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(Gabarito Certo)Programa – é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
Projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Atividade – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo.
Operações especiais – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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CERTO
"Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. (...)
Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:
CÓDIGO: 0901
TIPO: Operações Especiais
TÍTULO: Cumprimento de Sentenças Judiciais"
MTO 2017, disponivel em: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf
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MTO 2016 , pagina 40.
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Classificação programática (PAO):
- P - projeto ( gera um produto/ carater temporário) - expanção ou aperfeiçoamento do gov.
- A - atividade ( gera um produto/ carater contínuo) - manutenção da ação
- O - operação especial ( ~ resulta em um produto)
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Exemplos de despesas classificadas como operações especiais:
- Cumprimento de Sentenças Judiciais
- Financiamentos com Retorno
- Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
- Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)
- Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)
- Refinanciamento da Dívida Interna
- Refinanciamento da Dívida Externa
- Outros Encargos Especiais
- Gestão da Participação em Organismos Internacionais
- Remuneração de Agentes Financeiros
- Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais
Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/sistemas/docs/operacoes-especiais
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Classificação da despesa por estrutura programática
Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. As OPERAÇÕES ESPECIAIS são despesas com indenizações, pagamentos de sentenças judiciais, operações de financiamento e amortizações/encargos.
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Correto, outra similar
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Agente Administrativo
Na estrutura programática da despesa, as despesas decorrentes de sentenças judiciais, por não gerarem produtos, podem ser classificadas como operações especiais. Correto
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As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais, segundo a Portaria 42/1999:
Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida
contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões.
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"A repetição com correção até a exaustão leva à perfeição."
Em 18/09/2018, às 22:10:50, você respondeu a opção C.Certa!
Em 29/07/2018, às 20:00:09, você respondeu a opção E.Errada!
Em 07/02/2018, às 00:34:52, você respondeu a opção E.Errada!
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NÃO GERAM PRODUTOS, NEM MESMO CONTRAPARTIDAS.
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Despesas decorrentes de sentenças judiciais, por não gerarem produtos, podem ser classificadas como operações especiais e das operações especiais não resultam um produto e não geram contraprestação direta.
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Exatamente! Digamos que a Administração Pública foi condenada (por sentença judicial) a indenizar alguém. Essas despesas, por acaso, vão gerar algum produto? Vão construir algum hospital, escola, creche? Vão remunerar o pessoal que trabalha no governo, fazendo a máquina pública funcionar?
Não. Essas despesas não vão gerar produtos. Elas também não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Por isso que serão classificadas como operações especiais.
Gabarito: Certo
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Gab: CERTO
- Operações Especiais!
- Lembrando que elas NÃO INTEGRAM O PPA.
Erros, mandem mensagem :)
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Gabarito: C
Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões.
Sérgio Mendes
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Precatórios são Extraorçamentários, Não estão inclusos no PPA e Classificam-se como Op. Especiais na Estrutura Programática da Despesa!
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 10:36
Exatamente! Digamos que a Administração Pública foi condenada (por sentença judicial) a indenizar alguém. Essas despesas, por acaso, vão gerar algum produto? Vão construir algum hospital, escola, creche? Vão remunerar o pessoal que trabalha no governo, fazendo a máquina pública funcionar?
Não. Essas despesas não vão gerar produtos. Elas também não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Por isso que serão classificadas como operações especiais.
Gabarito: Certo