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ID
2098375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

A licitação será dispensável se o valor para obras e serviços de engenharia corresponder a até 20% do valor limite da licitação na modalidade convite.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 24, I,  da lei8666 

     

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

  • Licitação dispensável em função do valor:

     

     

    Obras e serviços de engenharia:

    > Regra: 10% do valor do convite - R$ 15.000,00

     

    Outros serviços e Compras

    > Regra: Idêntica ao anterior - R$ 8.000,00

     

     

    Exceção

    > 20% para:

    >> Consórcios Públicos

    >> EP e SEM

    >> Autarquias e FP qualificadas como AGÊNCIA EXECUTIVA

     

     

     

    Guarde sua motivação

  • Lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (Convite), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

  • Mas as EP, SEM, Autarquias e FP (agências executivas e os consócios públicos não poderiam dispensar a licitação?? 

    Essas instituições não detém um porcentagem em dobro em relação ao valor do convite? (20% de 150.000)

  • É DISPENSÁVEL ATÉ 10% DO VALOR DAS OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

  • Gabarito - ERRADO.

     

    Lei 8.666/93

     

    Em razão do valor:

     

    - até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para obras e serviços de engenharia (10% do valor previsto no artigo 23, I, a);

     

    Para consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e para as autarquias ou fundações qualificadas como Agências Executivas, os limites acima são aplicados em dobro (20%).

  • Regra até 10% dos valores na modalidade convite ;

    para entes públicos até 20% dos valores na modalidade convite. 

  • A licitação será dispensável se o valor para obras e serviços de engenharia corresponder a até 20% do valor limite da licitação na modalidade convite... para as s/a, empresas públicas, agências executivas e consórcios públicos.

    *Lembrar da autonomia financeira!

     

     

  • 10 %

  • Uma observação em relação as EP e SEM, de acordo com a nova lei 13.303/16:

     

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

  • Estaria correta se fosse obras/serviços de engenharia para pesquisa e desenvolvimento. XXI, art. 24

  • De acordo com o art. 23 da Lei 8.666/93, as modalidades supra tratadas são definidas pelo valor mínimo e máximo, conforme tabela  abaixo elencada:

     

    MODALIDADE                         PRAZO                                 COMPRAS OU SERVIÇOS                                OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    DISPENSA                                                                                    Até R$ 8.000,00                                                        Até R$ 15.000,00

    CONVITE                           05 dias úteis                              Acima de R$ 8.000,00 / Até R$ 80.000,00           Acima de R$ 15.000,00 / Até R$ 150.000,00

    TOMADA DE PREÇOS   15 dias corridos                         Acima de R$ 80.000,00/ Até R$ 650.000,00         Acima de R$ 150.000,00/ Até 1.500.000,00

    CONCORRÊNCIA           30 dias corridos                        Acima de R$ 650.000,00                                                    Acima de R$ 1.500.000,00

    PREGÃO PRESENCIAL 08 dias úteis                                                                  Bens e serviços de uso comum

    PREGÃO ELETRÔNICO 08 dias úteis                                          Compras e serviços                                                          não válido

     

  • A literalidade desses do inciso responde a questão:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:     

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;    

     

  • Esses valores seriam de 20% para gerar uma licitação dispensável (para compras, obra e serviço ) se:

    1. EP

    2. SEM

    3. Consoórcio público

    4. Autarquia e Fundação  ( qualificada com agência executiva)

     

    art. 24, § 1º, Lei 8666/933

  • a regra é 10%, porem para consorcio, empresa publica, sociedade de economia e outrops descritos no artigo 24 será de 20%.

  • 20% somente se for dispensa de Empresas Públicas,Sociedades de Economia Mistas e Agências Reguladoras

  • CASE COM 20

    CONSÓRCIO

    AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA

    SEM

    EP

    20%

  • A licitação será dispensável se o valor para obras e serviços de engenharia corresponder a até 20% do valor limite da licitação na modalidade convite.

    O que diz o artigo: 

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    Quando é 20%?

    1. EP

    2. SEM

    3. Consoórcio público

    4. Autarquia e Fundação  ( qualificada com agência executiva)

     

     

     

     

  • Cuidado com a mudança legislativa nesse ponto:

     

     

    A lei 13.303/16, Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, em seu art. 29, reajustou os valores para as empresas públicas e sociedades de economia mista:

     

     a)  Para obras e serviços de engenharia > até 100 mil reais

     

    b) Para outros serviços e compras > até 50 mil reais

  • Casos de Dispensa de licitação:

     

    I -         para obras e serviços de engenharia de valor até 10 % (dez por cento) do limite previsto na modalidade carta-convite (R$ 150.000,00),ou seja, até R$ 15.000,00;

     

    II -        para outros serviços e compras de valor até 10 % (dez por cento) do limite previsto na modalidade carta-convite (R$ 80.000,00), ou seja, até R$ 8.000,00;

  • Na lei fala 10%

    ERRADA

  • Dez porcento!
  • ERRADO

    Conforme art. 24, I da Lei 8.666: 10% e não 20%.

    Chamo a atenção para a mudança dos valores, ocorrida com a vigência do Decreto 9.412, a partir de 18/7/2018:

    Anotem os valores, pois a chance de serem cobrados nas próximas provas é muito grande:

     

    Obras e serviços de engenharia (art. 23, I)

    Concorrência - acima de 3,3 milhões

    Tomada de preço - até 3,3 milhões

    Convite - até 330 mil

    Licitação dispensável (art. 24, I) - até 33 mil

     

    Compras e serviços (art. 23, II)

    Concorrência - acima de 1,43 milhões

    Tomada de preço - até 1,43 milhões

    Convite - até 176 mil

    Licitação dispensável (art. 24, II) - até 17,6 mil

     

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    § 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento)

    para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista,

    empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências

    Executivas.

  • Obras e serviços de engenharia: 10%

    consórcios públicos, Sociedade de economia mista, Empresa pública, Autarquias, Agências Executivas: 20%.

  • Comentário:

    Segundo o art. 24, I da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (R$ 33.000,00) do limite do convite.

    Gabarito: Errado

  • Licitação dispensável pelo valor estimado de contratação (CONVITE):

    Obras e serviços de engenharia: Até 10% do limite estabelecido no art. 23, I, “a”. A licitação é dispensável quando o valor estimado de contratação na modalidade convite for menor que R$ 33.000.

    Outros serviços e compras: Até 10% do limite estabelecido no art. 23, II, “a”. A licitação é dispensável quando o valor estimado de contratação na modalidade convite for menor que R$ 17.600.

    Observação: Para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedades de economia mista, empresa pública, autarquias e agências executivas: Até 20% dos limites estabelecidos.

    Valores atualizados com base no decreto 9.412/2018

  • DISPENSÁVEL

    ATÉ 10% DO CONVITE

    => OBRAS/ENGENHARIA => ATÉ 33 MIL

    => COMPRAS/SERVIÇOS  => ATÉ 17,6 MIL

    ATÉ 20% => CONS. PÚB./EP/SEM/AUTARQUIAS/AGÊNCIAS EXECUTIVAS