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junta de dessolidarização: separar o revestimento do piso, para aliviar tensões provocadas pela movimentação da base ou do próprio revestimento.
junta de movimentação: subdividir o revestimento do piso, para aliviar tensões provocadas pela movimentação da base ou do próprio revestimento.
junta estrutural: aliviar tensões provocadas pela movimentação da estrutura de concreto.
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As juntas de dessolidarização ajudam a absorver as movimentações das paredes e contrapisos e devem ser dimensionadas em função das movimentações previstas para o revestimento e em função da deformabilidade admissível do selante (em geral variam de 5 a 20 mm). As juntas de dessolidarização devem ter tratamento similar das juntas de movimentação. Têm por finalidade absorver as tensões na interface de diferentes elementos do sistema revestimento devido ao comportamento diferencial entre eles.
fonte: http://www.iau.usp.br/pesquisa/grupos/arqtema/guiaceramica-completo/02/content/020603_juntas_dessolidarizacao.htm
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Thays reuter, perfeito!
Só faltou junta de assentamento.
Junta de assentamento: adsorve tensões entre placas adjacentes, por meio de rejuntes cimentícios, acrílicos e epoxi.
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No meu entendimento, a junta de dessolidarização serve para separar pisos de paredes, já que esses deformam de modo diferente. Não entendi porque a questão foi considerada errada.
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São definições da NBR 13754 (2013) - revestimento de paredes