SóProvas


ID
2098384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

O primeiro critério de desempate de licitação conduzida em igualdade de condições aos participantes é a exigência de os bens e serviços, objetos da licitação, serem produzidos no país.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3 lei 8.666 parágrafo 2 

    1-produzido no país 

    2-produzidos ou prestados por empresa brasileira... 

     

  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    

  • Lei 8.666/93:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Esquematizando os critérios já mencionados pelos colegas (art. 3°, §2°, Lei n° 8.666/1993):

     

    1. Produção nacional (não se perquire acerca da nacionalidade da empresa, bastando que a produção se realize aqui)

    2. Empresas brasileiras

    3. P&D no Brasil

    4. Empresas com políticas para deficientes

  • O inciso I foi revogado!

  • Como criterio de desempate nas licitações, serão considerados os bens e serviços:

     

    1 - produzidos no Pais

    2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento da tecnologia no Pais

    4 - empresas que possuam politicas para deficientes.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    1- PRODUZIDOS NO PAÍS;

    2- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS;

    3- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.     

    4- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Art. 3o 

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • QUESTÃAO MUITO RECENTE EIN .. CESPE QUER NOS DERRUBAR , UMA PENA QUE ESTAMOS LIGADOOOSS : : 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Gestor

    O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país. ( CERTO )

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP Prova: Especialista em Regulação

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país. ( CERTO) 

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social - Engenharia Civil

    Na avaliação de propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, deve ser assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos no exterior por empresas brasileiras; produzidos no país, nessa ordem. ( ERRADO) 

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE , CONSIDERA-SE OS BENS E SERVIÇOS : 

    1- PRODUZIDOS NO PAÍS 

     

     

    2- EMPRESAS BRASILEIRAS

     

     

    3-EMPRESAS QUE INVISTAM - EM : *PESQUISA * DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

     

     

    4- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA :* DEFICIENTES * REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

     

    FIQUEM LIGADOS GALERA : ESSE ASSUNTO ESTÁ RECORRENTE EM MUITAS QUESTÕES ATUAIS , PODE SER ABORDADO ALGO DO TIPO NO TRE-PE ..

     

     

    BONS ESTUDOS GALERA E  JAMAIS DESISTAM ... 

  • Desempate:

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços:

    Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    Produzidos no País;

    Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Somente depois de confirmado não existir os critérios de desempate citados acima, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.

    É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro.

  • CERTO

     

    Art. 3 § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       

     V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  •                                                                 CRITÉRIO DE DESEMPATE - JULGAMENTO

     

    PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º,§2º)

       - PRODUZIDOS NO PAÍS.

       - EMPRESAS BRASILEIRAS.

       - EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

       - EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45,§2º)

       - SORTEIO.

     

    AS PREFERÊNCIAS DEFINIDAS NESTE ARTIGO (Art.3º,§2º) E NAS DEMAIS NORMAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (Art.45,§2º) DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI. 

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE POR ORDEM:

     

    BRASIL - BRASILEIRO - TECNOLOGIA - DEFICIENTE

  • Como fica a questao das micro e pequenas empregas como criterio de desempate?

  • Art. 3º, §2º, L. 8.666/93

    §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • 8666/93; artigo 3º

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Amigo, é muita coisa para decorar! Vamos tentar raciocinar com calma na hora da prova:

    Empatou, o que é mais importante?

    Primeiro é a empresa estar no país, produzindo aqui, pq aqui ela gera emprego aqui (então não importa se ela é estrangeira ou brasileira).

    Bom, se as duas empatam nisso também, aí sim vamos dar valor ao que é nosso, ou seja, empresa brasileira.

    Empatou novamente, vamos ver  quem está investindo em pesquisa e tecnologia.

    Empatou novamente, vamos ver quem comprova ter o pessoal PCD em seus quadros .

    Se empatar até aqui, vai no sorteio mesmo rs. 

    Então é BRASIL, BRASILEIRO, TECNOLOGIA, DEFICIENTE E SORTEIO!

  • É o famoso PPEIDES. Apesar de ser um bizu idiota, nos ajuda a lembrar:

    1° Bens e serviços Produzidos no País.

    2° Bens e serviços produzidos ou prestados por Empresa brasileira

    3°  Bens e serviços produzidos ou prestados por empresa que Invista em pesquisa e tecnologia no país.

    4° Bens e serviços prestados por empresas que tenham reserva de cargos para Deficiente ou reabilitado da previdência social

    Sorteio

  • Dica para decorar a ordem:

    "PRODUZIDO POR EMPRESA BRASILEIRA QUE INVESTE EM ACESSIBILIDADE"
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRODUZIDO: Produzido no país.
    EMPRESA BRASILEIRA: Produzido por empresa brasileira
    INVESTE: Investe em pesquisa e desenvolvimento
    ACESSIBILIDADE: Atende às regras de acessibilidade

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


    1) PRODUZIDOS NO PAIS,

    2) EMPRESAS BRASILEIRAS,

    3) INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAIS,

    4) RESERVA VAGAS PNE E REABILITADOS INSS ATENDAM REGRAS DE ACESSIBILIDADE,

    5) SORTEIO

    (macete: no PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA é DEFICIENTE) aprendi aqui no qc

  • Art.3, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

  • Lembre-se:

     

    PAÍS com EMPRESAS que INVESTEM em ACESSIBILIDADE

    Se ainda sim houver empate, bora pro SORTEIO

     

    Aprendi aqui mesmo, repassando rs

     

     

  • GABARITO CERTO

    CRITÉRIOS DE DESEMPATE POR ORDEM:

    BRASIL - BRASILEIRO - TECNOLOGIA - DEFICIENTE

  • e a questão de ME e EPP?


  • 1) Bens ou serviços produzidos no país.

    2) Bens ou serviços de empresas brasucas.

    3) Empresas que invistam em ciência e tecnologia.

    4) Empresas com cargos para deficientes.

    5) Sorteio.

    6) Tele sena (zoeira).

  • E o medo de marcar por ser CESPE???

  • correto,

    No país; POR empresas brasileiras; Investimentos em ciência e tecnologia; reserva de cargos para pessoa com deficiência. Ainda, havendo empate, é possível a realização de sorteio.

  • Comentário:

    De acordo com o art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - Revogado

    II - produzidos no País; 

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Grave assim, nessa ordem!

    País Brasileiro de Tecnologia Deficiente com Reabilitação Acessível, tem Sorteio.

  • brasil brasileiro tecnologia deficiente

  • Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, acerca de obras e serviços, é correto afirmar que: O primeiro critério de desempate de licitação conduzida em igualdade de condições aos participantes é a exigência de os bens e serviços, objetos da licitação, serem produzidos no país.

  • CERTO

    Critérios de Desempate

    1° critério → Produzido no país

    2° critério → Empresa Brasileira

    3° critério → Invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país

    4° critério → Cumprimento de reserva de cargos – PCD ou reabilitado da Previdência S.

    5° critério → Sorteio

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 3º, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País.

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Pra ajudar na memorização:

    P ....produzido no Brasil

    E.....empresa brasileira

    I....invistam em pesquisa

    A... acessibilidade

    P.E.I.A

  • ATENÇÃO para a exceção: se for pregão, o desempate é feito em primeiro lugar em prol das Microempresas e EPPs com preponderância sobre os critérios da Lei 8666.

  • Vai do menor para maior:

    Produzido no país.

    ............................. por empresas brasileiras.

    Tecnologia

    Deficiência.