SóProvas


ID
2098381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

Obras e serviços de engenharia só poderão ser licitados se houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • Lei 8.666/93:

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • O projeto básico deve ser obrigatoriamente prévio. Porém o projeto executivo pode ser feito concomitantemente com a execução do contrato.

  • Gabarito: CERTO
     

    Lei 8666/1993 - Art. 7

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;


    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • eção III
    Das Obras e Serviços

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

  • as Obras e Serviços

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidad

  • SINAAAAAAAAAAAAAL DE ALERTAA GALERA : SABEMOS QUE ESSA BANQUINHA DE MERDA É UMA BAITA SACANA  E TRAIÇOEIRA E NA HORA DA PROVA ELA PODE TENTAR LHE DAR UMA RASTEIRA , COMO ?? VEJAM : 

    NA HORA DA PROVA ELA PODE COLOCAR PROJETO EXECUTIVO NO LUGAR DE PROJETO BÁSICO !! NÃO ACREDITA ?? ENTÃO TOMA :  

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Engenheiro Civil


    As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente. (ERRADO)

     

    TÁ BOM OU QUER MAIS ?? TUDO BEM, SEU PEDIDO É UMA ORDEM : 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Engenharia Civil

      O projeto básico, segundo a Lei n.º 8.666/1993, é um conjunto de elementos, com o nível de precisão adequado, para caracterizar uma obra ou serviço, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. Porém, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. ( ERRADO NOVAMENTE ) 

     

    AGORA UM QUESTÃO QUE ESTÁ LINDA É ESSA : 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica

    Obras e serviços somente poderão ser licitados se dispuserem de projeto básico aprovado por autoridade competente.(Certo)

    VISTO ISSO GALERA, SABEMOS QUE : 

    O art 7 da Lei 8666/93 NO SEU parágrafo 2º esclaresce que : AS OBRAS E SERVIÇOS SOMENTE SERÃO LICITADOS QUANDO HOUVER : 

     

    -PROJETO BÁSICO ( E NÃO PROJETO EXECUTIVO )

     

     

    - ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS 

     

    -PRVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

     

     

    ABREM O OLHO E VAMOS QUEBRAR TUDO , INCLUSIVE A CESPE HAHAHA .. 

     

     

  • NAAAAAAAAAAAAAL DE ALERTAA GALERA : SABEMOS QUE ESSA BANQUINHA DE MERDA É UMA BAITA SACANA  E TRAIÇOEIRA E NA HORA DA PROVA ELA PODE TENTAR LHE DAR UMA RASTEIRA , COMO ?? VEJAM : 

    NA HORA DA PROVA ELA PODE COLOCAR PROJETO EXECUTIVO NO LUGAR DE PROJETO BÁSICO !! NÃO ACREDITA ?? ENTÃO TOMA :  

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Engenheiro Civil


    As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente. (ERRADO)

     

    TÁ BOM OU QUER MAIS ?? TUDO BEM, SEU PEDIDO É UMA ORDEM : 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Engenharia Civil

      O projeto básico, segundo a Lei n.º 8.666/1993, é um conjunto de elementos, com o nível de precisão adequado, para caracterizar uma obra ou serviço, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. Porém, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. ( ERRADO NOVAMENTE ) 

     

    AGORA UM QUESTÃO QUE ESTÁ LINDA É ESSA : 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica

    Obras e serviços somente poderão ser licitados se dispuserem de projeto básico aprovado por autoridade competente.(Certo)

    VISTO ISSO GALERA, SABEMOS QUE : 

    O art 7 da Lei 8666/93 NO SEU parágrafo 2º esclaresce que : AS OBRAS E SERVIÇOS SOMENTE SERÃO LICITADOS QUANDO HOUVER : 

     

  • Ao meu ver esse seu comentário é logico!

    É obrigatorio o Projeto Basíco...

    O projeto Executivo poderá ser simultânio a execução se assim a Adm. autorizar

  • Art. 7º

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • Gabarito : C 

    Art. 7o

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  •  

    O Projeto Básico é elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório, sendo peça fundamental (obrigatória) para a demonstração da viabilidade e conveniência da contratação, fornecendo elementos para os licitantes apresentarem suas propostas.

     

    ▪ Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração

     

    *********************************************************************************************************

     

    Projeto Básico --> Obrigatório --> Prévio

     

    Projeto Executivo --> Não obrigatório para o inicio da obra ou serviço --> Concomitante 

     

  • AMIGOS, MUITOS TÊM CULPADO A CESPE, CONTUDO AS QUESTÕES QUE ESTÃO SENDO REFERENCIADAS NÃO ESTÃO INCOERENTES:

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/cargo 11 - Auditor de Controle externo - Área: Administrativa - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 115 - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

    Gabarito Ofical Definitivo: ERRADO 

     

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/Cargo 30 - Auditor de Controle externo - Área: Fiscalização - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 86 - O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    Gabarito Oficial Definitivo: ERRADO

    :::

    OBSERVA-SE QUE ESSE "E" TORNOU A QUESTÃO ERRADA!

    ::

    OU SEJA: A CESPE CONSIDERA A EXCEÇÃO COMO UMA "MACRO REGRA", ou seja:

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

  • Comentário:

    Segundo o art. 7º, § 2º da Lei 8.666/93, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    Gabarito: Certo

  • Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, acerca de obras e serviços, é correto afirmar que: Obras e serviços de engenharia só poderão ser licitados se houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

  • Lembrando que se um deles for brasileiro, o filho tbm será, independente se o outro estiver a serviço de seu país.

  • Lembrando que se um deles for brasileiro, o filho tbm será, independente se o outro estiver a serviço de seu país.

  • Letra da lei = CORRETA

    Segundo o art. 7º, § 2º da Lei 8.666/93, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando:

    - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Marcos, nas questões dificilmente eles misturam estes conceitos, ou cobram um ou outro, raramente os dois.