-
Na verdade o Colégio de Procuradores não faz parte dos órgãos de execução, são apenas as "pessoas" mais o Conselho Superior:
- Procurador Geral de Justiça (Pessoa);
- Procuradores de Justiça (Pessoas);
- Promotores de Justiça (Pessoas);
- Conselho Superior do MP (Intruso, rsrs)
-
Art. 7º da Lei 8.625/1993:
São órgãos de execução do Ministério Público:
I- O Procurador Geral de Justiça;
II- O Conselho Superior do Ministério Público;
III- Os Procuradores de Justiça;
IV- Os Promotores de Justiça;
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.
Art. 4º - O Ministério Público compreende:
(...)
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
-
Para quem vai fazer MP/SP (LEI COMPLEMENTAR Nº 734, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993)
Artigo 7º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
VI - a Comissão Processante Permanente. (NR)
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LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Execução
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.625
Art. 7o São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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Resposta letra B, lembrando que O Conselho Superior do MP é órgão de administração SUPERIOR e também órgão de EXECUÇÃO