SóProvas


ID
2098378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Eu teria entrado com recurso. A questão afirma que "poderá participar", e isso é possível sim:

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • A questão não está errada, pois como disse o colega abaixo, é possível sim a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • DIRETO AO PONTO.

    A questão está correta. há uma exceção ao artigo 9º. trata-se de seu parágrafo, qual seja:

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Pode entrar com recurso que vai ser deferida transposição de gabarito.

  • Lei 8.666/93:

    Art. 9°  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

  • O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    GAB -Errado

  • Questão correta, há exceção. É como a clássica questão de direito constitucional sobre pena de morte, sim existe pena de morte mas é uma exceção.
  • Em que pese o  DESLEIXO, a FALTA DE RESPONSABILIDADE, a BURRICE, a FALTA DE CONHECIMENTO,a FALTA DE PREPARO e ESPECIALMENTE, a falta de CONHECIMENTO DA 8.666 pelo examinador... a questão foi considerada CORRETA. Não houve alteração de gabarito!

    Dá vontade de falar palavrão.

  • SOFREDORA DESESPERADA , vc está equivocada, essa questão está ERRADA, conforme o gabarito oficial do CESPE:

    Prova (Questão 86): http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/251TCEPA_030_01.pdf

    Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/Gab_Definitivo_251TCEPA_030_01.pdf

  • Nunca sei se considero a regra geral ou também as exceções neste tipo de questão. Cada prova adota um posicionamento...
    Seria muito mais fácil se eles deixassem claro o que querem colocando um "em regra" na assertiva.

  • Art. 9o  - § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada

  • Tá errado.

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    A execeção do parágrafo 1º se refere ao inciso II, de forma que o inciso II não se enquadra no texto da questão.

  • CUIDADO COM A RECENTE MUDANÇA!

     

    Após as mudanças da Lei nº Lei nº 13.243, de 2016, É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO BÁSICO NA LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE PRODUTO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO. 

     

    8666:

     

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    [...] XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;

    [...] § 4o Não se aplica a vedação prevista no inciso I do caput do  art. 9o à hipótese prevista no inciso XXI do caput.

     

     

  • A matéria versada na presente questão encontra-se tratada no art. 9º, I, da Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo, para melhor exame:

    "Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;"

    Como se vê, a assertiva em análise contraria, de modo frontal, a norma acima transcrita, de sorte que está claramente equivocada.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Gente, cuidado, no mesmo órgão (TCE-PA), esta questão caiu para outro cargo de Engenharia Elétrica (cargo 11, o desta questão aqui é o 30) e lá o entendimento foi o oposto daqui! Bizarro isso!

     

    Vide o comando para o outro cargo (que na outra prova teve a adição de um "não")

    Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

     

    O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, não poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    E o gabarito da banca era correto e foi alterado para errado:

    Justificativa da banca:

     

    "A Lei 8.666/93, em seu art. 9.º, parágrafo primeiro, permite a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento"


    Procurem pela prova no site da Cespe, Cargo 11 - Engenharia Elétrica
    Aqui a questão no QC:
    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?q=Q704239

  • Acabei de responder a uma questão sim:

     

    Q704239

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica

     

    A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

     

    ERRADA

     

    gabarito ERRADO, porque o autor pode participar sim como fiscalizador ou consultor da obra ou serviço. E  AGORA, JOSÉ? CESPEzinha...

  • Não poderá participar

     

    ·         O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ̇

    ·         Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; ̇

    ·         Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Considero o gabarito Errado. O auto pode particpar.

    É permitido ao autor do projeto a participação na licitação de obra ou serviços, ou na execução, apenas na qualidade de consultor ou técnico, desde que nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, e exclusivamente a serviço da Administração.

  • não é atoa que a cespe vem vendendo gabarito por ai NA ULTIMA DECADA, SOMOS ENGANADOS ATE PRA ENTRAR NO SERVIÇO PUBLICO.

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica

     

    A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. ERRADA

     

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

    A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora. CERTO

     

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Resolvi errado

    texto associado   

    O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço. CERTO

     

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: Banco da Amazônia

    Prova: Técnico Científico - Engenharia Civil

      

    Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. CERTO

  • 8666: não podem participar nenhum dos dois; Exceção: autor do projeto basico na condição de consultor ou tecnico da administração pública.

    RDC: projeto básico, executivo  e de execução pode ser feito e executado pela empresa contratada.

    Pregão: termo de referencia.

    bons estudos!

  • Pera ai deixa eu ver se entendi:

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/cargo 11 - Auditor de Controle externo - Área: Administrativa - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 115 - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

    Gabarito Ofical Definitivo: ERRADO 

     

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/Cargo 30 - Auditor de Controle externo - Área: Fiscalização - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 86 - O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    Gabarito Oficial Definitivo: ERRADO

     

    Ah vá se *$*%&#

     

  • Concordo com vc Rafael Ferracioli...

  • Comentário do César Machado Vieira esclarece bem a questão.
  • Que canal poluído!!!!!! este é um espaço de eficiência: Mais com menos, senão fica inviável.

    Tentemos não ser repetitivos do que outro concurseiro já postou. 

    Também evitemos comentários que não agregam em nada a aprendizagem, como os que buscam dar consagração a comentários bons, as curtidas já farão isso!, não é preciso postar nada a respeito de bons ou ruins comentários.

    tetemos também não problematizar questões elementares como esta,inclusive recorrendo a questões com mais de 7 anos de desatualização.

  • Lei 8.666

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Apesar da questão tratar de obras e serviços, que se enquadraria na exceção do parágrafo 1º.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    O inciso II, que é citado, não faz referência a Pessoa Física, o que deixa a questão errada, pois se enquadraria na regra do caput e inciso I, que diz respeito a Pessoa Física.

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

  • Qual o entendimento mais recente? Pode ou nao pode? Pq duas questoes da mesma prova em areas distintas tiveram gabaritos opostos sobre o mesmo tema.

     

    :/

  • PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

    segregação de funções é princípio básico do sistema de controle interno que consiste na separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações”

    Bem como;

    Lei 8.666/93:

    Art. 9°  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Questoes do mesmo concurso:

    Q699457 O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente. (ERRADA) Questão foi Anulada

     

    Q704239 O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. (ERRADA)

     

    logo, poderá participar.

    Art.9 § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • ART 9º DA LEI 8666 →

    REGRA   :

    A QUEM É VEDADO  PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO DE BENS ?   :

     

    1 – AUTOR( PF OU PJ)  DO PROJETO( BÁSICO OU EXECUTIVO) –

     

    2- EMPRESA ( ISOLADA OU EM CONSÓRCIO )  RESPONSÁVEL POR ELABORAR PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO  OU DA QUAL O AUTOR DO PROJETO SEJA ACIONISTA , DIRIGENTE , GERENTE OU DETENHA + DE 5% DO CAPITAL.  

     

    3- SERVIDOR OU DIRIGENTE  - ENTIDADE CONTRATANTE – RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO

     

    --------------------------------------

     

    EXCEÇÃO →A QUEM É  PERMITIDO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO  DE OBRA OU SERVIÇO  ?

     

    1 - AUTOR DO PROJETO OU EMPRESA  COMO CONSULTOR OU TÉCNICO

     

    EM QUAIS FUNÇÕES  ?→ FISCALIZAÇÃO , SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO

     

    → DE FORMA EXCLUSIVA A SERVIÇO DA ADM INTERESSADA

  • ( CESPE / EMAP / 2018)


    Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


    Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação. (GAB. CERTO)




  • É PRA FICAR DOIDO... OLHEM ESTA QUESTÃO TB DO CESPE

    Q704239 -

    A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

  • Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh Cespe do cão! 

  • Eu tento ao máximo não reclamar das banca, mas esse assunto para o Cespe na hora da prova é vantagem deixar em branco

  • banca esquizofrênica e bipolar 

  • DIFÍCIL SABER O QUE A BANCA QUER. VOU CONSIDERAR O ÚLTIMO ENTENDIMENTO DELA, QUE FOI NA PROVA DO EMAP/18.

  • Cada hora a CESPE cobra esse tema diferente, as vezes querendo a exceção e as vezes querendo a regra geral. Ajuda-me cespe..

  • Já respondi essa questão uma vez coloquei errado e era certo. Outra vez coloquei certo e era errado. Aí fica difícil !
  • QUE CONFUSÃO.

  • AMIGOS, MUITOS TÊM CULPADO A CESPE, CONTUDO AS QUESTÕES QUE ESTÃO SENDO REFERENCIADAS NÃO ESTÃO INCOERENTES:

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/cargo 11 - Auditor de Controle externo - Área: Administrativa - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 115 - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

    Gabarito Ofical Definitivo: ERRADO 

     

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/Cargo 30 - Auditor de Controle externo - Área: Fiscalização - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 86 - O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    Gabarito Oficial Definitivo: ERRADO

    :::

    OBSERVA-SE QUE ESSE "E" TORNOU A QUESTÃO ERRADA!

    ::

    OU SEJA: A CESPE CONSIDERA A EXCEÇÃO COMO UMA "MACRO REGRA", ou seja:

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

  • errado,

    não é permitido participar tanto da obra ou serviço E da execução. A lei permite a participação de um ou outro. Ainda, participando da execução, exercerá a atividade de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, consultoria ou gerenciamento e EXCLUSIVAMENTE a serviço da administração.

    " §1É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada."

  • Comentário:

    De acordo com o art. 9º, I da Lei 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Art. 9º, Lei 8.666/93: Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    Exceção: autor do projeto BÁSICO na condição de Consultor ou Técnico, nas funções de FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO ou Gerenciamento, poderá.

    Erros, mandem mensagem :)

  • se vc coloca certo vc concorda que pode participar da licitação gente , a banca usou a inteligência pq quer induzir o candidato ao erro por conta da exceção , ai vc lê e pensa, uai mais pode da execução ,eai passa batido q na licitação não pode .

    atenção na leitura

  • em regra autores do projeto básico e executivo não podem participar da execução

    porem à exceção onde diz q autor do projeto BASICO pode porem para fiscalização , consultoria e gerenciamento exclusivamente