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ID
2098465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.

As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como operações especiais, por não gerarem produtos.

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito Certo)Programa – é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
    Projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
    Atividade – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo.
    Operações especiais – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • CERTO

    "Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. (...)

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:

    CÓDIGO: 0901

    TIPO: Operações Especiais

    TÍTULO: Cumprimento de Sentenças Judiciais"

    MTO 2017, disponivel em: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf 

  • MTO 2016 , pagina 40.

  • Classificação programática (PAO):

     

    - P - projeto ( gera um produto/ carater temporário) - expanção ou aperfeiçoamento do gov.

    - A - atividade ( gera um produto/ carater contínuo) - manutenção da ação

    - O - operação especial ( ~ resulta em um produto) 

  • Exemplos de despesas classificadas como operações especiais:

     - Cumprimento de Sentenças Judiciais
     - Financiamentos com Retorno
     - Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
     - Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)
     - Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)
     - Refinanciamento da Dívida Interna
     - Refinanciamento da Dívida Externa
     - Outros Encargos Especiais
     - Gestão da Participação em Organismos Internacionais
     - Remuneração de Agentes Financeiros
     - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/sistemas/docs/operacoes-especiais

  • Classificação da despesa por estrutura programática

    Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. As OPERAÇÕES ESPECIAIS são despesas com indenizações, pagamentos de sentenças judiciais, operações de financiamento e amortizações/encargos.

  • Correto, outra similar

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Agente Administrativo

    Na estrutura programática da despesa, as despesas decorrentes de sentenças judiciais, por não gerarem produtos, podem ser classificadas como operações especiais. Correto

  • As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais, segundo a Portaria 42/1999:


     Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.


     Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. 


    Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida

    contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões.

  • "A repetição com correção até a exaustão leva à perfeição."
     

     

    Em 18/09/2018, às 22:10:50, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Em 29/07/2018, às 20:00:09, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 07/02/2018, às 00:34:52, você respondeu a opção E.Errada!

     

  • NÃO GERAM PRODUTOS, NEM MESMO CONTRAPARTIDAS.

  • Despesas decorrentes de sentenças judiciais, por não gerarem produtos, podem ser classificadas como operações especiais e das operações especiais não resultam um produto e não geram contraprestação direta.

  • Exatamente! Digamos que a Administração Pública foi condenada (por sentença judicial) a indenizar alguém. Essas despesas, por acaso, vão gerar algum produto? Vão construir algum hospital, escola, creche? Vão remunerar o pessoal que trabalha no governo, fazendo a máquina pública funcionar?

    Não. Essas despesas não vão gerar produtos. Elas também não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Por isso que serão classificadas como operações especiais.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    1. Operações Especiais!
    • Lembrando que elas NÃO INTEGRAM O PPA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: C

    Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões. 

    Sérgio Mendes

  • Precatórios são Extraorçamentários, Não estão inclusos no PPA e Classificam-se como Op. Especiais na Estrutura Programática da Despesa!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:36

    Exatamente! Digamos que a Administração Pública foi condenada (por sentença judicial) a indenizar alguém. Essas despesas, por acaso, vão gerar algum produto? Vão construir algum hospital, escola, creche? Vão remunerar o pessoal que trabalha no governo, fazendo a máquina pública funcionar?

    Não. Essas despesas não vão gerar produtos. Elas também não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Por isso que serão classificadas como operações especiais.

    Gabarito: Certo