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Letra A, conforme art. 15, IX, da Lei Orgânica do MP.
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Cabe também ao Conselho Superior do MP rever o arquivamento do inquérito civil, na forma da lei.
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a) CORRETO. Aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito é competência do Conselho Superior do Ministério Público, conforme Art. 15, IX da LONMP;
b) ERRADO. O Conselho Superior terá como membros natos o Procurador Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público; (Art. 14, I da LONMP)
c) ERRADO. São elegíveis somente Procuradores de Justiça que NÃO estejam afastados da carreira; (Art. 14, II da LONMP)
d) ERRADO. A competência tanto para eleger quanto para destituir o Corregedor Geral do Ministério Público é do Colégio de Procuradores de Justiça, conforme Art. 12, V e VI da LONMP;
e) ERRADO. Encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público é competência do Procurador Geral de Justiça, conforme Art. 10, IV da LONMP.
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LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
A - Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;
B - Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:
I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
C -Art. 14 ...
II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;
D - Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;
E - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
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O quadro de antiguidade nada mais é do que um ranking de todos os membros do MP, por ordem de antiguidade.
Fonte: estratégia
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LONMP:
Do Conselho Superior do Ministério Público
Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:
I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;
III - o eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de cargos postos em eleição, na forma da lei complementar estadual.