sem controlá-la. Repassando esse conceito para a questão, seria o mesmo que dizer: o Bacen fiscaliza se a administradora do cartão possuir participação societária na Instituição financeira, o que também vai contra o entendimento.

    A fonte que consegui achar a informação sobre coligadas foi na Instrução Normativa nº 247/96 da CVM, art. 2

    Um exemplo, Visa é uma marca, administradora de cartão, se a bandeira visa vem em um cartão de um banco múltiplo ou comercial (Itaú, Santander, Bradesco..) ele será fiscalizado pelo BANCEN, se ele vier de lojas ou supermercados, como renner, carrefour, submarino, americanas.com etc, ele não será fiscalizado.


    Cabe observar que mesmo que o termo utilizado fosse controlada estaria errada a questão. O fato de uma Administradora de cartões ser controladora de uma IF não faz com que o Bacen tenha que fiscalizar a administradora do cartão. O que faz com que ele fiscalize é o fato da atividade do cartão ser exercida através de uma instituição financeira.


  • Existem palavras chaves para as funções do BACEN, são elas:-

    EXERCER

    EXECUTAR

    CONTROLAR

    FISCALIZAR

    PUNIR

    REALIZAR

    RECEBER

    exceções:-

    REGULAMENTAR (cambio e compensacao de cheques)

    DETERMINAR (compulsorio)

    EMITIR (papel moeda)

    AUTORIZAR (funcionamento de IF's).

    Na questão dada temos duas palavras chaves:- Autorizar e fiscalizar.....Fiscalizar...OK! Autorizar....(funcionamento de IF's)...e a questão não fala de autorizar IF's mas de autorizar adm de cartões.


    Logo questão ERRADA.


    Lembrem das palavras chaves, elas ajudam!

  • O Bacen não regula, nem fiscaliza o funcionamento das "empresas" administradoras de cartões de crédito. Mas sim, as operações.


    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

    Espero ter ajudado. Boa prova a todos!


  • As  empresas  administradoras  de  cartão  de  crédito,  mesmo  que  coligadas  às instituições financeiras, não são consideradas instituições financeiras. Desta forma, elas não estão sob o âmbito regulatório do Bacen.

    Gabarito: Errado 


  • O site necessita atualizar seus conhecimentos. Em 2007, o gabarito (Errado) era verdadeiro. PORÉM, à luz das novas competências atribuídas pela Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) editaram, em 4 de novembro de 2013, normas disciplinando arranjos e instituições de pagamento. Trata-se da primeira regulamentação para o setor, objetivando ser minimamente suficiente para estruturá-lo, de forma regulamentar, e estabelecer os processos de autorização, supervisão e vigilância.

    Com o objetivo de promover a inclusão financeira, contas com baixa movimentação apresentam simplificações na identificação.Com o propósito de assegurar a adequada adaptação de sistemas, procedimentos e rotinas dos arranjos e das instituições de pagamento já em funcionamento ao disposto na regulamentação, foi estabelecido prazo de 180 dias para entrada em vigor das normas a partir da data de sua publicação. Dessa forma, as normas passam a ter efetividade plena a partir do início de maio de 2014. (Texto extraído do Relatório de Estabilidade Financeira, março 2014)

    O que é um arranjo de Pgtos e uma Instituição de Pgtos? São regras e instituições que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira> Nesse conceito entra VISA, Mastercard, Cielo, Rede, Elavon, Pay Pal, Pag Seguro e outros menos cotados tais como ticket refeiçâo



  • Afirmativa Errada.


    1. O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ. Acesso em: 11 de julho de 2014.

  • O SITE NECESSITA ATUALIZAR ALGUNS DADOS...

    AFIRMATIVA ERRADA!

  • O BC  autoriza e fiscaliza, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras.

  • As  empresas  administradoras  de  cartão  de  crédito,  mesmo  que  coligadas  às instituições financeiras, não são consideradas instituições financeiras.


    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.


  • Rafael, vc está equivocado mais uma vez em seus comentários. Bom se informar antes. 

    A lei foi modificada, atualizada:


    1. O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ


  • Pessoal, pelo que eu entendi então na data da prova o  BACEN não autorizava e fiscalizava o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras. Porém, com a lei 12.865, de 2013 ele passa a autorizar e fiscalizar. Certo?

  • "Embora o BACEN n seja resposável por fiscalizar e autoriozar o funcionamento das administradoras de cartões de créditos, o STJ entende que essas administradoras configuram Instituições Financeiras".

    Para quem tem dúvidas, existe uma questão com essa afirmativa por aqui aplicada pelo próprio CESPE.

  • Pessoal, pelo que eu entendi então na data da prova o  BACEN não autorizava e fiscalizava o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras. Porém, com a lei 12.865, de 2013 ele passa a autorizar e fiscalizar. Certo?...????

     

  • Comentários nas questões são válidos e ajudam outras pessoas, mas existe a necessidade de uma mesma pessoa comentar todas as questões? As vezes fica um pouco chato né!, e ainda acaba postando coisas equivocadas.

     

    Ajudando o Colega Marcelo VIctor, de uma olhada em http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp la está descrito que o BACEN... 

     

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.

  • Os serviços de pagamentos vinculados a cartões de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.

    https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp#l

  • Acertei errando hahahaha

  • errei por causa de uma palavrinha kkk "coligada"