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GABARITO D) STF: é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Erros das outras alternativas:
A) analógica, sendo nele compreendidas as entidades formadas pela união de pessoas de mesmo sexo
B) e C) interpretação analógica, deve compreender união homoafetiva também
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GABARITO> D> de acordo com os valores constitucionais, sendo nele compreendidas também as entidades formadas pela união de pessoas do mesmo sexo.
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Complementando:
O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão "família", não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. (...). [ADI 4.277 e ADPF 132, rel. min. Ayres Britto, j. 5-5-2011, P, DJE de 14-10-2011.] = RE 687.432 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 18-9-2012, 1ª T, DJE de 2-10-2012
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%202019
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Houve a mutação constitucional, hipótese em que ocorre uma mudança informal da constituição, feita pelo STF através do Poder Difuso. Muda-se apenas a interpretação, sem alterar o texto constitucional.
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GABARITO D.
Houve a mutação constitucional, hipótese em que ocorre uma mudança informal da constituição, feita pelo STF através do Poder Difuso. Muda-se apenas a interpretação, sem alterar o texto constitucional.
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A QUESTÃO COBROU ACERCA DE ENTENDIMENTOS:
STF >. VALENDO-SE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A UNIÃO HOMOAFETIVA, FOI ASSISTIDA SOBRE A ÉGIDE DA LEGITIMMIDADE ÉTNICO-JURÍDICO COMO ENTIDADE FAMILIAR.
ATENÇÃO: Apesar do STF ter reconhecido a união estável com pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, o texto constitucional não o prevê expressamente.
STF >. VALENDO-SE DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, DA LIBERDADE, DA DIGNIDADE, DA SEGURANÇA JURÍDICA E POSTULADO CONSTITUCIONAL ÍMPLICITO QUE CONSAGRA O DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE FOI PERMITIDO “A EXTENSÃO DO MESMO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DE GÊNERO DISTINTO PARA ÀS UNIÕES HOMOAFETIVAS. ”
LEMBRE-SE DEIXEM OS BIXIM SER FELIZ.