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Lei 8.666
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
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Eu teria entrado com recurso. A questão afirma que "poderá participar", e isso é possível sim:
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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A questão não está errada, pois como disse o colega abaixo, é possível sim a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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DIRETO AO PONTO.
A questão está correta. há uma exceção ao artigo 9º. trata-se de seu parágrafo, qual seja:
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
Pode entrar com recurso que vai ser deferida transposição de gabarito.
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Lei 8.666/93:
Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.
GAB -Errado
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Questão correta, há exceção. É como a clássica questão de direito constitucional sobre pena de morte, sim existe pena de morte mas é uma exceção.
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Em que pese o DESLEIXO, a FALTA DE RESPONSABILIDADE, a BURRICE, a FALTA DE CONHECIMENTO,a FALTA DE PREPARO e ESPECIALMENTE, a falta de CONHECIMENTO DA 8.666 pelo examinador... a questão foi considerada CORRETA. Não houve alteração de gabarito!
Dá vontade de falar palavrão.
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SOFREDORA DESESPERADA , vc está equivocada, essa questão está ERRADA, conforme o gabarito oficial do CESPE:
Prova (Questão 86): http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/251TCEPA_030_01.pdf
Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/Gab_Definitivo_251TCEPA_030_01.pdf
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Nunca sei se considero a regra geral ou também as exceções neste tipo de questão. Cada prova adota um posicionamento...
Seria muito mais fácil se eles deixassem claro o que querem colocando um "em regra" na assertiva.
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Art. 9o - § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada
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Tá errado.
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
A execeção do parágrafo 1º se refere ao inciso II, de forma que o inciso II não se enquadra no texto da questão.
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CUIDADO COM A RECENTE MUDANÇA!
Após as mudanças da Lei nº Lei nº 13.243, de 2016, É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO BÁSICO NA LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE PRODUTO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO.
8666:
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...] XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;
[...] § 4o Não se aplica a vedação prevista no inciso I do caput do art. 9o à hipótese prevista no inciso XXI do caput.
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A matéria versada na presente questão encontra-se tratada no art. 9º, I, da Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo, para melhor exame:
"Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;"
Como se vê, a assertiva em análise contraria, de modo frontal, a norma acima transcrita, de sorte que está claramente equivocada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gente, cuidado, no mesmo órgão (TCE-PA), esta questão caiu para outro cargo de Engenharia Elétrica (cargo 11, o desta questão aqui é o 30) e lá o entendimento foi o oposto daqui! Bizarro isso!
Vide o comando para o outro cargo (que na outra prova teve a adição de um "não")
Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.
O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, não poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.
E o gabarito da banca era correto e foi alterado para errado:
Justificativa da banca:
"A Lei 8.666/93, em seu art. 9.º, parágrafo primeiro, permite a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento"
Procurem pela prova no site da Cespe, Cargo 11 - Engenharia Elétrica
Aqui a questão no QC:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?q=Q704239
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Acabei de responder a uma questão sim:
Q704239
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PA
Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica
A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.
O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.
ERRADA
gabarito ERRADO, porque o autor pode participar sim como fiscalizador ou consultor da obra ou serviço. E AGORA, JOSÉ? CESPEzinha...
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Não poderá participar
· O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ̇
· Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; ̇
· Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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Considero o gabarito Errado. O auto pode particpar.
É permitido ao autor do projeto a participação na licitação de obra ou serviços, ou na execução, apenas na qualidade de consultor ou técnico, desde que nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, e exclusivamente a serviço da Administração.
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não é atoa que a cespe vem vendendo gabarito por ai NA ULTIMA DECADA, SOMOS ENGANADOS ATE PRA ENTRAR NO SERVIÇO PUBLICO.
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PA
Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica
A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.
O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. ERRADA
Ano: 2004
Banca: CESPE
Órgão: STJ
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora. CERTO
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: TJ-ES
Prova: Analista Judiciário - Contabilidade
Resolvi errado
texto associado
O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço. CERTO
Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: Banco da Amazônia
Prova: Técnico Científico - Engenharia Civil
Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. CERTO
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8666: não podem participar nenhum dos dois; Exceção: autor do projeto basico na condição de consultor ou tecnico da administração pública.
RDC: projeto básico, executivo e de execução pode ser feito e executado pela empresa contratada.
Pregão: termo de referencia.
bons estudos!
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Pera ai deixa eu ver se entendi:
TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/cargo 11 - Auditor de Controle externo - Área: Administrativa - especialidade :engenharia elétrica
Questão 115 - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.
Gabarito Ofical Definitivo: ERRADO
TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/Cargo 30 - Auditor de Controle externo - Área: Fiscalização - especialidade :engenharia elétrica
Questão 86 - O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.
Gabarito Oficial Definitivo: ERRADO
Ah vá se *$*%&#
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Concordo com vc Rafael Ferracioli...
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Comentário do César Machado Vieira esclarece bem a questão.
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Que canal poluído!!!!!! este é um espaço de eficiência: Mais com menos, senão fica inviável.
Tentemos não ser repetitivos do que outro concurseiro já postou.
Também evitemos comentários que não agregam em nada a aprendizagem, como os que buscam dar consagração a comentários bons, as curtidas já farão isso!, não é preciso postar nada a respeito de bons ou ruins comentários.
tetemos também não problematizar questões elementares como esta,inclusive recorrendo a questões com mais de 7 anos de desatualização.
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Lei 8.666
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
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Apesar da questão tratar de obras e serviços, que se enquadraria na exceção do parágrafo 1º.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
O inciso II, que é citado, não faz referência a Pessoa Física, o que deixa a questão errada, pois se enquadraria na regra do caput e inciso I, que diz respeito a Pessoa Física.
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
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Qual o entendimento mais recente? Pode ou nao pode? Pq duas questoes da mesma prova em areas distintas tiveram gabaritos opostos sobre o mesmo tema.
:/
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PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
A segregação de funções é princípio básico do sistema de controle interno que consiste na separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações”
Bem como;
Lei 8.666/93:
Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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Questoes do mesmo concurso:
Q699457 O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente. (ERRADA) Questão foi Anulada
Q704239 O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. (ERRADA)
logo, poderá participar.
Art.9 § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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ART 9º DA LEI 8666 →
REGRA :
A QUEM É VEDADO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO DE BENS ? :
1 – AUTOR( PF OU PJ) DO PROJETO( BÁSICO OU EXECUTIVO) –
2- EMPRESA ( ISOLADA OU EM CONSÓRCIO ) RESPONSÁVEL POR ELABORAR PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO OU DA QUAL O AUTOR DO PROJETO SEJA ACIONISTA , DIRIGENTE , GERENTE OU DETENHA + DE 5% DO CAPITAL.
3- SERVIDOR OU DIRIGENTE - ENTIDADE CONTRATANTE – RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
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EXCEÇÃO →A QUEM É PERMITIDO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO ?
1 - AUTOR DO PROJETO OU EMPRESA COMO CONSULTOR OU TÉCNICO
EM QUAIS FUNÇÕES ?→ FISCALIZAÇÃO , SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO
→ DE FORMA EXCLUSIVA A SERVIÇO DA ADM INTERESSADA
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( CESPE / EMAP / 2018)
Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.
Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação. (GAB. CERTO)
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É PRA FICAR DOIDO... OLHEM ESTA QUESTÃO TB DO CESPE
Q704239 -
A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.
O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.
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Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh Cespe do cão!
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Eu tento ao máximo não reclamar das banca, mas esse assunto para o Cespe na hora da prova é vantagem deixar em branco
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banca esquizofrênica e bipolar
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DIFÍCIL SABER O QUE A BANCA QUER. VOU CONSIDERAR O ÚLTIMO ENTENDIMENTO DELA, QUE FOI NA PROVA DO EMAP/18.
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Cada hora a CESPE cobra esse tema diferente, as vezes querendo a exceção e as vezes querendo a regra geral. Ajuda-me cespe..
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Já respondi essa questão uma vez coloquei errado e era certo. Outra vez coloquei certo e era errado. Aí fica difícil !
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QUE CONFUSÃO.
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AMIGOS, MUITOS TÊM CULPADO A CESPE, CONTUDO AS QUESTÕES QUE ESTÃO SENDO REFERENCIADAS NÃO ESTÃO INCOERENTES:
TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/cargo 11 - Auditor de Controle externo - Área: Administrativa - especialidade :engenharia elétrica
Questão 115 - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.
Gabarito Ofical Definitivo: ERRADO
TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/Cargo 30 - Auditor de Controle externo - Área: Fiscalização - especialidade :engenharia elétrica
Questão 86 - O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.
Gabarito Oficial Definitivo: ERRADO
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OBSERVA-SE QUE ESSE "E" TORNOU A QUESTÃO ERRADA!
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OU SEJA: A CESPE CONSIDERA A EXCEÇÃO COMO UMA "MACRO REGRA", ou seja:
O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.
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errado,
não é permitido participar tanto da obra ou serviço E da execução. A lei permite a participação de um ou outro. Ainda, participando da execução, exercerá a atividade de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, consultoria ou gerenciamento e EXCLUSIVAMENTE a serviço da administração.
" §1É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada."
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Comentário:
De acordo com o art. 9º, I da Lei 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
Gabarito: Errado
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Gab: ERRADO
Art. 9º, Lei 8.666/93: Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
Exceção: autor do projeto BÁSICO na condição de Consultor ou Técnico, nas funções de FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO ou Gerenciamento, poderá.
Erros, mandem mensagem :)
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se vc coloca certo vc concorda que pode participar da licitação gente , a banca usou a inteligência pq quer induzir o candidato ao erro por conta da exceção , ai vc lê e pensa, uai mais pode da execução ,eai passa batido q na licitação não pode .
atenção na leitura
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em regra autores do projeto básico e executivo não podem participar da execução
porem à exceção onde diz q autor do projeto BASICO pode porem para fiscalização , consultoria e gerenciamento exclusivamente