SóProvas


ID
2098390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.

No termo de referência, é permitida a indicação de marca quando da especificação do objeto que se deseja adquirir.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: [...] § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.
  • Gabarito: Errado!!!

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • Existe exceção: para fins de padronização quando for tecnicamente justificável.

  • Yara, a exceção ocorre no RDC (Regime diferenciado de contratação).

  • PODE-SE EXIGIR DETERMINADA MARCA:

    Art. 7º, da lei 8.666 § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    Art. 7o, do RDC  No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

  • Cristina Games,

     

    Concordo em gênero e número com o que tu disseste! É Lei 10.520/02. Não Decreto do cac.. Ótima colocação. Parabéns!

  • Atentai-vos para o decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 

     

    A banca sente-se livre em cobrá-lo já que a lei 10.520/2002 consta no edital.

  • Primeriamente, pede a lei do pregão, e a resposta está na Lei 8666. Segundo, a Cespe claramente não conhece o significado dos verbos "poder" e "permitir". Asserções com tais operadores NÃO podem ser consideradas erradas se existe possibilidade, ainda que como exceção. A Lei permite a especificação de marca? Sim, para fins de padronização quando for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada (art. 7o, § 5o). Portanto, a lei PERMITE.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sintetizando os comentários COM AS EXCEÇÕES.

     

    * Nas COMPRAS será necessário: a especificação completa do bem a ser adquirido SEM INDICAÇÃO DE MARCA. (art. 15, § 7º, I)

    ..........................................................................

    EXCEÇÕES à indicação de marca:

    -------

    A. No RDC - licitação para aquisição de BENS (12.462, art. 7º, I). Onde a administração pública PODERÁ indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado nas hipóteses:

    1. Necessidade de padronização;

    2. Determinada marca de MAIS DE UM fornecedor, for a única capaz de atender à necessidade do contratante;

    3. Descrição do objeto melhor ser compreendida por indicação de marca - situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”

    .......................................................................................

     

    B. Na 8666/93 Se refere a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços!! (8666/93, art. 7º§ 5º): É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua (...) MARCAS, características e especificações exclusicas. Salvo:

    1. Nos casos em que for tecnicamente justificável; 

    2. Quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • ERRADO

     

    Art. 7 § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Fere a impessoalidade!

     

    Exemplo: Quero um refrigerante, e ai peço na licitação uma COCA-COLA. So quem me fornecerá isso é a própria marca, a Dolly não poderá entrar na disputa

  • É PROIBIDA.

  • ERRADO

    MARCAS NÃO POOOODE!

  • Como é pregão, resposta errada mesmo.

     

    Se fosse 8666 ou RDC, acredito que a resposta seria outra.

  • Conforme art. 3°, inciso II, da lei 10.520/2002, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo VEDADA especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • Pregão veda MARCA, GARANTIA, ADQUIRIR EDITAL, BEM COMO TAXAS E EMOLUMENTOS.

  • e se for indicação necessária e justificada?


  • Em regra, é vedado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • Comentário:  

    De acordo com o art. 7º da Lei 8.666/93, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Portanto, o que podemos verificar é que é POSSÍVEL a indicação de marca, o que torna a questão correta, porém, a banca manteve o gabarito como errado, valendo-se da regra, esquecendo sua exceção.

    Gabarito: Errado

  • Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    A título de curiosidade: MPMT comprou Iphone 11, Galaxy Note e Galaxy S10 destinados aos membros em razão de suas funções.

    https://www.tecmundo.com.br/mercado/207671-mp-gasta-r-2-2-milhoes-iphones-promotores-procuradores.htm