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Artigo 3 lei 8.666 parágrafo 2
1-produzido no país
2-produzidos ou prestados por empresa brasileira...
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§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Lei 8.666/93:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Esquematizando os critérios já mencionados pelos colegas (art. 3°, §2°, Lei n° 8.666/1993):
1. Produção nacional (não se perquire acerca da nacionalidade da empresa, bastando que a produção se realize aqui)
2. Empresas brasileiras
3. P&D no Brasil
4. Empresas com políticas para deficientes
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O inciso I foi revogado!
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Como criterio de desempate nas licitações, serão considerados os bens e serviços:
1 - produzidos no Pais
2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras
3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento da tecnologia no Pais
4 - empresas que possuam politicas para deficientes.
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CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1- PRODUZIDOS NO PAÍS;
2- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS;
3- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
4- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Art. 3o
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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QUESTÃAO MUITO RECENTE EIN .. CESPE QUER NOS DERRUBAR , UMA PENA QUE ESTAMOS LIGADOOOSS : :
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Gestor
O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país. ( CERTO )
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP Prova: Especialista em Regulação
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país. ( CERTO)
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social - Engenharia Civil
Na avaliação de propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, deve ser assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos no exterior por empresas brasileiras; produzidos no país, nessa ordem. ( ERRADO)
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COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE , CONSIDERA-SE OS BENS E SERVIÇOS :
1- PRODUZIDOS NO PAÍS
2- EMPRESAS BRASILEIRAS
3-EMPRESAS QUE INVISTAM - EM : *PESQUISA * DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
4- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA :* DEFICIENTES * REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
FIQUEM LIGADOS GALERA : ESSE ASSUNTO ESTÁ RECORRENTE EM MUITAS QUESTÕES ATUAIS , PODE SER ABORDADO ALGO DO TIPO NO TRE-PE ..
BONS ESTUDOS GALERA E JAMAIS DESISTAM ...
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Desempate:
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços:
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
Produzidos no País;
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
Somente depois de confirmado não existir os critérios de desempate citados acima, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.
É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro.
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CERTO
Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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CRITÉRIO DE DESEMPATE - JULGAMENTO
PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º,§2º)
- PRODUZIDOS NO PAÍS.
- EMPRESAS BRASILEIRAS.
- EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45,§2º)
- SORTEIO.
AS PREFERÊNCIAS DEFINIDAS NESTE ARTIGO (Art.3º,§2º) E NAS DEMAIS NORMAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (Art.45,§2º) DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI.
GABARITO CERTO
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CRITÉRIOS DE DESEMPATE POR ORDEM:
BRASIL - BRASILEIRO - TECNOLOGIA - DEFICIENTE
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Como fica a questao das micro e pequenas empregas como criterio de desempate?
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Art. 3º, §2º, L. 8.666/93
§2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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8666/93; artigo 3º
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Amigo, é muita coisa para decorar! Vamos tentar raciocinar com calma na hora da prova:
Empatou, o que é mais importante?
Primeiro é a empresa estar no país, produzindo aqui, pq aqui ela gera emprego aqui (então não importa se ela é estrangeira ou brasileira).
Bom, se as duas empatam nisso também, aí sim vamos dar valor ao que é nosso, ou seja, empresa brasileira.
Empatou novamente, vamos ver quem está investindo em pesquisa e tecnologia.
Empatou novamente, vamos ver quem comprova ter o pessoal PCD em seus quadros .
Se empatar até aqui, vai no sorteio mesmo rs.
Então é BRASIL, BRASILEIRO, TECNOLOGIA, DEFICIENTE E SORTEIO!
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É o famoso PPEIDES. Apesar de ser um bizu idiota, nos ajuda a lembrar:
1° Bens e serviços Produzidos no País.
2° Bens e serviços produzidos ou prestados por Empresa brasileira
3° Bens e serviços produzidos ou prestados por empresa que Invista em pesquisa e tecnologia no país.
4° Bens e serviços prestados por empresas que tenham reserva de cargos para Deficiente ou reabilitado da previdência social
5° Sorteio
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Dica para decorar a ordem:
"PRODUZIDO POR EMPRESA BRASILEIRA QUE INVESTE EM ACESSIBILIDADE"
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PRODUZIDO: Produzido no país.
EMPRESA BRASILEIRA: Produzido por empresa brasileira
INVESTE: Investe em pesquisa e desenvolvimento
ACESSIBILIDADE: Atende às regras de acessibilidade
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v CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
1) PRODUZIDOS NO PAIS,
2) EMPRESAS BRASILEIRAS,
3) INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAIS,
4) RESERVA VAGAS PNE E REABILITADOS INSS ATENDAM REGRAS DE ACESSIBILIDADE,
5) SORTEIO
(macete: no PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA é DEFICIENTE) aprendi aqui no qc
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Art.3, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Lembre-se:
PAÍS com EMPRESAS que INVESTEM em ACESSIBILIDADE.
Se ainda sim houver empate, bora pro SORTEIO.
Aprendi aqui mesmo, repassando rs
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GABARITO CERTO
CRITÉRIOS DE DESEMPATE POR ORDEM:
BRASIL - BRASILEIRO - TECNOLOGIA - DEFICIENTE
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e a questão de ME e EPP?
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1) Bens ou serviços produzidos no país.
2) Bens ou serviços de empresas brasucas.
3) Empresas que invistam em ciência e tecnologia.
4) Empresas com cargos para deficientes.
5) Sorteio.
6) Tele sena (zoeira).
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E o medo de marcar por ser CESPE???
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correto,
No país; POR empresas brasileiras; Investimentos em ciência e tecnologia; reserva de cargos para pessoa com deficiência. Ainda, havendo empate, é possível a realização de sorteio.
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Comentário:
De acordo com o art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - Revogado
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Gabarito: Certo
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Gab: CERTO
Grave assim, nessa ordem!
País Brasileiro de Tecnologia Deficiente com Reabilitação Acessível, tem Sorteio.
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brasil brasileiro tecnologia deficiente
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Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, acerca de obras e serviços, é correto afirmar que: O primeiro critério de desempate de licitação conduzida em igualdade de condições aos participantes é a exigência de os bens e serviços, objetos da licitação, serem produzidos no país.
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CERTO
Critérios de Desempate
1° critério → Produzido no país
2° critério → Empresa Brasileira
3° critério → Invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país
4° critério → Cumprimento de reserva de cargos – PCD ou reabilitado da Previdência S.
5° critério → Sorteio
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GABARITO CORRETO
LEI 8.666/93: Art. 3º, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País.
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Pra ajudar na memorização:
P ....produzido no Brasil
E.....empresa brasileira
I....invistam em pesquisa
A... acessibilidade
P.E.I.A
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ATENÇÃO para a exceção: se for pregão, o desempate é feito em primeiro lugar em prol das Microempresas e EPPs com preponderância sobre os critérios da Lei 8666.
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Vai do menor para maior:
Produzido no país.
............................. por empresas brasileiras.
Tecnologia
Deficiência.