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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
[...] § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.
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Gabarito: Errado!!!
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
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Existe exceção: para fins de padronização quando for tecnicamente justificável.
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Yara, a exceção ocorre no RDC (Regime diferenciado de contratação).
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PODE-SE EXIGIR DETERMINADA MARCA:
Art. 7º, da lei 8.666 § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Art. 7o, do RDC No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:
I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;
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Cristina Games,
Concordo em gênero e número com o que tu disseste! É Lei 10.520/02. Não Decreto do cac.. Ótima colocação. Parabéns!
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Atentai-vos para o decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
A banca sente-se livre em cobrá-lo já que a lei 10.520/2002 consta no edital.
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Primeriamente, pede a lei do pregão, e a resposta está na Lei 8666. Segundo, a Cespe claramente não conhece o significado dos verbos "poder" e "permitir". Asserções com tais operadores NÃO podem ser consideradas erradas se existe possibilidade, ainda que como exceção. A Lei permite a especificação de marca? Sim, para fins de padronização quando for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada (art. 7o, § 5o). Portanto, a lei PERMITE.
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Gabarito: ERRADO.
Sintetizando os comentários COM AS EXCEÇÕES.
* Nas COMPRAS será necessário: a especificação completa do bem a ser adquirido SEM INDICAÇÃO DE MARCA. (art. 15, § 7º, I)
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EXCEÇÕES à indicação de marca:
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A. No RDC - licitação para aquisição de BENS (12.462, art. 7º, I). Onde a administração pública PODERÁ indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado nas hipóteses:
1. Necessidade de padronização;
2. Determinada marca de MAIS DE UM fornecedor, for a única capaz de atender à necessidade do contratante;
3. Descrição do objeto melhor ser compreendida por indicação de marca - situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”
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B. Na 8666/93 Se refere a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços!! (8666/93, art. 7º§ 5º): É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua (...) MARCAS, características e especificações exclusicas. Salvo:
1. Nos casos em que for tecnicamente justificável;
2. Quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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ERRADO
Art. 7 § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Fere a impessoalidade!
Exemplo: Quero um refrigerante, e ai peço na licitação uma COCA-COLA. So quem me fornecerá isso é a própria marca, a Dolly não poderá entrar na disputa
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É PROIBIDA.
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ERRADO
MARCAS NÃO POOOODE!
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Como é pregão, resposta errada mesmo.
Se fosse 8666 ou RDC, acredito que a resposta seria outra.
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Conforme art. 3°, inciso II, da lei 10.520/2002, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo VEDADA especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
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Pregão veda MARCA, GARANTIA, ADQUIRIR EDITAL, BEM COMO TAXAS E EMOLUMENTOS.
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e se for indicação necessária e justificada?
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Em regra, é vedado.
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GABARITO: ERRADO
Art. 15. § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
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Comentário:
De acordo com o art. 7º da Lei 8.666/93, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Portanto, o que podemos verificar é que é POSSÍVEL a indicação de marca, o que torna a questão correta, porém, a banca manteve o gabarito como errado, valendo-se da regra, esquecendo sua exceção.
Gabarito: Errado
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Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.
A título de curiosidade: MPMT comprou Iphone 11, Galaxy Note e Galaxy S10 destinados aos membros em razão de suas funções.
https://www.tecmundo.com.br/mercado/207671-mp-gasta-r-2-2-milhoes-iphones-promotores-procuradores.htm