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Gab. ERRADO.
art.8, II do decreto 3.555
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato
"Deus no Comando"
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DECRETO 5.450, ART. 9, § 2º:
O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
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Art. 6º da Lei 8.666
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes
elementos:
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos
de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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Também entendo que o gabarito esteja equivocado!
Nos termos do inciso III, do art. 3, da Lei 10.520/2002, dos autos do procedimento constarão a justificativa...., bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade....
Assim, o orçamento não deve constar do Termo de Referência, mas sim dos autos do procedimento licitatório.
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Deve conter, dentre outros, os seguintes elementos:
• descrição do objeto do certame, de forma precisa, suficiente e clara;
• critérios de aceitação do objeto;
• critérios de avaliação do custo do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;
• valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;
• prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;
• definição dos métodos e estratégia de suprimento;
• cronograma físico-financeiro, se for o caso;
• deveres do contratado e do contratante;
• prazo de garantia, quando for o caso;
• procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;
• sanções por inadimplemento.
At.te, CW.
-TCU. Licitações & Contratos. 4ª edição. 2010. Disponível em: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF
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GAB: ERRADO
O Termo de Referência (Decreto 5.450/2005, art. 9º) deve conter:
- Indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara. ( Vedadas especificações que limitem ou frustrem a competitividade)
- ORÇAMENTO ESTIMATIVO DETALHADO E PLANILHAS QUE O FUNDAMENTAM
-Cronograma físico-financeiro (se for o caso)
-Critérios de aceitação da proposta
-Definição das exigências de habilitação
-Deveres do contratado e do contratante
-Indicação do setor responsável pela fiscalização do contrato
-Prazos de execução e sanções
-Demais elementos necessários à elaboração da minuta de edital
FONTE: MANUAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DO TCU, pág.2 file:///C:/Users/Usuario/Downloads/MANUAL%20DE%20PREG%C3%83O%20ELETR%C3%94NICO.pdf ,
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Termo de Referência: é um instrumento OBRIGATÓRIO usado na modalidade pregão, seja na forma presencial ou eletrônica, que nas outras modalidades (concorrência, tomada de preço, convite), equivale ao projeto básico. O Termo de referência estabelece a conexão entre a Contratação e o Planejamento existente, expondo o alinhamento da contratação à estratégia do negócio. O dever de planejar é concebido tanto no âmbito jurídico constitucional, ao estar intrinsecamente constituído no princípio da Eficiência.
O Termo de Referência deve conter:
Indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara. (Vedadas especificações que limitem ou frustrem a competitividade)
Orçamento estimativo detalhado e planilhas que o fundamentam.
Cronograma físico-financeiro (se for o caso).
Critérios de aceitação da proposta.
Definição das exigências de habilitação.
Deveres do contratado e do contratante.
Indicação do setor responsável pela fiscalização do contrato.
Prazos de execução e sanções.
Demais elementos necessários à elaboração da minuta de edital.
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Decreto 5450:
Art 9º, VI, § 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
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Termo de referência é equivalente ao Projeto básico.
Nos dois é obrigatorio o detalhamento das informações
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O termo de referência detalha.
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Termo de Referência = Projeto básico (decorei aqui no QC)
Projeto básico = na verdade não tem nada de básico, é detalhado.(decorei aqui no QC)
Conclusão: o termo de referência também é detalhado.
Tudo no tempo de Deus não no nosso.
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O termo de referência consiste no documento semelhante ao projeto básico previsto na Lei 8.666/93. Portanto, contém toda a descrição do objeto da licitação, bem como seu orçamento detalhado. É o que está previsto no art. 3º, XI do Decreto 10.024/2019, que regulamenta a Lei 10.520/2002:
XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e
3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;
b) o critério de aceitação do objeto;
c) os deveres do contratado e do contratante;
d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;
e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;
f) o prazo para execução do contrato; e
g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.
Gabarito: Errado