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ID
2099191
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para que ocorra o concurso de pessoas, são indispensáveis

Alternativas
Comentários
  • Item B CORRETO

    Os requisitos para o concurso de pessoas são:

    - Pluralidade de agentes e de conduta;

    - Relevância causal de cada conduta;

    - Liame subjetivo entre os agentes;

    - Identidade de infração penal;

  • Ótima pergunta, bem suncita 

  • (B)

    O concurso de pessoas (também chamado de concurso de agentes) pode ser definido como a concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal.


    O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 29, não define especificamente o concurso de pessoas, porém, afirma que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

             
     Art. 29. Concurso de pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.


    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Na doutrina, tem-se definido o concurso de agentes como a reunião de duas ou mais pessoas, de forma consciente e voluntária, concorrendo ou colaborando para o cometimento de certa infração penal.

    Para a caracterização de um ilícito penal, é necessário, primeiramente, uma conduta humana,  positiva  ou negativa, cometida por uma ou várias pessoas, não sendo todo comportamento do homem um delito, em face do princípio de reserva legal somente os que estão tipificados pela lei penal podem assim ser considerados.


    a.    Pluralidade de condutas: é necessária a participação de duas ou mais pessoas, cada uma com a sua conduta delituosa;


    b.   Relevância causal de cada uma: a participação deve ser relevante para a concretização do delito;


    c.  Liame subjetivo: deve existir um vinculo entre os agentes, um liame subjetivo, ou seja, as condutas devem ser homogêneas: todos devem ter a consciência de que estão colaborando para a realização de um crime; e


    d.   Identidade de infração para todos participantes: todos devem responder pelo mesmo crime.

             
    Quando ao requisito b. relevância causal, é pelo código penal no art. 29, §1º do Código Penal, que deve ser apurado no caso concreto, em que a pena será reduzida de um sexto a um terço. Tratando deste assunto, o mestre Marcelo Fortes Barbosa utiliza como exemplo de participação de menor importância a do motorista que se limitou a levar os latrocidas ao local do crime sem espera-los para dar-lhes fuga. Emprestar um veículo para a prática de furto se nos afigura como uma participação de menor importância.

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/38444/concurso-de-pessoas-conceito-teoria-e-requisitos-caracterizadores

     

  • Mal formulada.

    Então é possível um concurso de agentes sem que haja autoria? NÃO.

    Não há participação se não houver autoria (alguém que pratique elementar do tipo).

  • Os requisitos para o concurso de pessoas são PRIL

    - Pluralidade de agentes e de conduta;

    - Relevância causal de cada conduta;

    - Identidade de infração penal;

    - Liame subjetivo entre os agentes;

  • CONCURSO DE PESSOAS É PRIVE 

    1° P LURALIDADE DE PARTICIPANTES
    2° R ELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA
    3° I DENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL (Os atos executórios não precisam ser idênticos. Ex.: 'a' ascende o pavíl e 'b' taca a bomba)
    4° V ÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS PARTICIPANTES (liame subjetivo) (" NÃO há necessidade de ajuste prévio entre os coatores, basta adesão subjetiva[maria, apaixonada pelo vizinho, escuta uma conversa q ele vai roubar a casa em que ela trabalha. sem o vizinho saber, ela deixa a porta aberta para facilitar no roubo")
    5° E XISTENCIA DE FATO PUNÍVEL

  •                                                                                                 P      R     I       L

     

                                                                                   Pluralidade de agentes e de conduta

                                                                                   Relevância causal de cada conduta

                                                                                   Identidade de infração penal

                                                                                   Liame subjetivo entre os agentes

     

  • Gabarito errado. Pluralidade de condutas sem pluralidade de agentes não é concurso de pessoas. Um só agente pode realizar várias condutas e, se não tiver outro agente, não terá concurso de pessoas.

  • E se eu sozinha pratico várias condutas? Enunciados vagos, alternativas vagas/incompletas. Que banca horrível!
  • É muito equivocado dizer que para o concurso de pessoas é necessário pluralidade de condutas, afinal basta que um dos agentes pratique uma conduta criminosa (ex. crime de mera conduta) que você não terá uma "pluralidade de condutas", mas terá coautoria.

  • GABARITO B

    pluralidade de condutas, relevância causal de cada uma das ações

    alo você! PMGO

  • Caso se considere a instigação como uma conduta, ok!

  • O concurso de pessoas pode ser de duas espécies:

    EVENTUAL: o tipo penal não exige que o crime deve ser praticado por mais de uma pessoa, mas pode acontecer. EX: Furto; homicídio.

    NECESSÁRIO: o tipo penal exige que seja praticado por mais de 1 pessoa. Ex: Rixa

    - REQUISITOS:

    -> PLURALIDADE DE AGENTES: é necessário que se tenha mais de uma pessoa a colaborar com o fato criminoso. Caso um dos agentes não possa ser culpado por doença mental, afasta-se o concurso e o mandante (com discernimento) responde como AUTOR MEDIATO.

    -> RELEVÂNCIA CAUSAL DA COLABORAÇÃO: participação deve ser relevante para a produção do resultado, se não é indiferente penal. Além disso, deve ser prévia ou concomitante à execução.

    -> LIAME SUBJETIVO: Necessário a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos, tenha havido adesão de um à conduta do outro.

    -> UNIDADE DE CRIMES PARA TODOS OS AGENTES: As condutas dos agentes devem constituir algo juridicamente unitário.

    -> EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL: o fato deve ser punível, que de modo geral exige pelo menos que esse fato seja uma tentativa ou crime tentado.

    But in the end It doesn't even matter.

  • Relevância causal = Material ou Moral (Instigação)

  • gb b

    PMGOOOO

  • resp: B

    Requisitos para que ocorra concurso de pessoas.

  • VEJO PLURALIDADE DE AGENTES. MAS E QUANTO A PLURALIDADE DE CONDUTAS ? ALGUÉM PODERIA EXPLICAR SOBRE ESSA PLURALIDADE DE CONDUTAS ?

  • Meio estranho hein 

  • Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de quatro requisitos:

    (A) Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    (B) Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    (C) Liame subjetivo entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    (D) Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    #vaidarcerto

  • Serio pluralidade de condutas existe?

  • Examinador tava com preguiça quando, por ventura, decidiu fazer esta questão.

  • GABARITO B

    Concurso de pessoas é a reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo evento, agindo todos com identidade de propósitos.

    Requisitos:

    a) pluralidade de agentes e de condutas;

    b) relevância das condutas

    c) liame subjetivo entre os agentes (dispensa ajuste prévio);

    d) identidade de infrações penais. 

  • pluralidade de condutas é meu zovo. é de AGENTES

  • não confunda pluralidade de agentes e condutas com pluralidade de crimes, crimes utiliza a teoria monista,

  • Gab: B

    Macete PRIL

    P pluralidade de agentes e de condutas;

    R relevância causal da colaboração

    I identidade de crimes/ Unidade de crimes;

    L liame subjetivo.

  • Oxeee???/ Pensei que fosse Pluralidade de agentes