SóProvas


ID
2099155
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No capítulo que trata da seguridade social, especificamente no art. 201, a Constituição Federal dispõe sobre a organização da previdência social. Considerando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, a Carta Magna preceitua que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CF/88 - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; - letra C

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º - letra B

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. letra D

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. - letra A

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições (...)

     

     

  • Errei. Não marquei a C porque no final está "para todos". Entendi que seria para os que contribuem para a previdência.

  • Para todos, mas para todos QUEM?

    Eita banca lixo!!! 

  • AFF !!!

    QUEM NÃO CONTRIBUIR PARA A PREVIDENCIA NÃO PODE DESFRUTAR DELA, OU SEJA, NÃO É PARA TODOS.

    FIQUE SEM PAGAR O INSS, TENHO CERTEZA QUE NÃO RECEBERÁ 1 CENTAVO DA APOSENTADORIA.

    CF/88 - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

  • Uai! Na alternativa C, seria somente aos que contribuem não?!

  • Carol silva, é óbvio ne??? 

  • Para todos!!! que contribuem, nao tem necessidade de colocar quem sao os contribuintes pois a questão fala da cobertura e logo sabemos que quem tem cobertura, sao aquels que tem qualidade de segurados... questão basica

     

     

     

  •  

    Art. 201, § 5º, CF/1988.
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Não existe essa de "para todos" e ao contrário do que disseram nos comentários a expressão "cobertura" não trás implícita a ideia de contribuinte não, cobertura significa PAGAMENTO. Questão nula. Está errada. O termo "todos" invalida a questão pois acrescenta termo generalizante que não consta do dispositivo. 

  • leram o enunciado???

    No capítulo que trata da seguridade social, especificamente no art. 201, a Constituição Federal dispõe sobre a organização da previdência social. Considerando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, a Carta Magna preceitua que

    com essa informação deduz-se que eles estejam falando, estritamente, daqueles que contribuem.

  • Pessoal, sobre a letra C, confesso que também fiquei em dúvida quando ela diz "PARA TODOS". Analisando as outras alternativas e fazendo uma análise mais ampla, a letra C traz um sentido de que a Seguridade Social "PRECISA" amparar mesmo aqueles que não contribuem.

    Exemplo: Quem nunca contribuiu e tem direito ao benefício social por ter uma condição de miserabilidade e não uma condição contribuitiva.

    Uma dica sobre a banca. Vai na menos errada! e reza para ela está certa, a UEG é muitooooooo fuleira!

  • Sobre a alternativa "A"

    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, 

    de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    Os servidores públicos são participantes do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e, como tal, 

    não podem se filiar ao RGPS como segurados facultativos. Veja: eles até podem se filiar ao RGPS, 

    mas não como segurados facultativos.  

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    art. 201- A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (2019)

    I- cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (XXXX)

    I- cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (2019)

  • Questão desatualizada, conforme comentário OPERAÇÃO PAPA CHARLIE

  • Gab: C

    Trata-se da literalidade do inciso I antes da nova redação dada pela EC/2019:

    Art. 201, CRFB/88. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 

    Atente-se para a nova redação:

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

  • ATUALIZAÇÃO À LUZ DA EC 103-2019

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;         

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;         

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.         

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:            

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;            

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.      

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.         

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.         

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.         

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.         

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.         

  • Gabarito: C

    Dá pra responder por eliminação, pois as outras, diferentemente da C, não geram dúvida.

    a) Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  

    b) Art. 201, V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

    d) Art. 201, § 2º § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    Em meu ver, o "todos" na assertiva C se refere a todos que estejam assistidos pela Previdência Social, já que a cobertura é vinculada à contribuição prévia, ou seja, para todos que contribuem.

    Bons estudos