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ID
2099143
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a doutrina da execução dos serviços públicos, a forma da prestação do serviço postal feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública federal, é

Alternativas
Comentários
  • Existem 3 formas de descentralização administrativa:

    1.       Descentralização territorial ou geográfica.

    2.       Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    3.       Descentralização por colaboração ou Delegação.

    Descentralização territorial

    O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a umterritório.

    Descentralização por outorga

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

  • ESSA QUESTÃO É DIVERGENTE PARA SER OBJETIVA:

    Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos. A outorga, também denominada de descentralização por serviço ou descentralização funcional, é feita sempre mediante edição de lei específica que cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. Deve ser ressaltado, contudo, que mesmo quando o estado transfere a titularidade do serviço, ele se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária. Por sua vez, a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se tornam executoras do serviço, mantendo- se a titularidade de tais atividades nas mãos do ente delegante. A delegação, chamada de descentralização por colaboração, pode ser efetivada por meio da edição de lei - no caso de entes da Administração Indireta de direito privado - ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos, quando a delegação é realizada a particulares, previamente existentes. Saliente-se que muitos doutrinadores defendem que a transferência para as entidades da Administração Indireta se daria por outorga ou descentralização por serviço, mesmo que estes entes ostentem personalidade de direito privado. Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista, por integrarem a estrutura da Administração Descentralizada seriam titulares dos serviços a elas transferidos. (Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho-2016)

  • Questão maconha

  • Gab.: C mesmo? Fui quente na A. aff

  • Putz,

     

    Lucky Shin SEQUER DEU EXEMPLO DAS ESPÉCIES DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ASSIM FICA MUITO FÁCIL CONTRIBUIR.

     

     

     

  • Gabarito: C

     

    Descentralizar é afastar do centro. Trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas.

     

    * Descentralização Administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração ou delegação.

     

    * Descentralização Territorial ou Geográfica: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.

     

    * Descentralização por Serviços, Funcional ou Técnica: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

     

    * Descentralização por Colaboração ou Delegação: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica. Posso citar também como espécie a autorização.

     

    Fonte: http://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/

  • A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos trata-se de SERVIÇO PÚBLICO NÃO DELEGÁVEL, e em razão da impossibilidade de delegação destas atividades (a doutrina acrescenta outras como a ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e a ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA) a EBCT executa serviço público por OUTORGA, ostentando a qualidade de TITULAR DA ATIVIDADE, se submetendo, no entender do STF, a regime idêntico ao da Fazenda Pública.


    FONTE: MATHEUS CARVALHO - 5ª EDIÇÃO - PÁG. 651

  • Descentralizada por Serviço, Outorga Legal, Funcional ou Técnica

  • descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder.

     Descentralização por Serviços

    É a descentralização clássica que a ADM direta faz criando outras PJ

    (autarquia, fundação, EP e EM)

  • -Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. (ADM Direta) 

    -Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas pelos Ministérios. (ADM Direta)

    -Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex.: autarquia sem órgãos internos. (ADM indireta)

    -Descentralização desconcentrada: quando a competência administrativa são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. (ADM indireta)

  • GABARITO: C

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou simplesmente Correios, é uma empresa pública federal responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil. A legislação brasileira prevê o monopólio da ECT nos serviços de carta, cartão postal, correspondência agrupada e telegrama

     Descentralização por Serviços, Funcional ou Técnica:

    Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica na qual o órgão público pertence

    Pode ser:

    Descentralização administrativa para Administração pública indireta

    Descentralização por serviço

    ou

    Descentralização por outorga legal

    Descentralização administrativa para o Particular

    Descentralização por delegação

    Descentralização por colaboração

    Tutela administrativa / Controle finalístico / supervisão ministerial

    Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a execução das atividades administrativas típica do estado realizado pela administração pública indireta na qual foi criada com finalidades específicas

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre administração pública direta e a administração pública indireta

  • GABARITO C

    A descentralização pode ocorrer mediante outorga (serviço) ou por delegação (colaboração).

    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

    Já a descentralização por delegação ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

  • concordo com a nat. cada doutrina diz uma coisa.

  • Nenhuma resposta objetiva e clara ...