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CF88, Art 5º
XXXIII- todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado;
L8159/91, Art. 4º
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
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acho que seria mais cabível a palavra "relativo", pois como "regra" temos esse direito assegurado, que não vem a ser absoluto...
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A LAI é de 2011, a questão é de 2010, o que a questão está fazendo aqui???
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Questão de interpretação.
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Questão estranha e subjetiva. O direito de receber informação dos orgãos públicos não é restrita (em regra), no entanto existe as exceções a regra tais como U. Secreta, secreta e reservada. por isso acho não ser correto dizer : " O direito de receber informações dos órgãos públicos é restrito "
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Questão desatualizada:
PRINCIPIO DA “TRANSPARÊNCIA ATIVA” Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados!!
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Questão desatualizada!
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.