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ID
2097478
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é dever do membro do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: C

     

    O Membro do Ministério Público não está vinculado, no âmbito da sua autonomia funcional, às recomendações do PGJ. No entanto, no plano administrativo, deverá cumprir com as determinações.

  • Princípio da Independência Funcional.

  • GABARITO: C

     

     

    Lei 8.625/93

     

     

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

     

     

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

     

  • Qual a explicação da alternativa A?

     

  • Gostaria de uma justificativa plausível em relação à alternativa A.

  • Leidiane Palmeira.

     

    A fundamentação para essa assertiva você encontrará na Legislação Orgânica do MP/GO no capítulo "Das Férias dos Membros do Ministério Público"

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

     

    Art. 91 - São deveres do membro do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    (...)

    A - X - comunicar, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público, o início do gozo de férias ou licenças e o local onde pode ser encontrado, apresentando declaração de regularidade de seus serviços e de que não há sessões do Tribunal do Júri no período;

     -  Art. 106 - O membro do Ministério Público, para entrar em gozo de férias, deverá apresentar declaração de regularidade de serviço e informar à Procuradoria Geral de Justiça o local onde possa ser encontrado.

     

    B - XXVIII - encaminhar, mensalmente, até o dia dez do mês subseqüente, Relatório Estatístico de seus trabalhos, Relatório de Visita e Inspeção à Delegacia de Polícia, à Cadeia Pública, unidades de Polícia Militar e Relatório de Visita e Inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes, estendendo-se este prazo até o dia vinte nas hipóteses de acumulação e de plantão forense;

    (§ 3º - Os relatórios elencados no inciso XXVIII, deverão ser remetidos à Corregedoria Geral do Ministério Público, que definirá, em ato próprio, os modelos a serem adotados.)


    C - I - desempenhar, com independência, zelo, presteza, serenidade e exatidão suas funções, exercendo com probidade as atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação infraconstitucional;

    - Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

    XIV - expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções, nos casos em que se mostrar conveniente a atuação uniforme;

     

    D - XIII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei, inclusive na órbita administrativa e para fins de atuação na área eleitoral, devendo comunicar os motivos, de forma reservada, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, no prazo de cinco dias;

     

    E - XX - identificar-se, por meio de caracteres tipográficos, em suas manifestações funcionais e indicar, como parte ou fiscal da lei, os fundamentos fáticos, jurídicos e legais de seus pronunciamentos processuais e administrativos, elaborando relatório em suas manifestações finais ou recursais;

  • Gabarito C

    Fundamento:

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    I - manter ilibada conduta pública e particular;

    II - zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;

    III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;

    IV - obedecer aos prazos processuais;

    V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;

    VI - desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;

    VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

    VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

    IX - tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça;

    X - residir, se titular, na respectiva Comarca;

    XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;

    XII - identificar-se em suas manifestações funcionais;

    XIII - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes;

    XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.