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O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação (http://portal3.tcu.gov.br)
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Gab . CERTO. Como a Edriana falou, o termo de referência vai demonstrar o que a Adm realmente quer/necessita com a licitação.
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DECRETO 5.450, ART. 9º,
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
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§ 2º:O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
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Gabarito Certo
Decreto nº 5.450
Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
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Interessante é que, no edital desse concurso, não havia menção ao referido Decreto. CESPE: falou em pregão, estude a lei 10.520 e os pertinentes decretos. Fica a dica.
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CERTO
TERMO DE REFERÊNCIA = PROJETO BÁSICO ;)
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Termo de Referência: é um instrumento OBRIGATÓRIO usado na modalidade pregão, seja na forma presencial ou eletrônica, que nas outras modalidades (concorrência, tomada de preço, convite), equivale ao projeto básico. O Termo de referência estabelece a conexão entre a Contratação e o Planejamento existente, expondo o alinhamento da contratação à estratégia do negócio. O dever de planejar é concebido tanto no âmbito jurídico constitucional, ao estar intrinsecamente constituído no princípio da Eficiência.
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Para entender melhor: O termo de referência é a especificação técnica do material que será requerido no pregão. É obrigatório.
Gab CERTO
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Nas licitações com a modalidade Pregão, o Projeto básico é substituído por um documento mais simples, denominado Termo de Referência.
O Termo de Referência deverá conter:
· Descrição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara;
· Critérios de aceitação do objeto;
· Critérios de avaliação dos custos do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;
· Valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;
· Prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;
· Definição dos métodos e estratégia de suprimento;
· Cronograma físico e financeiro, se for o caso;
· Deveres do contratado e do contratante;
· Prazo de garantia, quando for o caso;
· Procedimento de fiscalização e gerenciamento de contrato;
· Sanções por inadimplemento.
Fonte: Professor Renato Fenili.
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CORRETA
Vale lembra que a lei 10520/02 não fala de termo de referência.
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Comentário
O termo de referência é o “projeto básico do pregão”, portanto deve conter em seu texto toda as especificações do objeto, bem como o orçamento detalhado para a futura aquisição.
Gabarito: Certo
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Lei 5.450
Termo de Referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
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Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, é correto afirmar que: Demonstrar as necessidades da administração é uma das funções do termo de referência.
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PREGÃO = TERMO DE REFERÊNCIAS X OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÕES = PROJETO BÁSICO
Termo de Referência = documento mais simples, deve conter:
· Descrição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara;
· Critérios de aceitação do objeto;
· Critérios de avaliação dos custos do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;
· Valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;
· Prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;
· Definição dos métodos e estratégia de suprimento;
· Cronograma físico e financeiro, se for o caso;
. Deveres do contratado e do contratante;
· Prazo de garantia, quando for o caso;
· Procedimento de fiscalização e gerenciamento de contrato;
· Sanções por inadimplemento.
Fonte: Professor Renato Fenili
Obs. : TUDO ISSO NO INTUITO DE DEMONSTRAR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.
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