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NBR 9050:2015, pág 84:
"Edifcação de uso Público (edifício assistêncial de saúde) o número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes deve ser de 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários."
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NBR 9050 2015
10.10 Serviços de saúde
10.10.1 Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes, pelo menos
10 %, com no mínimo um dos banheiros em apartamentos, devem ser acessíveis. Recomenda-se,
além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis.
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NBR 9050:2015
10.10.2 Os ambulatórios, postos de saúde, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros, devem ter pelo menos 10 % de sanitários acessíveis. Nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo um sanitário acessível.
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Complementando...
Serviços de saúde que comportem internações de pacientes - pelo menos 10 %, com no mínimo 1 dos BANHEIROS em apartamentos, devem ser acessíveis.
Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis.
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Os ambulatórios
postos de saúde
prontos-socorros,
laboratórios de análises clínicas,
centros de diagnósticos,
entre outros,
devem ter pelo menos 10 % de SANITÁRIOS acessíveis, nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo um sanitário acessível.
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Ao eu me ver, se são 10% acessíveis e 10% adaptáveis, a soma dará 20% de sanitários que possuem condições de acessibilidade.
Estou errada?
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Está, Larissa. Pelo fato destes 10%, além dos acessíveis, serem adaptáveis, não adaptados. Adaptável ainda não possui condição de acessibilidade. Bons estudos.