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ID
2098387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.

Demonstrar as necessidades da administração é uma das funções do termo de referência.

Alternativas
Comentários
  • O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação (http://portal3.tcu.gov.br)

  • Gab . CERTO. Como a Edriana falou, o termo de referência vai demonstrar o que a Adm realmente quer/necessita com a licitação.

     

  • DECRETO 5.450, ART. 9º,

    I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

    ...

    § 2º:O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Gabarito Certo

     

    Decreto nº 5.450

     

    Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

    I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

     

    III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;

  • Interessante é que, no edital desse concurso, não havia menção ao referido Decreto. CESPE: falou em pregão, estude a lei 10.520 e os pertinentes decretos. Fica a dica. 

  • CERTO 

    TERMO DE REFERÊNCIA = PROJETO BÁSICO ;)

  • Termo de Referência: é um instrumento OBRIGATÓRIO usado na modalidade pregão, seja na forma presencial ou eletrônica, que nas outras modalidades (concorrência, tomada de preço, convite), equivale ao projeto básico. O Termo de referência estabelece a conexão entre a Contratação e o Planejamento existente, expondo o alinhamento da contratação à estratégia do negócio. O dever de planejar é concebido tanto no âmbito jurídico constitucional, ao estar intrinsecamente constituído no princípio da Eficiência.

  • Para entender melhor: O termo de referência é a especificação técnica do material que será requerido no pregão. É obrigatório.

     

    Gab CERTO

  •          Nas licitações com a modalidade Pregão, o Projeto básico é substituído por um documento mais simples, denominado Termo de Referência.

             O Termo de Referência deverá conter:

    ·         Descrição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara;

    ·         Critérios de aceitação do objeto;

    ·         Critérios de avaliação dos custos do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;

    ·         Valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;

    ·         Prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;

    ·         Definição dos métodos e estratégia de suprimento;

    ·         Cronograma físico e financeiro, se for o caso;

    ·         Deveres do contratado e do contratante;

    ·         Prazo de garantia, quando for o caso;

    ·         Procedimento de fiscalização e gerenciamento de contrato;

    ·         Sanções por inadimplemento.

    Fonte: Professor Renato Fenili.

     

  • CORRETA

    Vale lembra que a lei 10520/02 não fala de termo de referência.

  • Comentário

     O termo de referência é o “projeto básico do pregão”, portanto deve conter em seu texto toda as especificações do objeto, bem como o orçamento detalhado para a futura aquisição.

    Gabarito: Certo

  • Lei 5.450

    Termo de Referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, é correto afirmar que:  Demonstrar as necessidades da administração é uma das funções do termo de referência.

  • PREGÃO = TERMO DE REFERÊNCIAS X OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÕES = PROJETO BÁSICO

     Termo de Referência = documento mais simples, deve conter:

         

    ·        Descrição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara;

    ·        Critérios de aceitação do objeto;

    ·        Critérios de avaliação dos custos do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;

    ·        Valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;

    ·        Prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;

    ·        Definição dos métodos e estratégia de suprimento;

    ·        Cronograma físico e financeiro, se for o caso;

    . Deveres do contratado e do contratante;

    ·        Prazo de garantia, quando for o caso;

    ·        Procedimento de fiscalização e gerenciamento de contrato;

    ·        Sanções por inadimplemento.

    Fonte: Professor Renato Fenili

    Obs. : TUDO ISSO NO INTUITO DE DEMONSTRAR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.

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