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ID
2099149
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil garante a liberdade de pensamento, tanto no seu aspecto positivo quanto no negativo. Em razão disso, a livre manifestação do pensamento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Os abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário com a consequente responsabilidade civil e penal de seus autores, decorrentes, inclusive, de publicação injuriosa na impressa, que deve exercer vigilância e controle da matéria que divulga.

     

    Fonte: http://luizbraghini.jusbrasil.com.br/artigos/315766202/liberdade-de-pensamento

  • Letra B.

     

     a) deve ser interpretada, pelos órgãos administrativos e jurisdicionais, dentro dos limites que permitam o controle de emissões lícitas. - Toda a Adm. Púb. deve entender que será livre, desde que não seja anônimo + para discurso de ódio + para apologia criminosa.

     b) é passível de apreciação pelo judiciário para apurar eventual responsabilidade civil e penal do manifestante. - Certo, nem sempre haverá, mas há essa possibilidade se houver possível dano.

     c) é passível de censura prévia pelo poder executivo, para aferição de prática de delito pelo manifestante. - Só haverá censura posterior e se for prática anônima + para discurso de ódio + para apologia criminosa.

     d) deve ser garantida a todas as pessoas, desde que não seja favorável à legalização de práticas criminosas. - Apesar de não ter a palavra "apenas" ou similares, ao ler dar a entender que essa é a única condição, porém como visto nas outras alternativas, será garantida se a manifestação não for anônima + para discurso de ódio + para apologia criminosa.

  • CF,

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    V - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    CC,

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    STF,

    "Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes."

    Fonte http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

  • GAB. LETRA B

  • Danilo Gentili marcou letra B.

  • “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

  • ou seja, fez coisa errada, vai responder!!!

  • Só há uma regra que veda a liberdade de pensamento: a lei. Durante anos o STF vem sendo questionado sobre o que seria praticas criminosas em manifestações de pensamento, a resposta nunca foi dita. Cito, por exemplo, a marcha da maconha - por sinal tida constitucional pelo STF. Mas a maconha não é uma droga ilegal? O STF reconheceu no sentido que apologia à sua legalização não fere o direito de manifestação por não ser totalmente contrário à lei. Enfim, fica a reflexão.

    Para as provas leve que todo e qualquer pode ser apreciado pelo poder judiciário (NUNCA PELO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO) mas sim pela forma que ele é exercido. Afinal, liberdade de pensamento não se sobressai sobre a responsabilidade civil.

    Abraços.

  • Gabarito: B

    IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    " a manifestação do pensamento, embora livre, não pode ser feita de forma abusiva ou descontrolada. Os excessos porventura ocorridos no exercício indevido do direito à liberdade de expressão são passíveis de apreciação pelo Judiciário.

    "A Constituição Federal assegura, de um lado, a livre manifestação do pensamento, e, por outro, determina a responsabilização por aquilo que é manifestado. Assim, veda-se o anonimato, ou seja, as pessoas são obrigadas a assumir a responsabilidade do que exteriorizam, não podendo esconder-se sob o anonimato."

    fonte: Verbo Jurídico editora. 4ª edição livrão OAB